TJSP 01/09/2021 - Pág. 2761 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
2761
DE CAMARGO (OAB 254510/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1000278-20.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito. - Mega Leilões - Manifeste-se a parte requerente, através de seu respectivo procurador,
sobre a certidão do Oficial de Justiça, lançada nos autos de Carta Precatória oriunda da Comarca de Itápolis/sp, cuja diligência
resultou infrutífera (fls.555). (certidão na íntegra, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.Br). Nada Mais. - ADV: FERNANDO JOSE
CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP)
Processo 1000309-35.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.F.S. - P.M. - Vistos.
1. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição do autor de fls. 137/138. 2. Considerando que já
houve apresentação de réplica, determino que as partes, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão. 3. A seguir, tornem os autos conclusos para decisão de
saneamento do feito. Int. - ADV: DANIELLE APIS SILVÉRIO (OAB 450608/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB
334208/SP)
Processo 1000313-09.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Roberto Koozo
Hama Eireli Epp - Vistos. A ré foi citada (fls. 92) e deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de contestação (fls. 93).
A autora postulou a intimação da requerida, para que informe onde está localizado o veículo, sob pena de multa diária, litigância
de má-fé e crime de desobediência (fls. 97). Na inicial, foi postulada: a. a rescisão contratual; b. reintegração de posse do
veículo à autora; c. condenação da ré ao pagamento de multa contratual; e d. importância a ser arbitrada por perdas e danos, no
valor correspondente ao aluguel do veículo, referente ao período em que dele usufruiu, bem como pela deterioração do veículo;
no caso de deterioração, perda, inutilização, revenda do veículo a terceiros, ou qualquer outro fato impeditivo, nos termos do
art. 475 e 389 do Código Civil. Assim, acolho o pedido de fls. 97. Intime-se pessoalmente a ré Jheniffer Amanda Soares de Lima
Neves, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização do veículo objeto do contrato, sob penas da lei. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP)
Processo 1000445-32.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Concedo à autora o prazo de mais 30 (trinta) dias para que se manifeste em
prosseguimento do feito. Aguarde-se. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000516-10.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Educação
Renascença Ltda - BANCO GMAC - 1. Diante do ofício oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP, do processo
nº 1004873-43.2021.8.26.0114 (fls. 272/272), providencie a serventia as anotações necessárias da penhora no rosto destes
autos, lançando-se inclusive nas pendências desse feito. Oficie-se ao processo 1004873-43.2021.8.26.0114 da 4ª Vara Cível
da Comarca de Campinas-SP, comunicando o teor desta decisão. Deverá o auxiliar do juízo encaminhar este despacho-ofício,
via e-mail ([email protected]). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRASE. 2. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre as informações de fls.209/210; 211/266; 267; 268; 273/275; 276/278;
279/280 e 281/286. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/
SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1000592-58.2021.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.S.F.G. - Vistos. A parte autora manifestou-se às
fls. 60, aduzindo que o requerido compareceu ao escritório da patrona e informou pagamento de alimentos no importe de R$
1.200,00, e que concordava com os termos da presente ação. Para tanto, trouxe a declaração de fls. 61, com assinatura do réu.
O Ministério Público afirmou que referido documento não foi autenticado ou, então, assinado na presença de duas testemunhas,
a fim de torná-lo um título extrajudicial, nos moldes do Código de Processo Civil. E, frente à impossibilidade de reconhecer a
eficácia do título e eventual homologação de acordo, pugnou para que a autora providenciasse as medidas cabíveis (fls. 64).
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o requerido pelo Ministério Público. Com a
manifestação da autora, tornem-me os autos conclusos para homologação do acordo. Int. - ADV: SILVANA INES PIVETTA
ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1000640-17.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - B.G.L. - BANCO
FICSA S.A. - 1.Manifestem-se as partes, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo
comum de 15 (quinze) dias. 2.Ao cumprimento: levantamento dos honorários pela perita (fls.501) - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP)
Processo 1000791-80.2021.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.G. - T.C.P. - As partes, através de seus
procuradores, ficam devidamente intimadas do teor da informação de fls. 265 destes autos, onde a Assistente Social Judiciária,
Sra. Poliana Maria Albrechet, solicita que as partes sejam intimadas para comparecerem as dependências do Juizado Especial,
na sala de Serviço Social, sito à Rua: Nhonhô do Livramento nº 1337 Centro. Nas datas e horários: 15/10/2021 às 14h00: a
requerente acompanhada da filha e de um adulto que possa permanecer com a criança. 15/10/2021 às 16h00: o requerido.
Diante do cenário instável que estamos vivenciando, solicito que as partes informem telefones de contato e e-mails para a
realização de contato/orientações acerca dos atendimentos, caso houver necessidade. Caso apresente algum sintoma, suspeita
ou confirmação da COVID-19 não compareça e solicite a remarcação da data do atendimento. - ADV: WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/
SP)
Processo 1000819-48.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.H.S. - L.M.S. - - L.G.S. - Vistos.
1. Concedo à parte requerida o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. No mais, as partes são legítimas e estão devidamente
representadas. 3. O processo está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e as condições da ação. Assim, dou o feito
por saneado. 4. A matéria fática aduzida na inicial, e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado
da lide na esteira do artigo 355, do CPC. Faz-se necessária a abertura de dilação probatória. 5. Fixo como ponto controvertido:
a redução nos rendimentos mensais do autor e/ou aumento de gastos. 6. Para dirimir tal ponto controvertido, defiro, por ora, a
produção de prova documental, pois não vislumbro a necessidade da produção da prova oral pleiteada pelas partes. 7. Assim,
traga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, cópia dos últimos seis holerites, a fim de verificar o valor auferido mensalmente,
bem como documentos que comprovem que sua atual companheira encontra-se desempregada (cópia CTPS), como alegado,
e também que possui um enteado (cópia certidão de nascimento). 8. Com a juntada da documentação determinada, intimem-se
as partes para suas manifestações, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão informar se insistem na
produção de prova oral, de forma justificada, especificando o motivo, ou se pretendem o julgamento antecipado. 9. Após, dê-se
vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JÉSSICA CRISTINA BISSOLLI (OAB 411663/
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