TJSP 01/09/2021 - Pág. 22 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco,
tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério
Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade Virtual de Instalação do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Maracaí, a realizar-se no dia 3 de setembro de 2021 (sexta-feira), às 11
horas, transmitida ao vivo, com acesso por meio do link: http://www.nucleomedia.com.br/get_webcast.asp?id=50253
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2
DESPACHO
Nº 0001497-05.2020.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelado: Mac Lucer Construções
Ltda. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Processe-se o
recurso especial: abra-se vista para contrarrazões do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, ou, se caso,
certifique-se o decurso de prazo, e, em seguida, colha-se manifestação do Ministério Público, por sua douta Procuradoria Geral
de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 25 de agosto de 2021. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Jonathas Augusto Busanelli
(OAB: 247195/SP) - Luiz Gustavo Busanelli (OAB: 150223/SP) - João Batista Botelho Neto (OAB: 237563/SP) - Simone Cazarini
Ferreira (OAB: 252173/SP)
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 31/08/2021, no uso de suas atribuições
legais, após concordância da E. Corregedoria Geral da Justiça, autorizou o que segue:
JACAREÍ – 3ª VARA CÍVEL – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos,
no período de 03 a 17/09/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 30/08/2021, exarou o seguinte despacho:
ILHABELA – Diante do contido no Decreto nº 8.764/2021, do Município de Ilhabela, autorizo a transferência do feriado em
comemoração Político-Administrativa do Município (03/09) para o dia 06/09, na Comarca de Ilhabela, somente no ano de 2021.
SEMA 1.3
SEMA 1.2
EDITAL Nº 7/2021
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 30 de agosto a 03 de setembro do corrente
ano, as inscrições para designação de Juiz Eleitoral das Zonas abaixo relacionadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º