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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 - Página 2015

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TJSP 27/08/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3350

2015

POLYDORO - - FABIANO CORDEIRO SOUSA - Vistos. DEFIRO o pedido de restituição dos bens mencionados às fls. 1182/1183,
devendo ser entregue ao seu legítimo proprietário. Expeça-se o alvará. No mais, ciente da certidão de trânsito em julgado. Na
fase do artigo 422 do CPP, intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão
depor em Plenário, bem como requerer juntada de documentos e eventuais diligências que se fizerem necessárias. Int. - ADV:
MUNIR RICARDO ABED (OAB 75154/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 11810O/MT)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2021
Processo 1501243-36.2020.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - JOÃO RAFAEL DOS SANTOS REITERAÇÃO: Os autos encontram-se aguardando manifestação da Defesa, nos termos do artigo 422 do Código de Processo
Penal, para que apresente rol de testemunhas que irão depor em Plenário, bem como requerer a juntada de documentos e
eventuais diligências que se fizerem necessárias. - ADV: LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2021
Processo 0000240-80.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1000114-53.2020.8.26.0540) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - E.S. - Manifestem-se as partes sobre o relatório juntado às
fls.178/180. - ADV: FAUSTO MAURICIO TORATO FERNANDES (OAB 338155/SP), KAREN KAROLINE GONÇALVES (OAB
412391/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2021
Processo 1005665-71.2021.8.26.0348 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - C.A.M.G.R. - C.G.R. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1005665-71.2021.8.26.0348 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Mattos
Sestini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ROGÉRIO DE SOUZA, CPF 161.644.918-78, com endereço à Rua Parauna, 459,
Parque Joao Ramalho, CEP 09290-230, Santo André - SP, que lhe foi proposta uma ação de Adoção c/c Destituição do Poder
Familiar por parte de Cintia Aline Moura Granais Ramiro e outro, alegando em síntese: Trata-se de pedido de DESTITUIÇÃO
DO PODER FAMILIAR c.c ADOÇÃO da menor S.E. da C. de S.., formulado pelos requerentes. A genitora biológica da menor
é falecida e o genitor sempre foi ausente de sua vida. De início, a guarda da criança foi exercida pela irmã materna que
posteriormente a deixou sob os cuidados de fato dos requerentes para poder trabalhar e estudar. Conforme restou comprovado
nos autos do processo n.1000767-20.2018.8.26.0348, que tramitou perante esta D. Vara Especializada, os requerentes exercem
a guarda de fato da infante desde 2015 (quando esta contava com apenas três anos de idade) assumindo as funções parentais
e oferecendo a mesma os cuidados necessários para um desenvolvimento pleno e sadio. Requerem a destituição do poder
familiar do genitor e a consequente adoção da infante em questão. Nos termos do artigo 169, caput, da Lei 8.069/90, em sendo
a destituição familiar pressuposto lógico da adoção pretendida, deve-se observar o procedimento contraditório previsto no ECA.
Sem prejuízo, considerando todas as diligências infrutíferas realizadas até o momento, por economia e celeridade processual,
expeça-se desde já o edital de citação do requerido constando as advertências legais, o qual somente será válido se as novas
diligências ora determinadas resultarem negativas. Prazo de 10 (dez) dias (artigo 158, § 4º do ECA). Se o caso, decorrido o
prazo do edital, abra-se vista à Defensoria Pública para oferta de defesa, no exercício do múnus de Curador Especial (CPC,
art.72, II). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Maua, aos 13 de
agosto de 2021. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2021
Processo 0001225-60.2018.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - R.F.M.S. - Vistos. Retornem os
autos à Delegacia de origem para cumprimento das diligências requerida pelo Ministério Público. Prazo de sessenta dias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2021
Processo 0005123-85.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005123) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Laudomiro Barbosa de Souza - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Cleber Barbosa
de Souza e outro, PROCESSO Nº 0005123-85.2012.8.26.0348, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do
Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Mattos Sestini, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Réu Laudomiro Barbosa de Souza, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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