TJSP 01/09/2021 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
1115
Processo 1003641-78.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Rogerio Araújo Diante do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE. Arcará a parte vencida com as despesas processuais e o pagamento
de honorários advocatícios da parte adversa, o qual arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), em face do trabalho realizado,
nos termos do artigo 85, parágrafo 8° do Código de Processo Civil). Considerando que o autor é beneficiário da Assistência
Judiciária Gratuita, atente-se ao artigo 98, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. - ADV: PEDRO LUIZ MOREIRA DA COSTA (OAB 410953/SP)
Processo 1003974-64.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Martins dos
Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se para a implantação/revisão de benefício, se o caso. O requerimento de
cumprimento de sentença deverá se realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (portal E-SAJ, escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 12078 Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública), para gerar o respectivo incidente e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado;III- procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria. Os autos onde tramitaram a fase de conhecimento serão arquivados
definitivamente (cód. 61615). O INSS será intimado a apresentar o cálculo, oportunamente, no incidente. Não sendo requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe (Código 61614- Provisório). Int. - ADV:
ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1005378-53.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Jose dos
Santos - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, observando-se os resultados da(s) pesquisa(s) de
endereço(s). - Dados de qualificação incompletos. - ADV: POLIANA MACEDO SILVA JACOMOLSKI (OAB 310494/SP), JOSUE
DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP), DAMIAO TEIXEIRA ROCHA (OAB 349928/SP)
Processo 1005724-72.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Aurelio Serafini Latapack Ball Embalagens Lt - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora do ofício recebido às fls. retro. - ADV: ANTONIO
CARLOS FRUGIS (OAB 133130/SP), RODRIGO RAMOS DE ARRUDA CAMPOS (OAB 157768/SP), LEONARDO AUGUSTO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1005758-76.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vaneide de Alburquerque
Alexandre Silva - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO PEREIRA
NETO (OAB 133248/MG), MAYARA RIBEIRO PEREIRA (OAB 355909/SP)
Processo 1005833-18.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Luiz dos Santos - Vistos. Fls. 338: Intime-se a empresa INDUSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS SULFANIL S.A , por
Oficial de Justiça no endereço local (fls. 307), a fim de que apresente o laudo técnico referente ao período em que o autor
laborou na empresa - 18/11/1986 a 24/08/1989, a fim de constatar a exposição a agentes químicos e ruidosos. Prazo para
resposta: 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS
BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1006585-87.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Antonio Jose Pinto Ribeiro
- - Adriana Ferreira Pinto - Maria José da Cunha Souza Que Também Assinava Maria da Cunha Pinto e outros - Vistos. Fls.315:
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso pela Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1006605-10.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vermont Saneamento
e Hidráulica Ltda. Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora do ofício recebido às fls. retro. - ADV: LUIZ FRANÇA
GUIMARÃES FERREIRA (OAB 166897/SP)
Processo 1007083-18.2021.8.26.0292 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome A.S.R., registrado civilmente como A.R.A. - Vistos. Ao MP. Int. - ADV: RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB 290977/SP)
Processo 1007579-86.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celestino - CASSIANO DE PAIVA - - MARIA
JOSÉ RIGHETTI - Concedo prazo adicional de 15 dias para as partes indicarem os dados necessários à realização de audiência
virtual, nos termos da decisão de fls. 520, sob pena de preclusão da prova oral. - ADV: VALDOMIRO LEANDRO DA CRUZ
(OAB 126170/SP), MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 125065/SP), VANETE MARQUES DOS SANTOS CRUZ (OAB 103331/SP),
LUDMILA CAROLINE BARBOSA GONÇALVES (OAB 354894/SP), MARÍLIA RIZZO PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP)
Processo 1007617-64.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Machado
Chaves - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS
(OAB 55472/SP), BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP), MARCOS VINICIUS DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 169233/SP)
Processo 1008762-24.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Rubens
Pereira dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se para a implantação/revisão de benefício, se o caso. O
requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (portal E-SAJ,
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 12078 Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública), para gerar o respectivo incidente e instruído com as seguintes peças:I - sentença e
acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado;III- procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria. Os autos onde tramitaram a fase de conhecimento serão arquivados
definitivamente (cód. 61615). O INSS será intimado a apresentar o cálculo, oportunamente, no incidente. Não sendo requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe (Código 61614- Provisório). Int. - ADV:
LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP)
Processo 1008806-14.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): As partes deverão se manifestar sobre a avaliação realizada na carta precatória. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º