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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 2393

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

2393

Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S), através de seu(s) ADVOGADO(S), acerca da perícia designada nos autos para a data de
22/09/2021, às 09 horas, devendo-se observar todas as informações constantes à fl. 402. Nada Mais. - ADV: MARCOS ALVES
PINTAR (OAB 199051/SP)
Processo 1002794-72.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação às fls. retro. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002836-24.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Regissol Construções e
Empreendimentos Ltda - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação às fls. retro. - ADV: CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP)
Processo 1002886-16.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação às fls. retro. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003102-11.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação às fls. retro. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1003146-93.2021.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.B.S. - Defiro à(o) autor(a) os
benefícios da justiça gratuita. Arbitro os alimentos provisórios no total de 50% do salário mínimo nacional vigente, devidos a
partir da citação, a ser depositado na conta indicada na inicial (fls 02). Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta
poupança em nome da representante dos menores. Servirá a presente decisão de ofício, e caberá a parte autora providenciar o
encaminhamento ao banco, com os documentos necessários. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no
prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS (OAB 75322/SP)
Processo 1003308-88.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.S. - Defiro à(o) autor(a) os benefícios da
justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo
apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Diante dos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente e à vista do
disposto no artigo 694, primeira parte, do Código de Processo Civil, visando a amparar os interesses dos menores, que tão
jovens já enfrentam os conflitos oriundos da dissolução da união dos pais, encaminho os genitores para a OFICINA DE PAIS E
FILHOS, que será realizada virtualmente pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Mirassol,
no dia 16 de setembro de 2021, das 14h00 às 17h00, pela plataforma Microsoft Teams. No prazo de 15 (quinze) dias úteis,
deverá o autor e réu fornecer os endereços de e-mail e telefones dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do
link de acesso à oficina virtual, pelo Cejusc de Mirassol. O programa tem a duração prevista de três horas, devendo se encerrar
por volta das 17h00. Será fornecida declaração aos pais para justificarem sua ausência no trabalho. Ressalto que a Oficina não
visa a avaliar ou julgar os pais, mas apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização
familiar, prevenindo novos conflitos e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário. - ADV:
BENEDICTO ANTONIO RAMOS (OAB 134108/SP)
Processo 1003420-28.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Joao Thomaz Leal Pimenta - - Denise Leal Pimenta Celico e outros - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação às fls. retro. - ADV: THIAGO
MORAES TONELLI (OAB 353785/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO AURELIO CHARAF
BDINE (OAB 143145/SP), MARCIO RODRIGO BROGNA (OAB 169732/SP)
Processo 1003504-58.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.J.T. - Defiro à(o) autor(a) os benefícios da
justiça gratuita. Considerando que o menor está sob a guarda de fato do autor, para regularizar a situação fática, defiro a guarda
provisória do menor J.A.D.T. ao autor S.J.T., qualificados às fls 01. A medida é de natureza provisória e poderá, eventualmente,
ser revista, pois o interesse primordial é o bem estar do menor. . Esta decisão com cópia de fls 01, valerá como TERMO DE
GUARDA PROVISÓRIA e terá o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, renovável por igual período após o requerimento
da parte interessada e o crivo deste Juízo. O Guardião tem a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do menor,
bem como apresenta-lo neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. O presente Termo concede ao Guardião o direito
de oposição a terceiros, bem como ao menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no
prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP)
Processo 1003513-20.2021.8.26.0358 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.H.S.P. - Esta ação de
regulamentação de visitas com pedido de tutela de urgência e a ação de Alimentos (processo nº 1000185-58.2016.8.26.0358)
são autônomas e não há entre elas nenhuma relação de acessoriedade, nem de prevenção. Ademais àquela já transitou em
julgado, e não há nesse caso, risco de decisões conflitantes. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor
local para livre redistribuição. - ADV: ÁLVARO RICARDO DIAS CALSAVERINI (OAB 221138/SP)
Processo 1003519-27.2021.8.26.0358 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.A.Z. - Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Da análise da inicial e da documentação juntada, estão presentes
os requisitos autorizadores da tutela de urgência, qual sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo. Assim, defiro parcialmente a liminar de tutela de urgência, e arbitro os alimentos provisórios no total de 50%
do salário mínimo nacional vigente, devidos a partir da citação. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a parte autora
providenciar o protocolo junto a empresa empregadora, a qual deverá informar este Juízo quando do cumprimento da presente
decisão, através e-mail: [email protected]. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta poupança em nome da
representante dos menores. Servirá a presente decisão de ofício, e caberá a parte autora providenciar o encaminhamento
ao banco, com os documentos necessários. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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