TJSP 26/08/2021 - Pág. 2256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3349
2256
Aguarde-se, no arquivo, notícias do Juízo da 1ª Vara local acerca do resultado da hasta pública. Intime-se. - ADV: ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0005252-98.2010.8.26.0368 (368.01.2010.005252) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Pugliero e
Carvalho Ltda Me e outros - Sofcon Sociedade Franchising e Consultoria Ltda e outro - Vistos. Verifique-se acerca do julgamento
definitivo da ação revisional n.0006752-39.2008.8.26.0368, em trâmite pela 3ª Vara Judicial. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP), JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP),
LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP)
Processo 0005357-85.2004.8.26.0368 (368.01.2004.005357) - Execução de Título Extrajudicial - Jose da Costa Mello - Vistos
Providencie-se à abertura de novo volume. Fls. 438: oficie-se nos termos requerido pelo Ministério Público, encaminhando-se à
EDR de Jaboticabal/SP (Av. Treze de Maio, 946, Centro, E-mail: [email protected] - (16) 3202-3746 - Responsável:
Zootecnista Fabiana Ferreira da Costa Gouvêa) Intime-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE TURNER MARQUEZ (OAB 156400/SP),
MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 207423/SP), ELAINE APARECIDA MADURO COSTA (OAB 255721/SP)
Processo 0007186-96.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007186) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Moises
Silva Saraiva - - Marcelo Oliveira Barbosa e outro - Fls.311: Expedida a guia de levantamento nº 20210824190224021349. ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), MARCO
VINICIUS PALA (OAB 206046/SP), JOSE RUBENS PARISE (OAB 137137/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0007680-92.2006.8.26.0368 (368.01.2006.007680) - Ação Civil Pública Cível - Atos Administrativos - Municipio
de Monte Alto - Vistos. P.2077/2080: cientifique-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP)
Processo 1000141-33.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Henrique
Maemori - Banco C6 S/A e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. O pedido para início do cumprimento da sentença deverá se
dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo
dependente. Arquivem-se estes autos. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), CAIO SCHEUNEMANN
LONGHI (OAB 222239/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1000327-90.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rovitex Indústria e Comércio
de Malhas Ltda - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC), TIAGO
AZEVEDO (OAB 37034/SC)
Processo 1000851-53.2021.8.26.0368 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Luiz Carlos Pelloso - - Rosimeire
Raquel Pelloso Alves Pereira - - Maria Elisa Pelloso Chioderoli - - Marcos Antônio Pedroso - - Mércia Elisabete Pedroso Rodriguês
- Certifique-se o decurso do prazo para contestação em relação aos demais réus. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1000914-49.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido Donizeti
Cedroni - Vistos. Acórdão de p. 306/310 anulou a sentença de p. 241/248, pois a perícia da insalubridade de vários períodos
foi feita por similaridade na empresa Spel Engenharia, uma vez que a realização de perícia nas outras empresas demandaria
diligências fora da Comarca e também fora do Estado de São Paulo. O acórdão determinou a produção de prova pericial dos
seguitnes períodos: 28/9/88 a 27/10/88, 4/2/91 a 25/3/91, 1º/2/96 a 1º/2/00, 11/7/00 a 25/2/02, 9/3/02 a 2/5/03, 5/5/03 a 22/10/03,
7/2/04 a 16/1/06, 3/7/06 a 17/4/07, 2/12/08 a 10/8/09, 14/1/08 a 1º/8/13 e 21/2/14 a 14/1/15 (p. 309). Sendo assim, deverá a
parte autora informar os endereços das respectivas empresas em que trabalhou em cada período acima, a fim de possibilitar a
expedição de precatórias para realizar as perícias. Caso haja alguma empresa que não mais esteja em atividade, deverá o autor
indicar outra empresa do mesmo ramo, na mesma Comarca, para que seja realizada perícia por similaridade. Prazo: 20 (vinte
dias). Intime-se. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1001073-31.2015.8.26.0368/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Éder Barilli de Arruda PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Aguarde-se a vinda do pagamento por mais 180 dias. Intime-se. - ADV:
JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1001104-41.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1002894-02.2017.8.26.0368) - Procedimento Comum Cível
- Anulação de Débito Fiscal - Abilio Jose Neves - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fls.743: homologo a renúncia ao prazo para
recurso em relação ao autor. Aguarde-se o decurso do prazo para recurso em relação à Fazenda Pública Municipal. - ADV:
ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), SERGIO EDUARDO
MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1001581-64.2021.8.26.0368 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - F.O. - M.E.P.C. - Os autos estão com
vista ao autor para manifestação acerca da contestação. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), NATIELI DOS SANTOS
GARCIA (OAB 417975/SP)
Processo 1001738-37.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.C.O. - Providencie-se à emissão de folha
de rosto para citação do requerido, nos termos da decisão de fls.159, a ser realizada na pessoa da genitora. - ADV: ANA LAURA
COLLA (OAB 402603/SP)
Processo 1002059-72.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 59 cumprimento negativo), no prazo legal. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002178-33.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.S. - - F.C.S. - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária. O pedido antecipatório da tutela não comporta acolhimento. Os autores noticiam que no dia 10/07/2021
acertaram com o requerido o valor dos alimentos em 36,36% do salário mínimo e que tiveram notícia de que o alimentante
obteve amplo aumento em seus rendimentos mensais, razão pela qual pleiteiam a elevação do valor acordado. Apesar de
narrarem a mudança da situação socioeconômica do alimentante, os autores não trouxeram aos autos nenhum elemento de
convicção dessa assertiva, inibindo, portanto, a possibilidade da antecipação da tutela. Necessário, portanto, a formação do
contraditório e a produção de prova a justificar a elevação dos alimentos. Indefiro o pedido antecipatório da tutela. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a
autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE o Réu, através de carta com AR, para
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A fim de possibilitar a análise do pedido, deverão os autores esclarecer por qual
razão pretendem a expedição de ofício ao INSS, uma vez que informaram que o requerido estaria trabalhando na modalidade
de safra (fls.2). Também, deverão informar o nome e o endereço da empresa empregadora do requerido (fls.3). Intime-se. - ADV:
JEFERSON MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)
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