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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 1831

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

1831

parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o Instituto de Previdência Municipal
de Limeira- IPML, de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB
129849/SP), FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP)
Processo 0006515-32.2021.8.26.0320 (processo principal 0011419-91.2004.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sonia Regina Gasparotto Fenga - Vistos. Recebo a
petição e documentos de pág. 227/246 como emenda à inicial. Procedam-se às devidas anotações. Certifique-se nos autos
principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, certifique a serventia se o incidente
encontra-se devidamente instruído, nos termos do artigo 1.286, §2º, incisos I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, atualizado de
acordo com o Comunicado CG nº 60/2016, publicado no D.J.E. de 18/10/2016 Caderno Administrativo, bem como preenchidos
os requisitos do artigo 534, CPC, “in verbis”: “Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever
de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome
completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos
juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1oHavendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio
demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2oA multa prevista no § 1odo art.
523não se aplica à Fazenda Pública”. Se positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo-se intimar a parte
executada, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o Instituto de Previdência Municipal
de Limeira- IPML, de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB
129849/SP)
Processo 0006523-09.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009427-58.2016.8.26.0320) (processo principal 100942758.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - Edilene Tiburcio de Moraes de Souza - Vistos.
Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser
encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação 61615 Arquivado Definitivamente.
Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto
no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno
Administrativo - pág. 17. Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação
da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Municipal de
todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP),
DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0006525-76.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1015287-31.2017.8.26.0053) (processo principal 101528731.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação - De Nigris Distribuidora de Veículos Ltda. - Vistos. Preliminarmente,
certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados
para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. Considerando a
tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ
nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17.
Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Deve
ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Municipal de todos os atos processuais,
através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO
(OAB 203688/SP)
Processo 0006567-62.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Sergio Colletti Pereira do Nascimento - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a juntada do formulário nos autos,
proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos
autos principais, tornando conclusos, para os devidos fins. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando
a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: SERGIO COLLETTI
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0007311-57.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004799-94.2014.8.26.0320) (processo principal 100479994.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - MARIAH GORDINHO
OLIVEIRA - Vistos. Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Intime-se novamente a executada, nos moldes da decisão de fls.
7. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 0007972-36.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000807-52.2019.8.26.0320) (processo principal 100080752.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - S.R.M. - Vistos. Cumpra-se integralmente a
sentença proferida neste incidente, expedindo-se o necessário. Intime-se.Cumpra-se. Limeira, 30 de agosto de 2021. - ADV:
DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0010028-13.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clarice
Ambrozetto Zangirolamo - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do
valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para
os devidos fins. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados,
proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0019133-77.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005673-40.2018.8.26.0320) (processo principal 100567340.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Marcia Maria da Silva Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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