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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 - Página 2000

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TJSP 26/08/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3349

2000

Fernandes Ribeiro) pelo prazo legal. Nada sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo,
independentemente de nova publicação (art. 181, parágrafo único, das NSCGJ), ficando deferida vista dos autos pelo prazo de
10 dias, nos termos do art. 7º, inc. XVI do Estatuto do Advogado. - ADV: EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB 159410/
SP), VALERIA MARIA GIMENEZ AGUILAR RODRIGUES (OAB 141815/SP)
Processo 1000686-61.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Edna Aparecida de Souza e outro - Vistos. Defiro a
expedição de certidão de honorários em favor do advogado provisionado. Cumpra-se. Após, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1000823-34.2021.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fabricio Henrique Canelas Vistos. 1. Ciência ao autor do resultado da
pesquisa Sisbajud juntado às fls. 119/125. Apurou-se a não-resposta da instituição Wirecard Brazil. Anote-se para, sendo o
caso, proceder à nova requisição específica, mediante o recolhimento de novas despesas; notadamente para o esgotamento
dos meios existentes à obtenção de informação da parte requerida. 2. O endereço indicado à fl. 118 pertence a outra Comarca.
Localizado endereço pertencente a outra Comarca, nos termos do artigo 3º, § 12, do Decreto Lei nº 911/69, incluído pela Lei
nº 13.043, de 2014, deverá a parte autora requerer diretamente ao juízo deprecado o cumprimento da liminar concedida. Neste
caso, o presente, por cópia, serve de carta precatória. 3. A ordem de arrombamento e eventual uso de reforço policial se dará se
certificado a necessidade por oficial de justiça. Compete ao oficial de justiça constatar a necessidade de ordem de arrombamento
e reforço policial, certificando as circunstâncias. Se o caso, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo
requerimento em modelo padronizado, comunicando a Unidade Judiciária por mensagem eletrônica (art. 196, XX, das NSCGJ).
4. Indicado endereço desta comarca ou pertencente à Central de Compartilhamento de Mandados, mediante o recolhimento das
despesas, o presente servirá de mandado. Cumpra-se a decisão de fls. 86. 5. Finalmente, nos termos do art. 319, §1º, do CPC,
havendo requerimento do autor e comprovado o recolhimento das despesas, faculta-se o uso dos sistemas judiciais faltantes
à pesquisa de endereço em nome da parte requerida. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 24 de agosto de 2021. - ADV: ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001143-93.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marco Aurelio
Marques Teixeira - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários, nos
termos do convênio da DPE com a OAB/SP, em favor do advogado provisionado. Cumpra-se com presteza. Nada mais sendo
requerido, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA BUENO CAVALCANTI (OAB 372360/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1001309-38.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Flora - Osvaldo Francisco Figueiredo - Vistos. Fls.
513/514: Defiro a expedição de ofício à Coordenação de Biodiversidade e à CETESB. Solicite-se a realização de vistoria na área
objeto da lide para que verifiquem se as medidas adotadas pelo executado são suficientes a reparar os danos causados na área
em questão. Em caso negativo, deverão esclarecer sobre a possibilidade de realização de plano de recuperação ou indicar quais
medidas deverão ser adotadas, considerando a impossibilidade financeira alegada pela parte devedora. O presente servirá de
ofício. Providencie a serventia o envio do presente, instruindo com senha de acesso ao processo para identificação da área (ver
fls. 27/29, 82/85, 181, 183/279, 412/422, 426/428, 440, 455/467, e 506/507). Com a resposta, abra-se vista ao MP. Intimem-se.
- ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 1001504-76.2021.8.26.0361 - Monitória - Locação de Móvel - A Geradora de Aluguel de Máquinas S/A - Vistos. A
pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova
escrita sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700 do CPC). Defiro, pois, de plano, a
expedição de mandado para citação e intimação da parte ré para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da
quantia especificada na inicial no valor de R$42.520,01 devidamente atualizada (desde janeiro de 2021) e efetue o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos
do artigo 701 do CPC. Anoto, desde já, que a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado
no prazo. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Libere-se a carta de citação. Cumpra-se. Frustrada a citação
pelos Correios (art. 249 do CPC), cumpra-se por oficial de justiça. Neste caso, servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Outrossim, não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do
CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud),
mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 1001878-34.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fernando Tomasiunas - Tecnisa Socipar
Investimentos Imobiliários Ltda. e outros - Vistos. Diante da manifestação do autor (fl. 289), JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado desta e arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas a
acrescer. P.Comunique-se.Intimem-se. - ADV: LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP), DENISE
DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA
BARRETTO FILHO (OAB 194526/SP), PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP)
Processo 1002101-84.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Tendo em vista ofício juntado às fls. 286, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: TIAGO JOHNSON
CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1002763-19.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao AR negativo
de fls. Retro. Na omissão, será intimado(a) pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1004020-40.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Maple Bear Canadian
School - Manifeste-se o (a) autor (a), no prazo de 5 dias, sobre os ARs de fls. 139/140. No silêncio, e tendo decorrido mais de
trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS
TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1004390-87.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - C.P.S. - Vistos, Fl. 109: Defiro a expedição de nova
certidão de honorários. Cumpra-se com presteza. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. Mogi das Cruzes, 24 de agosto
de 2021. - ADV: ELIAS DE CAMPOS (OAB 363474/SP)
Processo 1005535-42.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Elaine Cristina Alves
- Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - Ciência à requerida, sobre os documentos juntados pela autora (págs. 393/395).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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