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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 - Página 1818

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TJSP 26/08/2021 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3349

1818

- - M.S.N. - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1001280-17.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.T.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação com reconvenção. Intime-se. - ADV: MICHAELLE MARIA DE OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 395045/SP)
Processo 1001357-26.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.M.R.
- - R.H.M.R. - Vistos. Ciente da manifestação. Aguarde-se então respostas aos ofícios entregues. Intime-se. - ADV: TIAGO LAPA
(OAB 425026/SP), EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 433116/SP)
Processo 1001488-35.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.A.S.C. e outro L.O.R. - Ficam as partes Autora e Ré INTIMADAS acerca da(s)data(s), do(s)horário(s), do local, bem como dos requisitos
relativos(as) à realização do(a) Entrevista/Avaliação/Estudo Psicológico com as pessoas mencionadas no documento de fls. 207,
conforme orientações/solicitações do Setor Técnico de Psicologia constantes naquele, devendo observar TAMBÉM,se à época
ainda se fizer necessário,o uso de máscaras e todos os protocolos de segurança em relação à pandemia do novo coronavírus/
COVID-19 e suas variantes. Ficam ambas as partes tambémADVERTIDASde que o não comparecimento ao(s)/à(s) Entrevista/
Avaliação/Estudo Social, nos dias,horários e locais ora informados(as) PODERÁ caracterizar ato atentatório à dignidade da
Justiça, punível com sanções criminais, civis e processuais cabíveis e aplicação de multa de até vinte por cento do valor da
causa, conforme previsto no artigo 77, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: JEFFERSON FERREIRA DOMINGUES
(OAB 260760/SP), ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 1001501-63.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.M.
- Vistos. 1. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro os benefícios justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Intime-se a
parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem
no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do NCPC). Pena de prisão pelo prazo de 1
(um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do CPC. 3. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado e/ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Processo 1001506-85.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria da Penha Souza Silva
- Robson de Castro Silva e outro - Vistos. Defiro ao requerido a gratuidade. Junte a requerida a DIRPJ da atividade empresarial
em 15 dias. Intime-se. - ADV: VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB 392366/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB
205264/SP)
Processo 1001618-54.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F. - S.P.C.F. e outro - Vistos.
Defiro a gratuidade aos requeridos. Anote-se. Sobre o exercício das visitas reguladas desde Abril/2021 noto que o autor não
comprovou nos autos ter apresentado exame negativo de COVID 19. Esclareça em 15 dias se ainda tem interesse na realização
das visitas, sob pena de revogação da liminar. Intime-se. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), GISLAINE LIMA
LOURENÇO (OAB 433592/SP)
Processo 1001658-36.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M., registrado civilmente
como M.V.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao réu. Anote-se. Intime-se. - ADV: SOLANGE KILLER (OAB 363098/SP)
Processo 1002124-64.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - W.V. - Vistos. Intime-se pessoalmente a
autora com base na Súmula 216 do STF para que se manifeste em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.
Processo 1002270-08.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.D.G.D.
- - L.G.G.D. - Vistos. Cobre-se resposta da precatória expedida. Intime-se. - ADV: KARLA PEDROSO VIEIRA (OAB 413594/SP)
Processo 1002659-95.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.R.S.B. - Vistos. Defiro a
habilitação nos autos. Anote-se. Aguarde-se manifestação da parte pelo prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. ADV: ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP)
Processo 1002698-87.2020.8.26.0348 - Interdição - Tutela de Urgência - Ana Maria Medina - Vistos. Proceda-se a pesquisa
CRCJUD a fim de obter a certidão de óbito do réu. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MÔNICA DANESIN
ZILINSKAS (OAB 154659/SP)
Processo 1002763-82.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.D.P.
- - G.D.P. - - A.D.V.R.M. - L.P. - Vistos. Acolho a cota do MP pelos seus fundamentos e homologo os cálculo da Contadoria do
Juízo. Prossiga-se a execução pelo valor apontado pela Contadoria Judicial. Intime-se. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA
COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP), LEANDRO TEIXEIRA RAMOS DA SILVA (OAB 264800/SP)
Processo 1002824-06.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.S. - A.K.J.S. e outro - Vistos. Digam os
requeridos/reconvintes sobre a defesa sobre a reconvenção no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANDERSON PITONDO MANZOLI
(OAB 354437/SP), ARACELI MENDES COSTA (OAB 412352/SP)
Processo 1003102-75.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.A.C. - S.S.C. e outros - Vistos. Homologo
o acordo parcial e julgo em parte extinto o processo com base nos art. 356 cc 487, III, ‘b’, ambos do NCPC, exonerando o autor
da obrigação alimentar em relação aos filhos Lucas e Rafael. Providencie a Serventia o necessário, comunicando-se a presente
decisão, que no momento somente extinguiu a obrigação em parte, e por ora, mantenho o percentual de 30% dos rendimentos
líquidos em relação à filha Sara, até que sejam analisados os elementos de prova para regulação justa dos alimentos. Prossigase em relação à filha Sara. Apresente a ré sua certidão de nascimento em 15 dias. Em 15 dias, apresente o autor seus últimos
três holerites. Intime-se. - ADV: ROBERTO IZIDORO DE SOUSA (OAB 359276/SP), ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/
SP)
Processo 1003247-34.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.D.M.S. - R.S. - Vistos. Por ora, de rigor manter a
visitação como está, eis que a prova técnica ainda não terminou. De rigor aguardar a conclusão do Setor de Psicologia, que é de
extrema necessidade face o teor da demanda, não sendo ainda este o momento adequado para se ampliar a visitação. Cobrese agendamento do Setor. Intime-se. - ADV: FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES SIMÕES (OAB 217608/SP), MARISA
GALVANO (OAB 89805/SP), RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA ARANDA (OAB
344198/SP)
Processo 1003406-40.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.L.S.L. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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