TJSP 01/09/2021 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
2316
SP), SOLANGE MARIA CARDOSO TEANI (OAB 413543/SP)
Processo 1000827-22.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Edivaldo José Boareto Me - Ciência ao
patrono do exequente.: “A carta precatória de fls.85/86 está disponível no site www.tjsp.jus.br, deverá o patrono providenciar o
peticionamento eletrônico no Juízo Deprecado, nos termos do Comunicado CG. nº 2290/16, de 05/12/2016, no prazo de 05 dias,
comprovando em Cartório.” - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1001839-37.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
José Pereira - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de conhecimento
no formato digital, bem como ante o falecimento da parte autora, noticiado às fls. Retro, cumpra-se o disposto no Comunicado
CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Int. ADV: RUBENS MOREIRA DE SOUZA (OAB 339158/SP)
Processo 1002482-29.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - L.C. - P.M.M.
- 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato
digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código
61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG
nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de
sentença. 4- Nos casos de credor não representado por advogado, intime-se-o para manifestação em termos de prosseguimento
no prazo de dez dias. 5- Os autos permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 6- Int. - ADV: JILLYEN KUSANO
(OAB 246297/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1003662-46.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Vanessa Godoy Gameiro
- Rio Branco Apoio Empresarial Ltda e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR os
requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$20.000,00, valor corrigido monetariamente a contar do ajuizamento e com juros
de mora de 1% ao mês devidos desde a citação (CC, art. 405). Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55,
ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos
termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do
preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da
Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução
da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95,
artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo
de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para
pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos
30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95.
P.I.C. - ADV: RAFAEL DE ABREU LUZ (OAB 259597/SP), THOMAZ MORENO ALTINO (OAB 279024/SP), SÉRGIO RICARDO
LIBONATI MACHADO (OAB 161268/SP)
Processo 1004543-23.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mayara Cruz - Stillo’S Formaturas S/S LTDA - EPP - Fls. 283/286: Intime-se a parte embargada para, querendo,
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Int. - ADV:
RENATA BAYER SIMÕES ESTEVES (OAB 273187/SP), BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 1006541-26.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Maria Doraci Viegas Monteiro - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - DER - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM
MARQUES (OAB 430511/SP), SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP), APARECIDA RODRIGUES
CASOLA (OAB 181881/SP)
Processo 1007397-87.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Alceu Rodrigues de Paula - Fls.
retro: Tendo em vista o falecimento do(a) autor(a), defiro conforme requerido e JULGO EXTINTA a presente ação de Liminar,
movida por Alceu Rodrigues de Paula em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, com fundamento no art. 485, inciso IX, do C.P.C.. Não há interesse recursal de modo que a sentença transitou em julgado
nesta data. Arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB
303465/SP)
Processo 1007580-58.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Paulo Carli Junior
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - 1- Manifeste-se o autor, no prazo de
dez dias, quanto ao teor da petição de fls. 35/36. 2- Int. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), RENATA
PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 1007715-07.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Daniel Marques
Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se
tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17,
arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao
cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das
NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Nos casos de credor não representado
por advogado, intime-se-o para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. 5- Os autos permanecerão
em cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 6- Int. - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), ROBSON
LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1007851-67.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monique
da Silva Fernandes - Fls. 72/75: Vista à parte requerente. Prazo de dez dias. Int. - ADV: EVERTON BISPO (OAB 362142/SP)
Processo 1007865-51.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valmir Dezotti - Vistos. 1- Ante a resposta acostada às fls. 84/86, defiro conforme requerido às fls. Retro. Expeça-se
ofício ao Banco Itaú para que proceda à suspensão dos pagamentos à empresa (CM-Arquitetura) no valor de R$ 1.500,00 cada
uma, debitados no cartão VISA PERSONALITÉ de titularidade do autor (nº 4771.XXXX.XXXX.7898), isso se o Banco Itaú não
tiver já antecipado o pagamento à vista a CM-Arquitetura. Observo que a relação entre às partes é estranha à ré, a qual não
pode ser privada de seus direitos sem o devido processo legal, mesmo porque não há ato ilícito a ser imputado a tal terceira.
Serve a presente como ofício, devendo o Advogado imprimir e encaminhar a VISA com cópia de fls. 39. .2- Int. - ADV: VALMIR
DEZOTTI (OAB 129500/SP)
Processo 1007962-51.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Maria de Fatima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º