TJSP 26/08/2021 - Pág. 1394 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3349
1394
seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/
mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Fica registrada
a inviabilidade de correção do presente pedido, de modo que a expedição do precatório (ou RPV) somente será deferida por
meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o incidente, com
baixa. Intimem-se. - ADV: SIMARA CRISTINA DE SOUZA MOLINA (OAB 319155/SP)
Processo 0022615-68.2013.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Joyce Souza Demori - Vistos.
Tendo em vista que este expediente não está em conformidade com o disposto no Comunicado SPI nº 03/2013 (processo
CPA nº 2013/186913) (conforme certidão retro, que deverá ser observado quando do protocolo de novo incidente), e não
havendo possibilidade de retificação, fica indeferida a expedição do ofício. Deverá o interessado apresentar novo requerimento,
seguindo as orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/
mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Fica registrada
a inviabilidade de correção do presente pedido, de modo que a expedição do precatório (ou RPV) somente será deferida por
meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o incidente, com
baixa. Intimem-se. - ADV: SIMARA CRISTINA DE SOUZA MOLINA (OAB 319155/SP)
Processo 0022675-02.2017.8.26.0053 (processo principal 0601582-46.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Maria
Aparecida Daher - - Jorge Ferreira de Sene - - José Alex Chadul - - Jovino Paes Junior - - Kunio Hayashi - - Lourde Kimico
Maegava Ichiki - - Luisa Mizutani Tanaka - - Luiz Roberto Martinez - - João Carlos Magi - - Maria Massako Mizuno - - Mercia
Yassuko Nakamura - - Noely Moraes Rodrigues Tambeiro - - Raimundo Shiro Sato - - Renato de Castro Cardoso - - Ronald
Aranha Pereira Gomes - - Vera Cecília Garrafa Adams - - Naoko Arisaka Paes - - Claudio Aparício Silva Baptista - - Ademar
Domingos - - Amelia Simone Sattim Andreoni - - Ana Maria Zerba - - Angela Maria Egidyo de Carvalho Barreto - - Augusto César
Monteiro - - Claudia Maria Britto dos Reis - - Jenete Fernandes Salles Bueno - - Claudio do Amaral Antonio - - Denise Mesquita
- - Eliana Martins Skolinovski Gaia da Silveira - - Elizabeth Rodrigues Rosa Fontão - - Emico Akita Abe - - Ethel Aparecida
Cruvinel de Figueiredo Presti - - Flávia Enrica Adriana Conceição Rugiadini e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Fls. 545 e 572: defiro a prioridade na tramitação em favor de Amélia Simone Sattim Andreoni. Anote-se. Manifestese a Municipalidade de São Paulo sobre alegação de insuficiência do depósito. - ADV: SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA
(OAB 168871/SP), JOSE DE ARIMATÉIA SOUSA DOS SANTOS (OAB 307051/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP),
ANTONIO ANDERI (OAB 64568/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP)
Processo 0022675-02.2017.8.26.0053 (processo principal 0601582-46.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Maria
Aparecida Daher - - Jorge Ferreira de Sene - - José Alex Chadul - - Jovino Paes Junior - - Kunio Hayashi - - Lourde Kimico
Maegava Ichiki - - Luisa Mizutani Tanaka - - Luiz Roberto Martinez - - João Carlos Magi - - Maria Massako Mizuno - - Mercia
Yassuko Nakamura - - Noely Moraes Rodrigues Tambeiro - - Raimundo Shiro Sato - - Renato de Castro Cardoso - - Ronald
Aranha Pereira Gomes - - Vera Cecília Garrafa Adams - - Naoko Arisaka Paes - - Claudio Aparício Silva Baptista - - Ademar
Domingos - - Amelia Simone Sattim Andreoni - - Ana Maria Zerba - - Angela Maria Egidyo de Carvalho Barreto - - Augusto César
Monteiro - - Claudia Maria Britto dos Reis - - Jenete Fernandes Salles Bueno - - Claudio do Amaral Antonio - - Denise Mesquita - Eliana Martins Skolinovski Gaia da Silveira - - Elizabeth Rodrigues Rosa Fontão - - Emico Akita Abe - - Ethel Aparecida Cruvinel
de Figueiredo Presti - - Flávia Enrica Adriana Conceição Rugiadini e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos.
Fl. 575: à exequente. Após, conclusos. - ADV: FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), SANDRA REGINA
PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), ANTONIO ANDERI (OAB 64568/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), JOSE
DE ARIMATÉIA SOUSA DOS SANTOS (OAB 307051/SP)
Processo 0022900-17.2020.8.26.0053 (processo principal 1070976-89.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Helena de Almeida Vianna - Vistos Tendo em
vista que a parte exequente não ofertou resistência, acolho os cálculos de fls. 117/124. A execução deve prosseguir conforme
o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), de modo que as petições de solicitação de expedição de
ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá o interessado
apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios
(http://www.tjsp.jus.br/Sistemas /mensagem /comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.
[email protected]. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício
e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que
embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº
01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser
discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor,
bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar
o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através
da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno
que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao
realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados
pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá
se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar
os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição
dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao
DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois
de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento
pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição
administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao
incidente. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos principais.
Intimem-se. São Paulo, 24 de agosto de 2021. FERNANDA HENRIQUES GONCALVES ZOBOLI Juiz de Direito (assinado
digitalmente) - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB
239384/SP)
Processo 0023042-21.2020.8.26.0053 (processo principal 1047886-28.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Igreja Evangélica Holiness Do Brasil - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Vistos. Cuida-se a presente de cumprimento de sentença proferida em ação de desapropriação que condenou a
Municipalidade de São Paulo ao pagamento de R$ 537.276,72 (quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e seis reais
e setenta e dois centavos) a título de indenização. Iniciado o cumprimento de sentença, foi ofertada impugnação que restou
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