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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021 - Página 2016

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TJSP 31/08/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3352

2016

Foro da Comarca de Birigui) - Condominio Residencial Ilha de Capri - Heloísa Andréia da Cunha - “Providencie o exequente
no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento relativo à distribuição da referida Carta Precatória (código 233-1), bem como as
diligências do oficial de justiça recolhidas para a Comarca de Mirandópolis, para o devido cumprimento da Carta Precatória.” ADV: GUSTAVO CHICHINELLI DA ROCHA (OAB 346502/SP)
Processo 1001885-02.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Aparecido
Ivaldi - Banco Bradesco S/A - Vistos. A simples alegação de que a autora é beneficiária da Previdência Social, por si só, não induz
a sua hipossuficiência econômica, até porque no presente caso ela não litiga em juízo por intermédio do Convênio DPE/OAB.
Assim, cumpre observar, primeiramente, que o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei no 1.060/50 deve ser interpretado em consonância
ao disposto pelo artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para
que se faça jus à assistência judiciária gratuita. E por comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção de prova
efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos de pagamento, declarações de rendimentos, etc.,
não simples declaração unilateral do interessado. Nesse passo, urge a consideração no sentido de que o entendimento fundase no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado, estar
convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício, vale
dizer, que se encontra a requerente em estado de pobreza tal que o impossibilite de pagar as custas e despesas do processo
sem prejuízo do próprio sustento e da família. E quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam em sentido
contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito. Com efeito, não se tratando de Advogado indicado pelo Convênio da Assistência
Judiciária DPESP/OAB, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada aos autos de cópia de suas
declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios, ou eventual comprovante de isento que poderá ser obtida
no endereço obtida no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp No mesmo
prazo poderá promover o recolhimento das custas e despesas processuais, tudo sob pena de cancelamento da distribuição
(artigo 290, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0834/2021
Processo 0001174-14.2021.8.26.0356 (processo principal 1004088-73.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maiara Gabriela de Brito Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
- “Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre petição de fls. 54/92.” - ADV: ANA PAULA
BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0001546-60.2021.8.26.0356 (processo principal 1003860-30.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Joaquim Soares Malta - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fl. 29: Defiro o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, conforme requerido pela patrona da parte
exequente na inicial. Destarte, cumpra-se a decisão de fl. 25. Intimem-se. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB
230527/SP)
Processo 1001876-45.2018.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Transferência - A.S.P. - D.T.S.I.I.C.S.S.H.E. F.P.E.S.P. - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso interposto quanto à
r. sentença que denegou a segurança à parte impetrante. No mais, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se
os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0835/2021
Processo 0001176-81.2021.8.26.0356 (processo principal 1001089-45.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Alimentos gravídicos - S.B.C. - E.A.V.P. - “Diante do teor da certidão de fl. 26, manifeste-se, a parte exequente, em termos de
prosseguimento do feito. Após, ao Ministério Público.” - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0001684-27.2021.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005708-56.2020.8.26.0020 - 2ª Vara de
Família e Sucessões do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó) - P.E.R.S. - V.O.P.S. - Vistos. Confira a Z. Serventia se foram
cumpridas as exigências do artigo 122, §§ 1º e 2º das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de
justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se, servindo a presente como mandado e, após, devolva-se ao juízo deprecante
com nossas homenagens. Caso não tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as
providências necessárias ou solicite ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 267, I e N.S.C.G.J,
art. 124), com as nossas homenagens e anotações de praxe. Sem prejuízo, nos termos do art. 1.098 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça, vinculem-se eventuais guias referentes à taxa judiciária recolhida, a estes autos, pelo Portal de
Custas e Recolhimentos. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0007649-54.2019.8.26.0356 (processo principal 1002431-62.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.A.S. - M.D.S. - Tendo em vista o teor da manifestação apresentada pela parte exequente às fls. 45, dando conta
de que houve a satisfação integral do débito reclamado nesta execução, pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito
em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral
e definitivo. Sem condenação em custas e em honorários. P.I.C.. - ADV: PATRICIA FERREIRA DANTAS HATA (OAB 410948/
SP)
Processo 1001197-40.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.M.S. - A.M.S. - Vistos. Trata-se de ação
de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, alimentos, guarda e visitas, com pedido de alimentos
provisórios, ajuizada por L. M. S., M. A. M. S. e A. M., estes ultimos representados por aquela, em face de A. M. S.. Providencie
a Serventia a inclusão dos menores M. A. M. S. e A. M., qualificados às fls. 21, no polo ativo da demanda. No mais, nos
termos do artigo 4.º, da Lei Federal n. 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, ARBITRO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, levando-se em consideração o fato de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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