TJSP 01/09/2021 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
3695
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINICIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1295/2021
Processo 0000167-23.2021.8.26.0441 (processo principal 1000435-02.2017.8.26.0441) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - C.S.F. - Diligencie a(o) requerente obtendo informações sobre o andamento da carta precatória expedida,
comunicando a providência nos autos no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP)
Processo 0000644-17.2019.8.26.0441 (processo principal 1001668-68.2016.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.B.A. - - M.L.B.A. - - V.L.B.A.L. - W.R.A. - Vistos. Intimese o requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do
Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP),
DIANA DA SSILVA THOMÉ (OAB 40744/SC), MARCO BEDUSCHI (OAB 21885/SC)
Processo 0000779-58.2021.8.26.0441 (processo principal 1002872-11.2020.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.O.S. - - E.S.O. - Diligencie a(o) requerente obtendo informações sobre o
andamento da carta precatória expedida, comunicando a providência nos autos no prazo de cinco dias. - ADV: AMAURI MEIRA
IRIBARNE (OAB 346400/SP)
Processo 0000852-64.2020.8.26.0441 (processo principal 0004799-39.2014.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Fixação - M.R.S.S. - J.H.G.C. e outro - Vistos. Arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE ARAUJO
MOLINOS (OAB 220813/SP), MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP)
Processo 0000950-49.2020.8.26.0441 (processo principal 1003787-02.2016.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Investigação de Paternidade - A.J.M. - W.D.S. - Fls. 156: Ciência a parte exequente. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP),
LORAINE APARECIDA PESTILLI FERNANDES (OAB 259666/SP), DEISIANE DE CASSIA CALDEIRA (OAB 369059/SP)
Processo 0001898-54.2021.8.26.0441 (processo principal 1000191-34.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença União Estável ou Concubinato - B.R.L. - I.M.P.P.P. - Verifico que este incidente foi distribuído em duplicidade com o feito nº
0001897-69.2021 , ambos referentes ao início de cumprimento provisório de sentença dos autos nº 1000191-34.2021. Diante
disso, determino o cancelamento deste incidente. No mais, providencie a exequente o peticionamento eletrônico do incidente
processual acompanhado dos documentos discriminados na citada legislação. - ADV: SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA
GUERREIRO (OAB 433866/SP), ALEXANDRE DIAS DE ANDRADE FURTADO (OAB 203853/SP)
Processo 0001900-24.2021.8.26.0441 (processo principal 1002822-48.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - B.R.L. - O presente feito foi distribuído vinculado a ação autônoma nº 1002822-48.2021 em
que já houve determinação para cancelamento, tendo em vista a distribuição equivocada. Desta feita, providencie a serventia o
cancelamento do presente incidente. - ADV: SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP)
Processo 0002673-11.2017.8.26.0441 (processo principal 0002641-79.2012.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Luiz Fabiano Santiago - S.R.P. - Os documentos trazidos aos autos de se destacar o de fl. 410
demonstram que a executada possui renda mensal muito superior a 3 (três) salários mínimos, não fazendo jus ao benefício
da Justiça Gratuita, que agora revogo. Dando prosseguimento à liquidação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para
conferência dos cálculos apresentados. Intime-se. - ADV: MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP), LUIZ
FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP)
Processo 0003177-51.2016.8.26.0441 (processo principal 1000638-95.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Família - G.B.R.N. - - G.B.R.N. e outro - M.A.N. - Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias.
- ADV: OLIVEIRA ALVES DA COSTA (OAB 68988/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP), FERNANDO MOTOGI
URAGUTI (OAB 404747/SP)
Processo 1000353-29.2021.8.26.0441 - Interdição - Tutela de Urgência - I.D.S. - M.H.R. - Vistos em saneador. Partes legítimas
e bem representadas, litigando com interesse. Não há nulidades a serem sanadas. Não há matéria preliminar a ser apreciada.
Passo a sanear a o feito. Fixo como ponto controvertido a incapacidade da parte requerida. Passo a apreciar os pedidos relativos
à instrução. Assim, inviável o julgamento antecipado do feito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, defiro à
realização da prova pericial para realização de exame pericial. Nomeio como perito(a) o Dr. Márcio Antônio Berenchtein. Intimese o perito para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, ressaltando que os honorários serão custeados pela Defensoria
Pública, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Nos termos do artigo 465, § 1º do CPC, dentro de 15 (quinze) dias as
partes podem indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo
comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de
seus pareceres técnicos. Sem prejuízo dos quesitos a serem eventualmente apresentados pelas partes e Ministério Público,
confio ao Sr. Perito os seguintes para resposta: a) O(A) interditando(a) apresenta alguma anomalia ou anormalidade psíquica?
b) Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? c) Se positivo o primeiro quesito,
é esse mal congênito ou adquirido? d) Se adquirido o mal, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão? e)
Tem o(a) interditando(a) condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens?
f) No caso do quesito d, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade do(a) interditando(a) de, por si só, gerir sua pessoa
e administrar seus bens? g) Se positivo o quesito e, o(a) interditando(a) sofre restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de
gerir e administrar seus bens e para a prática de todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições?
São elas temporárias ou permanentes? h) Demais considerações entendidas necessárias a critério do Sr. Perito. Cumpra-se com
presteza. Int. - ADV: ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP), CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO
(OAB 131128/SP)
Processo 1000491-30.2020.8.26.0441 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Jose Atanazio de Moraes - Tereza Bonfim de Moraes - Diligencie a(o) requerente obtendo informações sobre o andamento da carta precatória expedida,
comunicando a providência nos autos no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA PAULA BANDEIRA SANCHES (OAB 89044/SP)
Processo 1000750-88.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.S.R. - M.I.S. Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Nos termos do artigo 434 do CPC, a petição inicial e a contestação devem vir instruídas
com os documentos destinados a provar suas alegações, desse modo, fica desde já indeferida a produção de prova documental,
com exceção apenas da hipóteses prevista no artigo 435, do mesmo diploma. Considerando com o caso dos autos não exige do
julgador conhecimento técnico em área especializada da ciência para a formação da convicção, fica também indeferida eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º