TJSP 01/09/2021 - Pág. 1774 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
1774
128/129, regularizem-se as procurações de fls. 57/66, já que estão todas “cortadas”, sem visualização da assinatura. Int. - ADV:
JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), DECIO APARECIDO CASAGRANDE (OAB 119503/SP)
Processo 1005760-93.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Fls. 243 ao Cartório, para cumprimento de fl. 240. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1005785-38.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sicoob Unimais
Mantiqueira - Fls. 113: as quantias foram bloqueadas a título de arresto, pois não houve a citação da executada. Providencie o
cartório, a transferência do valor, para conta do juízo. Indefiro o pedido de restrição dos veículos, pois ainda não penhorados.
Sem prejuízo do cumprimento do primeiro parágrafo desta decisão, providencie o cartório, o necessário, para nova tentativa
de citação da executada, no endereço indicado às fls. 113. No mandado ou folha de rosto, deverá constar também, a intimação
acerca do bloqueio realizado nos autos. Não havendo êxito na citação por mandado, diga a parte exequente, se pretende a as
pesquisas de endereço pelos sistemas disponíveis ao judiciário (Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel), para posterior conversão do
arresto em penhora e a citação por edital. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1005959-47.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CHUBB SEGUROS
BRASIL S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ciente da petição e depósito de fls. 462/464. O processo já foi
extinto, conforme sentença de fls. 459. Tornem ao arquivo. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006279-34.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Santos & Martins Advogados Associados
- Vistos. Fls. 228/229 - Defiro a penhora “on line”. Após o recolhimento da taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta pelo
sistema Sisbajud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório
providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o
bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie
o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao
resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze
dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de
débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, quanto ao eventual pagamento das custas
necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado. Int. ADV: ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
Processo 1006711-19.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Metalurgica Victorio Sensiate Ltda - Suzana
Maria Redondano Moreira - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 81/2 e julgo
extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o
trânsito em julgado nesta data. Desnecessária a permanência do processo em Cartório, pois o interessado poderá requisitá-lo
do arquivo a qualquer tempo, para eventual execução de sentença. Presumem-se convencionados os honorários. Recolhidas
eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: CARLOS ALEXANDRE SOARES BENETTI (OAB 429668/
SP), MARIA CLAUDIA ROSSI CAMARGO (OAB 243540/SP)
Processo 1007015-28.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Locadora Vector Ltda. - PAULO
ROBERTO RUFINO - Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP e CNSEG, porque planos de previdência privada
nem sempre aparecem em declarações do IR, obtidas pelo Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título
Extrajudicial. Indeferimento de pesquisas. Irresignação da parte exequente. Cabimento. CNSEG e SUSEP. Possibilidade de
expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele
poder demonstrar e alegar eventual impenhorabilidade da verba. Precedentes jurisprudenciais. Sistema ARISP. Necessidade
da intervenção do Judiciário, na hipótese. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 205823681.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª. Vara
Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018). Serve esta decisão como ofício para que informe(m) a
existência de planos de previdência privada, as entidades responsáveis e os saldos. Havendo saldo positivo, deverá efetuar
o bloqueio até o limite do débito (fls. 203 - R$15.174,11), comunicando o juízo. Os dados da pessoa a ser pesquisada consta
no cabeçalho desta decisão. O interessado poderá instruir o presente ofício com documentos que entender pertinentes. O
ofício deverá ser encaminhado ao destinatário pelo interessado, comprovando-se o protocolo em 10 dias. A resposta para
processos físicos, deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados preferencialmente através de ofício protocolado digitalmente pelo setor jurídico da empresa, junto ao sistema
SAJ PG5, observado o nº do processo ou ainda, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. A resposta deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos (artigo 99 das NSCGJ) Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP)
Processo 1007230-62.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Limeira - Ssb Energia Renovável Ltda - Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE fls. 113 R$
40.347,27), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, utilizando-se o número do processo principal uma vez que aqui foi
realizado o depósito, conforme ordem expedida no cumprimento de sentença 0007831-17.2020.8.26.0320-fls. 81 em favor do
interessado de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e
assinatura do MM. Juiz e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação
do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosRe
sgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. ADV: ALICE MARIA GOMES COOPER FELIPPINI (OAB 226482/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP),
DÉBORA DION (OAB 165554/SP)
Processo 1007378-73.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.F.I.M.N.I. - Vistos.
Conversão da busca e apreensão em execução às fls. 92/93. Citação efetuada às fls. 143. Fls. 170 - Defiro a penhora “on
line”. Recolhida a taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução. Se
houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu
advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos
para deliberação. Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos
para sua apreciação. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte
credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é
necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende
ver penhorado sobre o bem. No silêncio, quanto ao eventual pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s)
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