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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 3119

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

3119

Gomes Faria - Sheila Prates da Silva - - Vilmara Rodrigues da Silva - - Aloísio Amaral Bispo de Jesus - - Cássio Rodrigues da
Silva - - Nadebergue Rodrigues da Silva - Sheila Prates da Silva - - Vilmara Rodrigues da Silva - - Aloísio Amaral - - Cássio
Rodrigues da Silva - - Nadebergue Rodrigues da Silva - José Carlos Batista Gomes - - Roberto Batista Gomes - - Lúcia Batista
Gomes da Silva - - Ananias Batista Gomes Filho - - Maria Batista Gomes Faria - Vistos. Fls. 376/ 378: Enquanto não determinado
retorno integral das atividades presenciais, o agendamento, na forma pretendida, tem-se por inviável, não sendo aconselhável
que tantas pessoas participem presencialmente da audiência. No entanto, vislumbrando a possibilidade de audiência mista,
esclareçam as partes quantas pessoas estariam no prédio do Fórum e quantas participariam por videoconferência. Intime-se. ADV: JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP), ANDRE LUIZ DE ARAUJO (OAB 385645/SP)
Processo 1004036-85.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - L.B.G. - Vistos. Diante do requerimento retro, solicite-se a restrição
cadastral. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004232-55.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Danielly da Cas Tormem DECOLAR.COM LTDA - - Aerovias de México S/A de Cv Aeromexico - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado. O
processo digital encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Nos termos do comunicado CG nº 1631/2015 deverá o
advogado peticionar na forma correta, ou seja, no peticionamento eletrônico, dentre outras providências, no campo “categoria”,
selecionar o item “execução de sentença”, e no campo “tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”.
Desde já deverá ser observado que para futuros peticionamentos, na execução, o advogado deverá indicar o número do processo
de “cumprimento de sentença”. Com a providência acima, proceda a Serventia as anotações nos termos do Comunicado CGJ
1789/2017. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DEBORA MOREIRA LIMA (OAB 371071/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 1004570-63.2020.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.N. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a correção no assento de casamento da autora, alterando-se
o sobrenome MOURATO para NORATO. Com o trânsito, (a) expeçam-se os mandados de averbação aos Cartórios de Registro
Civil e (b) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP)
Processo 1004601-49.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Paulo Cesar Leal Torno - Concedo o prazo retro solicitado. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP)
Processo 1005134-42.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - F.I.P.
- Vistos, Oficiem-se, às empresas SEM PARAR e CONECTCAR para que no prazo de 30 dias apresentem os extratos ou
prestem informações, referentes ao veículo objeto da presente demanda cadastrada na placa EJS-1452, apurando as praças de
pedágios, datas e horários onde o mesmo costuma passar, dentre os dados contidos no cadastro de seu sistema. Advirta-se que
a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Intimem-se - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006188-09.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Camila Cristina Geronymo - Vistos. Diante da certidão retro, atendendo ao princípio da
celeridade processual e visando o regular andamento deste feito, determino o cancelamento da carta expedida, fls. 38. E
expeça-se nova carta com aviso de recebimento (AR). Intime-se. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 1010982-78.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A A.A.M.P. - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por ANDREA APARECIDA MENDES PRADO em
execução de título executivo extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S/A, alegando impenhorabilidade da conta por se
tratar de conta onde recebe seus vencimentos decorrentes de seu trabalho. Afirma que os valores auferidos destinam-se à ao
seu sustento. Pede a liberação da penhora. É o relatório. Decido. Defiro à executada a gratuidade processual. Anote-se. Tratase de pedido de desbloqueio de conta corrente visto que o valor bloqueado é oriundo de verba salarial. Os documentos juntados
a fls. 110/131 (demonstrativos de pagamentos e extratos bancários) comprovam que o bloqueio se deu na mesma conta em
que há portabilidade do salário da executada. Isto posto, defiro o desbloqueio do valor de R$ 1.099,78 (fls. 92/94) nos termos
do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/
SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/SP), ÂNGELO
FURINI GARCIA (OAB 136701/SP)
Processo 1011218-25.2021.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Csb Agência de Viagens e Turismo
Ltda. - Condomínio Pro Indiviso de Super Shopping Osasco (Super Shopping Osasco) - Vistos. I - Digam se desejam produzir
mais provas. II- Diante do momento excepcional que enfrentamos (CoronaVírus), que atinge a todos em variadas proporções,
inclusive o âmbito forense, concedo 10 dias para, caso queiram, selar acordo ou formular proposta. Obs: o item I pode ser
cumprido no prazo deste item II Intime-se. - ADV: MATHEUS SANTOS (OAB 21685/SC), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/
SP)
Processo 1014766-34.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A.
- Alcides Oliva Gaspar - Concedo o prazo retro solicitado. Intime-se. - ADV: FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/
SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1014957-06.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Victoria Sales Romano - Vistos. Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo em que chegaram as partes
e, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 doCódigo de Processo Civil. Caberá às partes informar
nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado. Em caso de descumprimento, segue-se na execução, sendo
desnecessária a propositura de incidente para este fim. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1015401-44.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Santos da Silva - - Leda Fabiana
Henrique da Silva - José Pedro Galvão de Souza Filho - Fazenda Nacional - - Fazenda Pública Estadual - - Fazenda Municipal
de Osasco - Patrícia Erika Ribeiro Saj - Informe a autora o CEP dos confrontantes a serem citados, fls. 122. O CEP informado:
06286-15 não existe, em pesquisa na internet o CEP indicado, para o endereço informado na Rua Calcedônia, é 06286-170. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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