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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 1796

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

1796

Processo 1005766-95.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorífico Angelelli Ltda - Para citação
da empresa executada, providencie o exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: ELISANGELA MARIA SOARES ANGELELI (OAB 315869/SP)
Processo 1005815-39.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Alves - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar Dr. Ricardo Truite Alves.
Intimem-se. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/
SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1005815-39.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Alves - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por ANTONIO ALVES em face de BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A e, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código
de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida às fls. 30. P.R.I. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS
(OAB 109797/MG), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
Processo 1005826-05.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Fls. 162:
compulsando os autos, verifico que foi realizada apenas a constatação referente a um veículo (fls. 110) e a pesquisa pela última
declaração de imposto de renda dos executados (fls. 120/136), não havendo diligências realizadas junto a outros sistemas
disponíveis para a pesquisa de bens, como Sisbajud, além da possibilidade de pesquisa pelo próprio exequente junto ao site
dos Registradores para obtenção de informações junto aos CRI. Observo, ainda, que está pendente de realização a pesquisa
junto ao sistema Renajud, deferida a fls. 154/155. Assim, entendo não estarem presentes os requisitoslegais parasuspensão
do processo de execução, de modo que indefiro o pedido. Aguarde-se o resultado da pesquisa no Renajud e após intime-se
o exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005886-41.2021.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Giovana Rodrigues
Guirau - Iscp - Sociedade Educacional S.a. - Vistos. Fls. 138/140: expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da
requerida, conforme já autorizado na Sentença. Fls. 142/144: ciência à requerente acerca do cumprimento da tutela de urgência
pela requerida. Fls. 145/146: ciência à requerente acerca da resposta de ofício recebida do SCPC. Certifique-se a existência
de eventuais custas finais a serem recolhidas e, se o caso, intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Após o atendimento das devidas formalidades, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JULIANO BENTO DA SILVA (OAB 166390/MG)
Processo 1006636-77.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Ignacio - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONCEDER o ALVARÁ JUDICIAL para venda e transferência do veículo marca
FIAT/ UNO WAY 1.0, placas ETK-0415, Ano 2011/2012, Gasolina, cor prata, chassi nº. 9BD195162C0219295, RENAVAM nº.
00346527155, de propriedade da de cujus Zineth Conceição Leres Ignacio, inscrita no RG nº 9.016.210-9 SSP/SP e CPF
nº 032.377.248-07, junto ao DETRAN/CIRETRAN. Custas pela Parte autora. Sem imposição de honorários advocatícios, por
se tratar de demanda de jurisdição voluntária. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, comoALVARÁpara Ricardo
Massaiti Anda, RG 10.113.935-4, CPF 008.560.768-13, Atila Anda Velo, RG 43.417.965, CPF 317.090.428-00, Liege Anda Velo,
RG 57.268.205-0, CPF 466.419.598-21 e João Ignacio, RG 15.232.938-9, CPF 554.933.278-72 venderem e transferirem o
veículo marca FIAT/ UNO WAY 1.0, placas ETK-0415, Ano 2011/2012, Gasolina, cor prata, chassi nº. 9BD195162C0219295,
RENAVAM nº. 00346527155, de propriedade da “de cujus” Zineth Conceição Leres Ignacio, RG 9.016.210-9, CPF 032.377.24807, junto ao DETRAN/CIRETRAN, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais para a sua venda
e transferência, podendo os autorizados assinarem todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presenteAlvará,
independente do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP)
Processo 1006723-96.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.B.S.
- À parte autora, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação e documentos juntados. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), RUTE DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 417445/SP)
Processo 1006985-80.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eva Nair de Carvalho Vistos. Apresente requente, em 10 (dez) dias, certidão de nascimento do de cujus. Intime-se - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES
DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 1007302-44.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ademir Paschoaletto Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes a fls. 31 e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Ocorrendo a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA
CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 1007392-52.2021.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daniel
Francisco Favero - - Laurenir Lopes Favero - - Willians Donizeti de Campos - - Eliana Terezinha Piazentin Campos - Vistos.
Fls.33: ciente do agravo de Instrumento interposto. Aguarde-se a devolução do mandado. Intime-se - ADV: HILARIO DE AVILA
FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1007392-86.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Carolina Ferreira do Val
- Fabiana Cyntia Simões - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Carolina
Ferreira do Val contra Fabiana Cyntia Simões para CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$35,94 (trinta e cinco reais
e noventa e quatro centavos centavos),com correção monetária de acordo com os índices divulgados na tabela prática para
atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da datado pagamento realizado em
valor menor do que o devido (data do depósito de fls. 223),além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contadosa partir
da citação. Considerando que a autora decaiu de parte expressiva de sua pretensão e diante da revogação dos benefícios da
assistência judiciária gratuita nesta sentença, condeno-a integralmente, nos termos do parágrafo único do artigo 86 doCódigo de
Processo Civil,ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador
da ré, fixados, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), observando-se, quanto ao recolhimento das custas, o disposto
no artigo 101 doCódigo de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP),
RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1007873-15.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Quitação - A.H.G. e outro - J.E.S.S. - Manifestar-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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