TJSP 01/09/2021 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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Diante do noticiado pagamento do débito, julgo extinto esta execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Apuradas eventuais custas finais, intime-se a parte executada para promover o recolhimento, sob pena de
expedição de certidão de dívida ativa. Após e com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. e I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008136-38.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Rosemeire Cristina
Santiago - J Mahfuz Ltda e outro - Vistos. Diante da petição de fls. 212 e do pagamento dos honorários periciais, intime-se
o perito para inicio dos trabalhos. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP), CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1008204-22.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andreia Lopes
de Souza - Uniesp - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de
declaração porque tempestivos. Respeito o douto entendimento divergente da parte embargante. Entretanto, o convencimento
no exercício jurisdicional de aplicação da lei e do direito, mediante independência funcional, persuasão racional e livre convicção,
diante da análise dos fatos, dos fundamentos jurídicos e da prova contida nos autos, está claramente expressado. Consoante
lição do Ministro Carlos Veloso, a Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é
que o juiz dê as razões de seu convencimento (STF 2ª Turma, AI 162.089-8-DF-AgRg). No mais, a discordância é plenamente
respeitável, mas enseja manifestação da irresignação pelo meio processual adequado. Portanto, em que pese o respeito pelo
entendimento diverso, recebo, mas deixo de acolher os embargos declaratórios, mantida a decisão proferida. Intime-se. ADV: THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP), ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP), FLAVIO
FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 1008257-37.2018.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Aparecida Ferreira Goncalves - Vistos. Encaminhe-se o processo ao Defensor Público (nos termos do artigo 4º, inciso
XVI, da Lei Complementar n. 80/94, com redação atribuída pela Lei Complementar 132/09) para atuar como curador especial
da requerida revel, citada por edital (art. 72, II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008790-98.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Quinhoneiro Alves e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 268/sgs: manifeste-se a parte exequente. Prazo:
15 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1009067-41.2020.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Esgualdo Eugenio Gallis - Tania Filomena Tiburcio Campos
Palomar - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES
os pedidos da ação monitória para dar eficácia executiva judicial, condenando a requerida ao pagamento de R$ 19.816,71
(dezenove mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça de São Paulo desde a propositura da demanda, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Sucumbente, condeno a requerida nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85 do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO
FRANCISCO BORGES JUNIOR (OAB 396898/SP), SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO
MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1009234-58.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Colombo Motos S/A Fábio Rogério Fusco - Vistos. Anoto que a parte autora não impulsionou o feito, deixando de indicar em qual endereço pretende
realizar nova tentativa de citação da parte executada. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo sem a iniciativa, voltem conclusos para
extinção do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: KARIN
SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1009374-29.2019.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Angela Fernandes Correa - Jaqueline de Souza Oliveira - Vistos. Anoto que a parte autora não impulsionou o feito, deixando
de indicar em qual endereço pretende realizar nova tentativa de citação da parte requerida. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo
sem a iniciativa, voltem conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: MICHELE CALDEIRA (OAB 402767/SP)
Processo 1009446-50.2018.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G.S. C.V.M. - A parte autora deverá recolher a taxa prevista no Provimento CSM nº 1.864/2011 (FEDTJ código 434-1, valor - R$ 16,00
por pesquisa pelo sistema Infojud e Renajud), no prazo de 10 dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009555-93.2020.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Marcelo Roberto Schilling - Pedro Messias Botura Jorge Ciência às partes do valor apurado a título de preparo judicial R$ 4.314,00. Ciência à parte requerida do valor das custas
inicias apuradas às fls. 37, a qual deverá ser recolhida pelo vencido, após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG
29/2021, no valor de R$ 895,31. - ADV: LUCAS FELICIO RIBEIRO (OAB 448419/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP)
Processo 1011154-38.2018.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Marcos Antonio Capeletti - Rober Sandro Cordeiro Me - Vistos.
Defiro o requerimento de fls. 84, para sobrestamento do processo, pelo prazo 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação
da parte autora/exequente, venham os autos conclusos para extinção pelo art. 485, IV, do CPC, independentemente de nova
intimação. Aguarde-se. Int. - ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 1011793-90.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernanda
Piragine Midena Marins - Banco Itaú Unibanco S.a - Vistos. Apesar de intimado na pessoa de seu advogado, até a presente
data, a parte exequente não promoveu o recolhimento das custas referente a distribuição do processo, apurada às fls. 542, no
valor de R$ 145,45. Assim, notifique-se a parte exequente, por carta com aviso de recebimento, para efetuar o recolhimento
das custas, no prazo de 60 dias, sob pena de expedição e encaminhamento de certidão à Procuradoria Regional para fins
de inscrição da dívida (fiscal), nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da CGJ. Decorrido o prazo sem pagamento,
expeça-se a respectiva a certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012222-86.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Sérgio Chiachio - MARIA APARECIDA LIMA e outros - Ciência às partes do valor apurado a título de preparo judicial: R$
1.531,42 - ADV: JOÃO OTAVIO SPILARI GOES (OAB 309819/SP)
Processo 1028033-85.2021.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Az Comércio de Tintas Ltda - Luis Cesar Leone - Vistos.
Primeiramente, a parte autora deverá complementar o recolhimento da taxa de postagem, no valor de R$6,13). Prazo: 15 dias.
Após, cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
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