TJSP 01/09/2021 - Pág. 1756 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando, em regra, via própria à rediscussão do mérito da causa.
Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração
da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o
meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima. Segundo
o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara,
dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto
aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento.
Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo
Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592) O Colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou a respeito: Adentrando
especificamente nos argumentos apresentados, tal revogação não pode atingir o direito do Autor, uma vez que o o termo inicial
da imunidade de contribuição previdenciária deve ser compreendido como a data de comprovação da doença, seguindo a mesma
ratio empregada para a isenção do imposto de renda, conforme respaldado na jurisprudência do C. STJ (REsp 1.584.534/SE, 2ª
T., Rel. Min. Diva Malerbi, v.u., j. 18.8.16, DJe 29.8.16; AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 835.875/SC, 2ª T., Rel. Min. Herman
Benjamin, v.u., j. 2.2.17, DJe 3.3.17). (grifo nosso). O direito do autor à isenção é anterior à Emenda Constitucional de 2019,
tendo-lhe sido garantido em 2015. Logo, trata-se de direito adquirido. Deverá o inconformado valer-se do recurso cabível e
necessário para a pretendida modificação do julgado. Assim, nego provimento aos embargos. P.R.I.C - ADV: MANOELA SILVA
NETTO SOARES DE MELO (OAB 311819/SP), FRANCISCO MARQUES MARTINS NETO (OAB 76407/SP), RENATA BARROS
GRETZITZ (OAB 132206/SP), ANDRÉ MAURÍCIO MARQUES MARTINS (OAB 311811/SP)
Processo 1015300-38.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sendas Distribuidora
S/A (Nome Fantasia Assaí Atacadista) - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vistos.
Fls.273/2768: Face ao depósito judicial realizado, declaro suspensa a exigibilidade do crédito tributário discutido nos presentes
autos, o que faço com arrimo no artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, sujeito à condição resolutiva da verificação de
sua integralidade por parte da autoridade tributária competente. Intime-se, servindo a presente como mandado e ofício. - ADV:
EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP)
Processo 1019367-96.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Maria do Carmo
Vieira - Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
185/196 e 197/200: Às contrarrazões, observando-se fls. 210/220. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de
estilo. Int. - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), JOSÉ NUNES BENTO NETO (OAB 328349/SP), LEONARDO GONÇALVES
RUFFO (OAB 174564/SP)
Processo 1023462-72.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Antonio Jose Campioni Bento - IPESP
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tempestivos, deles
conheço, para, ao final, negar-lhes provimento. No que respeita às custas do processo, a isenção reclamada pela ora embargante
não alcança o reembolso daquelas custas já pagas pela parte vencedora. Assim, não tendo sido acolhida a impugnação ao valor
da causa, a ora embargante deverá restituir apenas o valor das custas já recolhido, o que lhe é mais benéfico do que restituir
o valor das custas como acha que deveriam ter sido recolhidas. No mais, os embargos se referem ao mérito do julgamento e
não a qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Deverá o inconformado valer-se do recurso cabível e necessário para a
pretendida modificação do julgado. Assim, nego provimento aos embargos. P.R.I.C - ADV: PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB
53923/SP), PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER (OAB 215363/SP)
Processo 1023823-89.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Johnny de Oliveira Martins - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 314/357: Ciência ao autor. Intime-se. - ADV: SIMONE MASSILON BEZERRA
BARBOSA (OAB 301497/SP), ARTHUR FELIPE TORRES TRINDADE DA SILVA (OAB 430630/SP), RODRIGO FERREIRA
CAVALCANTE (OAB 447619/SP)
Processo 1025550-93.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Auxiliadora
Mendes Rosa - Celso Gomes Villafranca - - Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - Nota de Cartório: Ciência
à parte autora da resposta encaminhada pelo Hospital Municipal do Tatuapé, juntada às fls. 397/400. Manifeste-se. - ADV:
LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), EMERSON FLAVIO PINHEIRO PIMENTEL SILVA (OAB 294984/SP), GABRIELA JAPIASSÚ
VIANA (OAB 311565/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), TIAGO LOUREIRO ANDRADE (OAB 352431/
SP), RITA DE CASSIA CONTE QUARTIERI (OAB 92839/SP), CASSIO NOGUEIRA JANUARIO (OAB 352409/SP), ROBERTO
AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO (OAB 152535/SP)
Processo 1027268-18.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Interesse Particular - Centro Paulista de Oncologia
S.a. - - Idengene Medicina Diagnostica S.a - - Locus Anatomia Patológica e Citologia Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Vistos. Tenho o pedido de fl 714 como desistência tácita de forma que o homologo e as custas e honorários de
10% do valor atualizado da causa são a cargo dos autores. P.R.I.C - ADV: DIOGO OLIVEIRA (OAB 345244/SP), THAIS ARZA
MONTEIRO (OAB 267967/SP), VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA
(OAB 120111/SP)
Processo 1029578-94.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Tatiana Almeida
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas
que efetivamente pretendam produzir, justificando, em caso positivo, sua pertinência. Int. - ADV: RODRIGO AZEVEDO FERRAO
(OAB 246810/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), VILMA FERNANDES DA SILVA (OAB 291723/SP)
Processo 1030463-50.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão - Sicoob Credicoonai - - Cooperativa de Créditos de Livre Admissão - Sicoob Credicoonai - - Cooperativa
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