TJSP 01/09/2021 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor atribuído à causa, observada a justiça gratuita concedida ao autor,
benesse ora estendida à requerida. Anote-se. Dada a sucumbência recíproca na ação de alimentos, cada parte arcará com as
custas processuais e honorários de seu próprio advogado, fixados em R$ 1.000,00, por equidade, observada a Lei nº 1.060/50.
Apensem-se a estes os autos 1002928-25.2020.8.26.0318. Em seguida, traslade-secópia desta sentença para os autos em
apenso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: DANIELE REGINA DE
CARLI (OAB 238017/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2021
Processo 0001869-19.2020.8.26.0318 (processo principal 1003184-36.2018.8.26.0318) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Pagamento - Galvatec Comercial e Tratamento de Superfícies Ltda - New Tec Administracao de
Bens Eireli e outro - Folhas 203/206: Ciente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VALDIR DONIZETI DE
OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), DIMAS GREGORIO (OAB 79260/SP), LISA HELENA ARCARO (OAB 148786/SP)
Processo 0002076-81.2021.8.26.0318/01 - Precatório - Pagamento - Renato Sergio Godoy Cunha - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int.
Processo 0002475-13.2021.8.26.0318 (processo principal 1002791-77.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gmad Americana Suprimentos para Movelaria Ltda. - Aguarde-se a intimação de todos os executados e o prazo de pagamento/
impugnação, observando-se que as intimações realizadas no endereço da citação serão consideradas válidas. Intime-se. - ADV:
ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0003072-16.2020.8.26.0318 (processo principal 1005168-26.2016.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.S.T. - O bloqueio de ativos financeiros da parte executada constatou a existência
desaldo positivo, conforme extrato,quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder
aquisitivo, com desbloqueio do excedente. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por
expressa previsão legal. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para,
no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se guia de levantamento a
favor da parte autora, a qual deverá manifestar em termos de extinção ou prosseguimento da ação, no prazo de 05 dias. Intimese. - ADV: JULIANA DE GODOY (OAB 218751/SP), MARY MAY ROCHA PITTA MUHAMAD (OAB 248576/SP)
Processo 0004348-19.2019.8.26.0318 (processo principal 0004130-16.2004.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.C. - M.A.C. - Folha 100: Ciente. Aguarde-se a realização dos descontos. Intime-se. - ADV:
CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), REGINALDO MARCO HERNANDES (OAB 241451/SP)
Processo 1000439-54.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Gastão
Bighellini Filho - Banco do Brasil S/A - Int. Do exequente que já está disponível para impressão o alvará de levantamento
expedido às fls. 291. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1000598-21.2021.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.S.D. - O.A.D. e outros - Intimação da
parte requerente acerca do alvará disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: JOSIANA CRISTINA PIRES LANÇONI
(OAB 201416/SP)
Processo 1000626-23.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Badra Pecora Empreendimentos
Imobiliarios Sc Ltda - Lucimar dos Santos - Tendo em vista que os veículos estão financiados, indefiro o pedido de adjudicação,
uma vez que apenas os direitos que o executado possui sobre os bens foram penhorados. Assim, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB
264989/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP)
Processo 1001474-73.2021.8.26.0318 - Monitória - Cheque - das Distribuidora de Adesivos e Selantes do Brasil Ltda Assino aos requeridos o prazo de 5 dias para regularização da capacidade processual com a juntada de procuração. Após,
tornem para apreciação do acordo. Intime-se. - ADV: MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP)
Processo 1001526-69.2021.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.G.C. - - F.G.C. - - B.G.C. - G.A.C. - Deverá o
requerido comprovar a condição de internação hospitalar alegada às fls. 692/693, no prazo de 15 dias. Restando comprovado,
defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Não havendo comprovação, intime-se a parte autora para informar se
concorda com o pedido de suspensão. No silêncio, o feito prosseguirá regularmente, aguardando-s a realização dos estudos
social e psicológico. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR CERDEIRA FERREIRA (OAB 122564/MG), MILTON DE JULIO (OAB
76297/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), EDER RICARDO FIOR (OAB 175942/SP)
Processo 1002020-31.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - R.B. - S.A.G.E.C. e outro - A
manifestação da parte executada não merece agasalho. Isso porque, “A exceção de pré-executividade consiste em um meio
de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo
e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de
ordem pública. Desta feita, a permissividade à utilização da exceção de pré-executividade reside na existência de vício atinente
à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em
que o juiz de oficio pode reconhecer. De maneira que se for preciso a dilação probatória, deverá o executado opor embargos à
execução em vez da exceção de pré-executividade.” (Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/
lei/l13105.htm - acessado em 19/02/2018). Visto isso, a exceção merece ser rejeitada. Conforme se observa nos autos, as
alegações da parte deveriam ter sido objeto de embargos, o que não ocorreu. Ante o exposto, REJEITO a exceção de préexecutividade. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), DIOGO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 306240/SP),
DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 345240/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002193-55.2021.8.26.0318 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Sheila Zaghetti Barbi
Mouro - Ante a certidão de fl. 265, providencie a serventia a exclusão das partes reconvinte e reconvinda. No mais, cumpra-se a
decisão de fl. 258. Intime-se. - ADV: THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP)
Processo 1002198-87.2015.8.26.0318/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabel Cristina Camillo Uzun
- - Dulce Helena Alves Bertoncin - - Elder Paulo Pacelli Francelino - - Rita de Cássia Tiburcio Felizatti - - Grace Maria Duz
Maziviero - - Elza Maria Carneiro Mendes Ferreira dos Santos - - Airton Candido da Silva - - Eloisa Helena Winter Pagani - Soraia Salim Draib - - Francisco Carlos Custódio - - José Luiz dos Santos - - João Tadeu de Carvalho - - Edna Maria Behem - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º