TJSP 30/08/2021 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIV - Edição 3351
4
81 - ORLÂNDIA
313 - OURINHOS
87 - PENÁPOLIS
289 - PENÁPOLIS
406 - PRAIA GRANDE
266 - RIBEIRÃO PRETO
110 - RIO CLARO
114 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
264 - SANTO ANDRÉ
306 - SANTO ANDRÉ
284 - SÃO BERNARDO DO CAMPO
312 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
127 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
133 - SÃO SIMÃO
177 - SÃO VICENTE
230 - SUMARÉ
324 - TABOÃO DA SERRA
138 - TANABI
139 - TAQUARITINGA
As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser preenchido pelo interessado. As orientações,
assim como o formulário, encontram-se disponíveis no portal do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), no menu O TRE > Conheça o
TRE-SP > Inscrição para juiz eleitoral, ou diretamente no endereço eletrônico http://www.tre-sp.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-sp/
inscricao-para-juiz-eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias ou quaisquer
afastamentos, em razão dos trabalhos relacionados às eleições de 2022, a partir de 15/7/2022 até 5 (cinco) dias após o pleito,
em 1º ou 2º turno, se houver, nos termos da Resolução TRE/SP nº 483/2019, alterada pela Resolução TRE/SP nº 486/2019.
São Paulo, 20 de agosto de 2021.
.
(a) WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
Presidente
(30/08 e 1º/09/2021)
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.2.2
COMUNICADO Nº 346 / 2021
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMUNICA aos senhores magistrados de 1ª e 2ª instâncias que, para
fins de elaboração da escala anual de férias de 2022, nos termos dos artigos 5º a 8º da Resolução nº 846/2021, deverão
manifestar-se até o dia 15 de setembro de 2021, impreterivelmente, indicando as opções em ordem de 1 a 6, na seguinte
conformidade:
·
Para o 1º período, entre os meses de janeiro a junho;
·
Para o 2º período, entre os meses de julho a dezembro.
Desta forma, seguem algumas diretrizes para a apresentação das respectivas opções de escala:
I) NAS COMARCAS DO INTERIOR
a) Nas comarcas do interior, a escala será elaborada por Circunscrição, colhidas as opções pelos Juízes Diretores dos
Fóruns das Comarcas Sede;
b) Será enviada por e-mail a cada Juiz Diretor de Fórum de Comarca Sede de Circunscrição a planilha com relação de
magistrados da respectiva Circunscrição, em ordem de antiguidade geral na carreira, para o devido preenchimento das opções
de escala;
c) As opções dos juízes substitutos que ingressaram em 04/02/2021 (cf. aprovação no 188º Concurso de Ingresso na
Magistratura) deverão ocorrer a partir do mês de fevereiro, à vista do disposto no artigo 3º, § 3º da Resolução nº 846/2021;
Uma vez preenchida, a planilha deverá ser devolvida por e-mail para [email protected];
d) Fica facultada a apresentação, até a data fixada no primeiro parágrafo deste Comunicado, de proposta de escala
de férias pela própria Circunscrição, por meio do Juiz Diretor do Fórum da Comarca Sede, elaborada mediante consenso
entre os magistrados, observando-se, sempre, a necessidade de manutenção da integral prestação jurisdicional durante todo o
exercício. O acolhimento da aludida proposta estará sempre sujeito à necessidade do serviço, podendo ser alterada a critério
da Presidência do Tribunal.
II) NA COMARCA DA CAPITAL
a) Na Capital, magistrados de 1ª e 2ª Instâncias receberão individualmente o formulário para as devidas manifestações;
A resposta também deverá ser enviada para o e-mail [email protected].
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º