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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 - Página 1023

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TJSP 27/08/2021 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3350

1023

Comunique-se, via e-mail, o leiloeiro informado supra para o devido cancelamento do leilão. 3. Sem prejuízo, consigno que
deverá o Sr. Leiloeiro providenciar todo o necessário para a designação de nova hasta pública, observando-se o já determinado
às fls. 95/96. 4. Faço constar que cabe à empresa leiloeira providenciar todos os atos já determinados na decisão de fls.
95/96. 5. Neste caso específico, por cautela, determino, também, a intimação pessoal da parte executada acerca das datas
oportunamente informadas pela empresa leiloeira. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0012110-28.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Marcos
Vieira Gonzaga - Vistos. Fls. 17:4 Diante da justificativa apresentada na petição retro, defiro o sobrestamento do feito até
10/05/2020. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, manifeste-se a parte a autora em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0012110-28.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Marcos
Vieira Gonzaga - Vistos. 1- Autos do processo devidamente digitalizado conforme Comunicado CG n° 466/2020 e Ordem de
Serviço deste Juízo nº 1/21. 2- Ressalto que os autos físicos deverão permanecer em cartório até regulamentação específica.
Proceda-se à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente dos demais feitos em andamento ou já arquivados
por motivos diversos. 3- Providencie-se a serventia a juntada desta decisão ao feito físico. 4- Em prosseguimento, dê-se ciência
às partes da digitalização, a fim de, em querendo, se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, consignado que na
inércia ter-se-á como concordância e prosseguimento do feito de maneira digital em seu ulteriores termos. 5- Cumpridos os itens
supra, seguindo no presente feito digital, determino a intimação da exequente para se manifestar sobre o AR negativo de fls.
181/182, no prazo de 15 dias. 6- Com a manifestação ou em caso de inércia, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ
DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0012300-88.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Evandro
Pina Me - - Evandro Pina - Vistos.1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) EVANDRO PINA ME, CNPJ
09.045.243/0001-10 e EVANDRO PINA, CPF. 255.605.878-18, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio
de transferência daqueles que forem encontrados, desde que não haja nenhuma restrição do bem localizado. Havendo restrição,
junte-as aos autos. Com a resposta, dê-se ciência às partes.2. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no
prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção,
permanecendo como depositário do bem. 3. Isenta a parte exequente do recolhimento da taxa de impressão. Intime-se. - ADV:
JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0012300-88.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Evandro
Pina Me - - Evandro Pina - Vista ao Exequente. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0012300-88.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Evandro
Pina Me - - Evandro Pina - Vistos.1. Defiro a penhora do veículo GM Monza SL, placa BFD 0332 (fls. 37), providenciando-se
a anotação da penhora pelo sistema RENAJUD, bem como a avaliação do respectivo veículo, tendo por base tabela de preço
praticada pelo mercado, intimando-se o executado acerca da penhora, ficando, ainda, deferido o bloqueio de transferência do
bem.2. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.3. Servirá a presente decisão,
em conjunto com o extrato do sistema do Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.4.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.5. Caso ainda
não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo
mercado.6. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a
excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito.7. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0012300-88.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Evandro
Pina Me - - Evandro Pina - Vistos.1- Desconsidere-se a não citação do executado informada a fls. 56, uma vez que não foi
expedido mandado de citação e sim de avaliação e intimação.2- No mais, uma vez que os executados já foram devidamente
citados, conforme se verifica na certidão do oficial de justiça de fls. 16, esclareça a exequente a petição de fls. 59.Intime-se. ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0012300-88.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Evandro Pina
Me - - Evandro Pina - Vistos. Fls. 92: Diante da justificativa apresentada na petição retro, defiro o sobrestamento do feito até 31
de dezembro de 2018. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, manifeste-se a parte a autora em termos de prosseguimento.
No caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0012300-88.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Evandro
Pina Me - - Evandro Pina - Vistos. 1- Fl. 106: Indefiro a realização de nova pesquisa Renajud, pois há pouco tempo realizada,
sem sucesso. Por outro lado, não há nenhuma mudança da situação financeira da parte executada capaz de enseja nova
busca pelo Juízo. Em verdade, uma nova tentativa ou renovação do expediente somente há de ser deferida caso a parte
exequente demonstre provas ou indícios da mudança econômica da parte executada que permita algum resultado positivo, o
que não ocorreu. 2- Destarte, em prosseguimento, manifeste-se a exequente em prosseguimento requerendo o que entender
de direito no prazo de 30 dias. 3- Decorrido o prazo e levando-se em conta a inexistência de bens para garantir a execução,
determino o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no art. 40 da Lei n° 6830/08. 4- Sem prejuízo, consigno que
ficará a encargo da exequente a solicitação de desarquivamento dos presentes autos no caso previsto no art. 40, § 3°, da Lei
n° 6830/08. 5- Assim, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO
SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0012300-88.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Evandro
Pina Me - - Evandro Pina - Vistos. 1- Fl. 111: Indefiro a realização de nova pesquisa Infojud, pois há pouco tempo realizada,
sem sucesso e ainda não há nenhuma mudança da situação financeira da parte executada capaz de enseja nova busca pelo
Juízo. 2- No mais,, manifeste-se a exequente em prosseguimento requerendo o que entender de direito no prazo de 30 dias. 3Decorrido o prazo e levando-se em conta a inexistência de bens para garantir a execução, cumpra-se o que determinado a fls.
108. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0012300-88.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Evandro
Pina Me - - Evandro Pina - Vistos. 1- Fls. 116: Diante da justificativa apresentada na petição retro, defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, manifeste-se a parte a autora em termos de prosseguimento.
2- No caso de inércia, determino o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6830/08. Intime-se.
- ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0012300-88.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Evandro
Pina Me - - Evandro Pina - Vistos. 1- Autos do processo devidamente digitalizado conforme Comunicado CG n° 466/2020 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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