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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 3706

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 3706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

3706

parte contrária. Com efeito, não há risco de irreversibilidade, caso o pedido seja objeto de apreciação após oitiva da parte
contrária. No mais, a liminar concedida nos autos de Agravo Interno Cível nº 2128860-87.2020.8.26.0000/50000, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expressamente manteve a suspensão do pagamento e fruição de tais benefícios no
período de 27/05/2020 a 31/12/2021. Reporto-me também ao julgado seguinte:”Agravo de Instrumento mandado de segurança
Pedido de tutela negado suspensão de contagem para adicional de tempo de serviço, em período determinado prescrito na
Lei Complementar Federal nº 173/2020, no contexto de medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus Pretensão de
suspensão de tal comunicado Liminar indeferida ausência de requisitos legais Decisão mantida Recurso desprovido”(TJSP;
Agravo de Instrumento 0101424-56.2020.8.26.9000; Relatora Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro; Órgão Julgador;
5ª Turma Fazenda Pública; Foro Central Fazenda Pública/ Acidentes 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital; Data do Julgamento; 14/01/2021; Data de Registro: 14/01/2021). Ante o exposto, por ora, indefiro a liminar pleiteada, os
quais poderão ser oportunamente reapreciados após a apresentação da defesa pela requerida. Diante do exposto, INDEFIRO
a tutela provisória. Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta contra a ré Fazenda Pública do Estado de São
Paulo Deste modo e para que não se designem audiências fadadas ao insucesso, intime-se a ré, para que, no prazo de trinta
dias úteis, informe ao juízo: Se os seus representantes judiciais poderão conciliar nos processos da competência do Juizado
Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 8º Lei nº 12.153/2009. Em caso positivo, deverá juntar aos autos cópia da
lei municipal autorizadora; Se há interesse na designação da audiência de conciliação, prevista no artigo 21 da Lei 9.099/1995,
combinado com o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação.
A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Ademais, devido
ao grande movimento judiciário existente neste Juizado Especial Cível e ao excessivo atraso na designação de audiências
de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos
objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 27 da Lei
nº 12.153/2009 determino a CITAÇÃO da ré para responder em trinta (30) dias úteis, contados da citação (contados da citação
(ENUNCIADO 13 OS PRAZOS PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CONTAM-SE DA DATA DA INTIMAÇÃO
OU CIÊNCIA DO RESPECTIVO, E NÃO DA JUNTADA DO COMPROVANTE DA INTIMAÇÃO, OBSERVANDO-SE AS REGRAS
DA CONTAGEM DO CPC OU DO CÓDIGO CIVIL, CONFORME O CASO (NOVA REDAÇÃO XXI ENCONTRO VITÓRIA/ES),
consignando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora. Do mandado também deverá constar a observação de que não é aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública o
prazo diferenciado para contestar a ação. Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação, forneça ao juízo
toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009.
Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINICIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2021
Processo 1000957-87.2021.8.26.0441 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- F., registrado civilmente como F.S.B. - R., registrado civilmente como R.S.B. - Ante o exposto, havendo vício na representação,
bem como decurso do prazo decadencial, REJEITO a queixa crime com fundamento no art. 395, II, do Código de Processo
Penal e, consequentemente, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RSB, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Sem
custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se P.I. - ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP),
CHRISTIANE SANTOS LUZ RODRIGUES (OAB 219457/SP), DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 1001413-37.2021.8.26.0441 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Esbulho possessório - Paulo César da
Cruz Dias - “ Manifeste-se o querelante acerca da certidão negativa as fls. 91 em cinco dias”. - ADV: ARIEL DE CASTRO ALVES
(OAB 177955/SP)
Processo 1500168-36.2018.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - AURÉLIO FIERRO - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o réu AURÉLIO FIERRO, qualificado nos autos, como incurso
no artigo 147 do Código Penal, à pena de 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto. Não há necessidade de sua
prisão cautelar, diante do regime inicial fixado, e por ter permanecido solto durante todo o tramite processual. Nos termos já
explanados, suspende-se a execução da pena por dois anos e impõe-se ao réu prestação de serviços à comunidade. Expeça-se
o necessário. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado atuante nos termos do convênio DPE/
OAB. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP)
Processo 1500864-38.2019.8.26.0441 - Termo Circunstanciado - Leve - A.B.S. - Vistos. Conforme se infere nos autos,
inexiste prova de propriedade da motocicleta, como bem ressaltado pelo representante do Ministério Público, sendo de rigor o
indeferimento do pedido de restituição do bem. Cite-se e intime-se no endereço retro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV:
LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINICIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1297/2021
Processo 1001600-45.2021.8.26.0441 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - E.S.J. - Vistos. Designo
audiência concentrada para o 08/09/2021 às 14:00h A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a
ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, com câmera e microfone à sua disposição, sendo que a
ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, uma vez que o link de acesso é suficiente para o ingresso
no ato. Porém, caso optem pela realização pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente. No dia e horário agendados,
todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado em seus endereços eletrônicos, com vídeo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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