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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 2868

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 2868 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

2868

15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal, e de seu cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de seu
cônjuge, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de seu cônjuge, dos últimos
6 (seis) meses; d) cópia das últimas 4 (quatro) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal
sua e de seu cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e taxa para citação do réu. Cartório: decorrido o
prazo de 15 dias, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: BEN HUR ANSELMO GRANADO SANTOS (OAB 93725/SP)
Processo 1001096-87.2020.8.26.0695 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Matheus Junio Ferreira - - Danillo
Henrique Ferreira - Vistos. Fls. 99: defiro o prazo requerido, aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido sem manifestação, intimese o autor pessoalmente, por carta ou mandado, a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: EVANDRO
LISBOA DE SOUZA MAIA (OAB 293809/SP)
Processo 1001101-75.2021.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nelson de Deus Gamarra
- Vistos. E-mail do autor à fl. 01. Comprovante de residência à fl. 07. Planilha do débito à fl. 09. A liminar de despejo, por
prudência, será apreciada após a formação do contraditório, seja em virtude da possibilidade de a parte requerida trazer
documentos que infirmem o alegado pela parte autora, em razão da irreversibilidade do dano causado ao requerido caso saia
vencedor ao cabo desta ação. Cite-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Dê-se-lhes ciência de que poderão,
no mesmo prazo, efetuar o pagamento do débito atualizado, evitando a rescisão do contrato. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado
de citação. Int. - ADV: NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB 34422/SP)
Processo 1001107-82.2021.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - S.E.M.,
registrado civilmente como S.E.M. - Vistos. Anoto, para controle interno, que envolvendo os genitores e a criança já tramitaram
os autos nº 1002161-93.2015.8.26.0695 e 1000019-48.2017.8.26.0695. anoto, ainda, que em apenso ao processo nº 100001948.2017.8.26.0695 tramita o cumprimento de sentença nº 0000761-51.2021.8.26.0695, no qual é discutida a forma das visitas
realizadas pelo genitor. Sem prejuízo, esclareço que não se trata de incidente (conforme constou na inicial), e sem de ação
autônoma. E-mail do patrono do autor no rodapé da fl. 01. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fim de:
a) Fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não
possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por
esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC); b) Informar o e-mail e celular da ré; c) Apresentar cópia de seu documento
pessoal; d) Juntar comprovante atualizado de seu endereço, devendo a requerente justificar por que está em nome de terceiro,
se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial; e) Comprovar o recolhimento
das custas iniciais e taxa para citação da ré por carta AR; d) Corrigir o seu nome no cadastro do SAJ. Para a retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de seu cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de todas as contas de sua titularidade e de seu cônjuge, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito de sua titularidade e de seu cônjuge, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia das últimas 4 (quatro) declarações do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de seu cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e taxa para citação do réu. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, remeta os autos à conclusão. Cartório: apense
este feito ao processo nº 1000019-48.2017.8.26.0695. Int. - ADV: SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP)
Processo 1001110-37.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gustavo Bonfim
Tenorio Cavalcante - Vistos. E-mail do patrono do autor à fl. 01. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
a fim de: a) Fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC).
Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação
pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC); b) Informar o e-mail e celular da genitora do réu; c) Informar
se os alimentos foram fixados judicialmente (em caso positivo, informar o número do processo); d) Juntar comprovante
atualizado de seu endereço, devendo a requerente justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para
tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial; e) Cadastrar o réu no SAJ. Para a retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de seu cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de todas as contas de sua titularidade e de seu cônjuge, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito de sua titularidade e de seu cônjuge, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia das últimas 4 (quatro) declarações do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de seu cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as custas judiciais e taxa para citação do réu. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV:
ZACARIAS BERNARDES FELIX (OAB 231841/SP)
Processo 1001112-07.2021.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.P.B. - Vistos. Comprovante de residência à fl. 20.
Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fim de: a) Fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o
de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito
e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC); b)
Informar o e-mail e celular da ré; c) Informar o e-mail de seu patrono. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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