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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 - Página 3929

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TJSP 01/09/2021 - Pág. 3929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

3929

se a Justiça Trabalhista solicitando informações acerca do trânsito em julgado da referida decisão trabalhista, e solicitando o
encaminhamento de sentença e acórdãos proferidos, bem como informações acerca do atual andamento do processo. 4. O
débito trabalhista prefere às 2 penhoras cíveis, quer diante da natureza do débito, quer porque é débito relativo ao espólio (e
também a herdeira Eleni). E quanto as 2 penhoras no rosto dos autos, ambas com relação a valores cabentes a herdeira Eleni,,
ambas de natureza cível, a anotada a fls. 105/106 prefere à posterior, de fls. 209/210, já que aquela foi determinada em primeiro
lugar. Assim, com cópia da presente decisão, oficie-se junto aos 2 processos que tramitam junto a 3ª Vara Cível para ciência
acerca do decidido. 5. Consigno ainda que, até o momento, os valores devidos ao falecido Jayme ainda não foram depositados
nos autos. Intime-se. - ADV: VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP)
Processo 1009079-93.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.F. - Y.A.R.F. - Vistos. Cumpra
a serventia o determinado a fls. 326. - ADV: SILMARA SABADIN NAZATTO (OAB 202001/SP), HYGOR ALVES ROSA (OAB
380942/SP)
Processo 1009198-64.2020.8.26.0189 - Interdição - Nomeação - C.A. - Digam sobre o laudo. - ADV: ALESSANDRA ZEM
FUNES (OAB 152542/SP)
Processo 1009328-10.2021.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Alonso Begiato Vistos. Oficie-se às instituições financeiras solicitando informações acerca de eventual saldo bancário existente em nome do
falecido, na data do óbito. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado a fls. 26. - ADV: GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB
401635/SP)
Processo 1009612-18.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - J.T.D.L. - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias
como requerido. - ADV: MARCELO AGUADO PEREZ (OAB 275010/SP)
Processo 1009855-59.2021.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Nelson Nunes de Mattos - - Maria
Aparecida Nunes de Mattos - - Maria Argentina Nunes de Mattos - Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, posto que
tempestivos. No mérito, não há, na decisão embargada, qualquer espécie de omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo
o embargante efeito infringente aos seus embargos. Adesistênciadoinventáriojudicial para migrar para a via extrajudicial não
confere aos autores isenção do pagamento das custas processuais iniciais, que são devidas ela simples movimentação da
máquina judiciária, sendo somente descabida a cobrança das despesas finais do inventário. Por essas razões deixo de acolher
os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: RODRIGO PINTO VIDEIRA (OAB 317238/SP)
Processo 1009949-07.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - R.C.P. - M.I.B.V. - Vistos. Oficie-se às instituições
financeiras pesquisadas solicitando informações acerca de eventual saldo bancário existente em nome do falecido, na data do
óbito. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado a fls. 103. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 1010050-44.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdeniça das Neves Rodrigues Martins - Vistos.
Para a expedição do alvará pleiteado, é necessária a concordância expressa de todas as herdeiras com o pedido. Juntada
apenas concordância da herdeira Melissa (fls. 150). Cumpra a serventia o determinado a fls. 146. - ADV: ADRIANO LOPES
ALBINO (OAB 338518/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), LYGIA MORSELI ARAGÃO BERTO (OAB
321653/SP)
Processo 1010397-77.2021.8.26.0451 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - D.J.Y. - W.C.L. - Ficam os requerentes intimados a providenciarem o recolhimento no valor de R$ 150,36, em guia FEDTJ, código 435-9,
para publicação do edital de fls. 71. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 1010535-15.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - E.F.G.R. - Vistos. Defiro a penhora do veículo Honda/Civic LX, placas CNS-4344, expedindo-se mandado,
observando-se o ponderado no item 2 de fls. 209. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP)
Processo 1010900-98.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.M.C. - Vistos. Para
a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça de São Paulo, necessário se
informar mais dados qualificativos do réu, como número do CPF. Ante a insuficiência das informações referentes à qualificação
do requerido, oficie-se ao INSS solicitando informações acerca do atual endereço do réu. - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS
(OAB 399491/SP)
Processo 1011452-63.2021.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Lucia Fernandes
Domarco Passini - Vistos. 1. Constou da declaração de ITCMD o capital social da Agropecutária Santa Augusta Eirelli, e todos
os requerentes autorizam a movimentação da conta bancária da referida pessoa jurídica, sendo que, diante dos esclarecimentos
prestados, inclusive no tocante a necessidade da movimentação de valores, DEFIRO a expedição de alvará para movimentação
da conta bancária e para levantamento de valores relativos a pessoa jurídica. 2. Da declaração de valores de ITCMD constaram
valores relativos a contas bancárias da falecida junto ao Banco do Brasil, ao Banco Santander e ao Banco Sicoob, sendo que
localizei nos extratos juntados apenas o valor existente na data do óbito junto ao Sicoob, estando correto o valor constante da
declaração. Assim, com relação aos valores relativos a conta bancária junto ao Banco do Brasil e ao Banco Santander (conta em
nome da pessoa física) oficie-se às instituições financeiras solicitando informações acerca de eventual saldo bancário existente
em nome da falecida, na data do óbito. 3. Providenciem os requerentes a certidão de homologação expedida pelo Posto Fiscal,
após o que os demais pedidos de levantamento de valores e encerramento de contas serão apreciados. Int. - ADV: HEITOR DE
MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP), PRISCILA MARIA LARA SANTOS (OAB 447411/SP)
Processo 1011693-13.2016.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - J.B.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: JULIANA SUCCI
PRADO (OAB 331428/SP)
Processo 1012207-24.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.D. - K.V.O.D. - Vistos.
Embora tenha desistido da ação de alimentos por ela proposta, a menor não pode desistir da presente ação negatória de
paternidade (oferecida em sede de reconvenção), já que foi o autor (réu da ação de alimentos), quem propôs a ação. E a
desistência da ação não leva, por si só, a extinção, também, da reconvenção. De qualquer modo, concedo ao autor o prazo
de 10 dias para manifestar se tem interesse no prosseguimento da presente ação negatória de paternidade (caso em que será
determinada a realização de avaliação psicológica do caso para análise acerca de eventual erro no registro e existência de
relação de sócio-afetividade), ou se pretende dela desistir da ação (caso em que o pleito pode ser homologado, continuando o
autor a figurar como genitor da menor). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FERNANDO
FERNANDES CARNEIRO (OAB 134830/SP)
Processo 1012238-10.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.M.L. - M.F.L.R. - - D.F.L.R. e outro - Isto posto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de
declarar a existência da união estável entre a autora e o falecido, nos moldes expostos na fundamentação. Sem condenação
dos réus nos ônus da sucumbência ante a natureza e a finalidade da ação. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NELSON DE
ALMEIDA CARVALHO JUNIOR (OAB 134855/SP), LUCIANA MOREIRA MARTINS VIEIRA (OAB 343102/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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