TJSP 30/08/2021 - Pág. 2506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3351
2506
Alves Bertti - Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito. Baixem os autos à Delegacia de origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito. Baixem os autos à Delegacia de origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito. Baixem os autos à Delegacia de origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito. Baixem os autos à Delegacia de origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos. Fls. 84: trata-se de Representação da Autoridade Policial, objetivando a expedição de mandado de
condução coercitiva do investigado João Roberto Alves Bertti, a fim de que este preste declarações na Delegacia de Polícia. A
Representante do Ministério Público manifestou-se contrariamente à expedição do mandado de condução coercitiva (fls. 85).
Decido. O pedido não comporta acolhimento, pois não restou demonstrado que tal medida é necessária para o prosseguimento
das investigações. Vale ressaltar que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXIII, assegura ao averiguado o direito ao
silêncio. Assim, o não comparecimento do investigado, embora devidamente notificado (fls. 67/69 e 90), deve ser interpretado
como opção pelo silêncio. Desta forma, INDEFIRO a expedição de mandado de condução coercitiva. Ciência ao Ministério
Público. Remetam-se os autos à Autoridade Policial para prosseguimento do feito.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Concedo o prazo de 30 dias para complementação deste inquérito.Retornem os autos à Delegacia de origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos.Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito.Baixem os autos à Delegacia de
origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito.Retornem os autos à Delegacia de origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos.Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito.Retornem os autos à Delegacia de
origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos.Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito.Baixem os autos à Delegacia de
origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos.Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito.Baixem os autos à Delegacia de
origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos.Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito.Baixem os autos à Delegacia de
origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos.Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito.Baixem os autos à Delegacia de
origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos.Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito.Baixem os autos à Delegacia de
origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos.Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito.Baixem os autos à Delegacia de
origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos.Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito.Baixem os autos à Delegacia de
origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos.Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito.Baixem os autos à Delegacia de
origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos. Concedo o prazo de 60 dias para complementação deste inquérito. Baixem os autos à Delegacia de
origem.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos. Ante o requerimento do Ministério Público e havendo indícios da prática do delito de estelionato, determino
a quebra de sigilo bancário. Oficie ao Banco Santander solicitando as providências necessárias no sentido de informar a este
Juízo as condições atuais do contrato firmado entre as partes, a data de eventual quitação dos débitos ou se estes se encontram
em aberto, bem como outras informações que julgar relevantes a serem prestadas a este Juízo. Instrua-se o ofício com cópias
das fls. 142/144. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Banco apresente os dados solicitados, sob as penas da lei. Em
razão na natureza das informações a serem fornecidas, decreto o sigilo dos autos. Tarje-se. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime(m)-se.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos. Ante o documento acostado às fls. 182, determino que se oficie à empresa RECOVERY DO BRASIL
solicitando as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo as condições atuais do contrato firmado entre as
partes, a data de eventual quitação dos débitos ou se estes se encontram em aberto, bem como outras informações que julgar
relevantes a serem prestadas a este Juízo. Instrua-se o ofício com cópias das fls. 179 e 182. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias
para que a empresa apresente os dados solicitados, sob as penas da lei. Com a vinda da resposta, abra-se vista ao Ministério
Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime(m)-se.
Processo 0000987-21.2015.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - João Roberto
Alves Bertti - Vistos. Ante a certidão retro e o documento acostado às fls. 182, determino que se oficie novamente à empresa
RECOVERY DO BRASIL solicitando as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo as condições atuais do
contrato firmado entre as partes, a data de eventual quitação dos débitos ou se estes se encontram em aberto, bem como
outras informações que julgar relevantes a serem prestadas a este Juízo. Instrua-se o ofício com cópias das fls. 179, 182, 183
e 183v. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa apresente os dados solicitados, sob pena de desobediência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º