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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 2191

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

2191

Mendonça - Instituto Nacional do Seguro Social - inss e outro - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
reconhecendo os períodos de 17/10/1979 a 25/11/1983, de 28/11/1983 a 10/03/1986, de 04/05/1987 a 01/08/1987, de 11/08/1987
a 31/08/1987, de 22/06/1995 a 21/03/1997, de 02/04/1997 a 11/11/1997, de 01/06/2001 a 30/07/2001, de 01/09/2001 a 31/03/2003,
de 12/10/2006 a 27/02/2012, de 29/03/2012 a 31/10/2013, de 01/03/2015 a 31/03/2015, e de 01/05/2015 a 16/07/2021, como
desempenhados pelo autor ROBERTO APARECIDO MENDONÇA em atividade especial, insalubre, devendo a autarquia proceder
à averbação e à conversão, para posterior análise da possibilidade da concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, ou aposentadoria especial ao autor, o que lhe for mais vantajoso, e se preenchidos os requisitos legais, a partir da
DER, em 14/06/2017, ou da data da implementação dos requisitos necessários e, em sendo o caso, o pagamento das parcelas
devidas, com correção monetária pelo índice INPC, e juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o
art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Fica consignado, outrossim, que se o autor preencher os
requisitos para a obtenção da aposentadoria especial, nos moldes da sentença, o que será apurado administrativamente pelo
INSS, para recebimento do benefício, o mesmo deve afastar-se da atividade especial. Ante a sucumbência, condeno o requerido
ao pagamento de honorários advocatícios que, nos moldes do artigo 85, § 4º, inciso II, NCPC, terão seu percentual fixado por
ocasião da liquidação do julgado. TÓPICO SÍNTESE: Processo nº 1002232-67.2018 Autor(a): Roberto Aparecido Mendonça
CPF nº 072.307.268-08 Assunto: Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria Especial, com
reconhecimento de períodos especiais NB nº 176.535.144-5 DIB em 14/06/2017 ou da data da implementação dos requisitos
necessários, considerando a possibilidade de alteração da DER PERÍODOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE: Especial: de
17/10/1979 a 25/11/1983, de 28/11/1983 a 10/03/1986, de 04/05/1987 a 01/08/1987, de 11/08/1987 a 31/08/1987, de 22/06/1995
a 21/03/1997, de 02/04/1997 a 11/11/1997, de 01/06/2001 a 30/07/2001, de 01/09/2001 a 31/03/2003, de 12/10/2006 a
27/02/2012, de 29/03/2012 a 31/10/2013, de 01/03/2015 a 31/03/2015, e de 01/05/2015 a 16/07/2021 P.R.I.C. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1002311-41.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009402-16.2019.8.26.0037 - 6º Vara Cível)
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - Em face da certidão
lavrada pelo oficial de justiça, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: CARLOS
ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1002353-90.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.L.B.
e outros - Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca da petição e documentos de fls. 111/112 e 113/119, observando-se que
a solicitação de cobertura pela seguradora ainda não foi concluída. Havendo probabilidade do financiamento ser quitado, em
virtude de vinculação do contrato de seguro de vida ao contrato objeto dos autos, abstenha-se a parte autora de quaisquer atos
concernentes à venda do veículo, ao menos por ora. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de defesa por parte da
litisdenunciada Zurich Santander Brasil Seguros e Prev. S/A., citada a fls. 102, bem como a citação dos herdeiros (fls. 120/123).
Int.. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1002630-09.2021.8.26.0347 - Notificação - Intimação / Notificação - Bela Vista Melhoramentos Imobiliarios Ltda
- Em face da certidão lavrada pelo(a) Oficial(a) de Justiça às fls. 42, manifeste-se o(a) requerente no prazo de 10 (dez) dias. ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 1003005-10.2021.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.Z.B.M. - Dessarte, franqueio às partes
manifestação a respeito, em quinze dias, incumbindo-lhes exibir documento comprobatório da possibilidade No mesmo prazo
considerando que a remuneração auferida pelos exercentes da função de metalúrgico costumam ultrapassar o patamar de três
salários mínimos, adotado pela jurisprudência para fins de verificação da insuficiência de recursos, com fulcro no artigo 99, §
2º, do Código de Processo Civil, faculto ao requerido a comprovação de que preenche os requisitos necessários à concessão
da gratuidade da justiça, mediante exibição de sua declaração de imposto sobre a renda, bem como de outros documentos
comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira. Alternativamente, deverá recolher metade do valor da taxa judiciária
devida em razão do ajuizamento da ação. Sem prejuízo, com fundamento no artigo 4º, da Lei 5.478/68, arbitro alimentos
provisórios no patamar convencionado pelas partes e determino a expedição de ofício à empregadora, requisitando-se o desconto
em folha e o subsequente depósito na conta noticiada. Intime-se. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP)
Processo 1003348-74.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Paulo Roberto Martins - Manifeste-se a patrona da autora acerca do e-mail oriundo do Banco do Brasil, fls. 468 dos
autos. - ADV: TALITA SPILLA BALCEIRO (OAB 430108/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1004084-97.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Damiani Transportes Rodoviários Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Vista dos autos à parte requerida para, no prazo de quinze dias,
manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte requerente. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1004107-43.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Climai-clinica Materno Infantil S/c Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Vista dos autos à parte requerida para, no prazo de quinze dias,
manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte requerente. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP)
Processo 1004164-61.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Jose Carlos Emilio Me - Telefonica Brasil S.A. - Vista dos autos à parte requerida para, no prazo de quinze dias, manifestar-se
acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte requerente. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP)
Processo 1004367-18.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Moises Ferreira Proença
- Vistos. Compulsando os autos, pode-se verificar que ao autor, devidamente intimado através de seu patrono, em mais de
uma oportunidade, para trazer aos autos os Perfis Profissiográficos Previdenciários em seu nome, referentes aos períodos
de 25/03/1993 a 06/09/1995, perante a empresa Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A, de 03/06/1996 a
28/11/1997, perante a empresa G4S Vanguarda, de 13/07/1992 a 27/01/1993, e de 22/06/1998 a 29/06/1998, ambos perante
a empresa Fischer S/A Agropecuária, quedou-se inerte. Assim, a fim de se evitar prejuízo ao autor, deverá a Serventia expedir
ofício às empregadoras cujos endereços são conhecidos, ou seja, Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatu S/A e
Fischer S/A Agropecuária, com a finalidade de requisitar a remessa a este Juízo, no prazo de quinze dias, de PPP’s idôneos em
seu nome, referentes aos períodos de 25/03/1993 a 06/09/1995 (Marchesan), de 13/07/1992 a 27/01/1993, e de 22/06/1998 a
29/06/1998 (Fischer). Os expedientes deverão ser instruídos com cópia da petição inicial, das CTPS’s de fls. 61, 73 e 79 e deste
despacho. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação no tocante à designação da prova pericial. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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