TJSP 01/09/2021 - Pág. 488 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante
a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada,
independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: CAMILA JARNICKI
OLIVI (OAB 262203/SP), NAYARA CHIOMA COGHI UZOUKWU (OAB 427936/SP), PEDRO MEDEIROS MUNIZ (OAB 392340/
SP), PATRICIA VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP), JOSE APARECIDO LIMA (OAB 292238/SP), JAMES RODRIGUES
(OAB 269689/SP)
Processo 1027132-74.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Gigafinance
Assessoria Empresarial Eireli - - Ronney Sebastian Sauerbronn da Cunha - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado
negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo
485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de
execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos
aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB
29484/SP)
Processo 1027681-84.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. Ils Truck Transportes Rodoviários Ltda - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo
à solicitação on line de informações sobre o endereço da parte ré. Acessando o sistema SISBAJUD nesta data, pude verificar
que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolo que segue em anexo. Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB
174404/SP)
Processo 1031316-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Gabriel
Gouveia de Souza - - Rayssa Moura Segamarchi Chaves - - Felipe Ferratone Magalhães - Associacao Atletica Cesar Timo-iaria
- Vistos. Fls. 216/217 e documento: ciente, ficando mantida a ordem de prestação de contas, na forma da decisão de fls. 213.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo fixado no edital de fls. 112, publicado a fls. 123, tornando-me, então. Intime-se. - ADV:
LEANDRO BOCCHI DE MORAES (OAB 274333/SP)
Processo 1033607-27.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kentisa Comércio de Verduras e
Legumes LTDA - Le Buteque Restaurante LTDA - Vistos. Tendo em vista que já noticiou a parte exequente quanto ao integral
cumprimento do acordo homologado (fls. 288 e 289), e nos termos da sentença de fls. 276/277, intime-se a parte executada para
providenciar o recolhimento da taxa judiciária relativa à satisfação do crédito, no prazo de dez dias, sendo que, na sua inércia,
referido pagamento deverá ser promovido pela parte credora, sob pena de expedição de ofício para fins de inscrição na dívida
ativa. Por fim, observo que deverá a executada indicar em que folhas destes autos houve o deferimento dos bloqueios a serem
liberados, para oportuna apreciação. No mais, já extinto o presente feito, remetam-se os autos oportunamente ao arquivo, com
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DE ALMEIDA COVAS (OAB 168845/SP), FLAVIA MARTINS FUZARO
POLYCARPO (OAB 202344/SP), ALMIR POLYCARPO (OAB 86586/SP), ELIS ABILIO COVA (OAB 310091/SP)
Processo 1036770-39.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Athenabanco Fomento Mercantil
Ltda. - Polystar-indústria e Comércio de Produtos Sintéticos Ltda. - - Luiz Pedro Rodrigues Irujo - parte interessada, informe
e comprove o atual andamento da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será
dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já
sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença,
decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP)
Processo 1040146-28.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andrea Dias de Oliveira
- Biovida Saude Ltda - - Nn Recuperação de Creditos Ltda - Fls. 179/180: para análise da pertinência do pedido de justiça
gratuita, a autora deverá juntar cópia de fls. 14 de sua carteira de trabalho, tendo em vista que silenciou sobre a existência de
vínculo empregatício atual. Para tanto concedo o prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para que se
determine a citação da corré NN Recuperadora de Créditos EPP. Intimem-se. - ADV: ADILSON SOUSA DANTAS (OAB 203461/
SP), ÁUREA GONÇALVES LEITE (OAB 415815/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP)
Processo 1041455-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Catarina Rehem Feirra
Prassler - Central Nacional Unimed Cooperativa Central - - Unimed Porto Alegre Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico
- Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da presente ação e, por conseguinte, revogo a tutela de urgência. Por força
da sucumbência, condeno a autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da requerida, que
arbitro em 15% do valor da causa atualizado. Para efeito de eventual recolhimento de preparo recursal, será adotado o valor da
causa atualizado. P. R. I. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP),
MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1047088-13.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ulend Gestão
de Ativos Ltda. - V.C.T.M. - - V.C.S.L. - Vistos. 1) Ante os elementos constantes dos autos, defiro os pedidos de bloqueio de
eventuais ativos financeiros mantidos pelos executados, bem como de envio da última declaração de imposto de renda da
pessoa física executada; e procedo às respectivas solicitações on line. Acessando os sistemas INFOJUD e SISBAJUD nesta
data, verifiquei que a solicitação da declaração obteve resposta positiva e a ordem de bloqueio obteve resultado parcialmente
positivo. Sendo assim, determinei a transferência dos valores encontrados para conta de depósito judicial, conforme protocolo
que segue anexo. Fica ciente o executado de que, a partir deste, inicia-se a fluência do prazo para eventual impugnação. A
declaração será juntada aos autos, que tramita sob segredo de justiça para preservação do sigilo, nos termos do Provimento CG
nº 21/2018. Observa-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 2) Defiro, ainda, o
pedido de envio da última Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da pessoa jurídica executada. Tendo em vista, contudo, que, até a
presente data, o sistema INFOJUD disponibiliza tão somente a busca de escriturações contábeis fiscais relativas aos exercícios
financeiros de 2015/2017, oficie-se à Receita Federal, para que envie a este juízo, no prazo de 20 dias, cópia da última ECF da
empresa VL Comercio de Telas Ltda Me, CNPJ nº 14.512.468/0001-70. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente,
como OFÍCIO. O interessado deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias.
3) Por fim, acessando o sistema RENAJUD, verifico que o veículo BMW/X1 S20I ACTIVEFLEX, de placa LSA7703, pertence
a terceiro estranho à lide, consoante documento anexo; razão pela qual, indefiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos
sobre o referido automóvel. Manifeste-se e exequente em termos de prosseguimento Intime-se. - ADV: JACKELINE FONTANA
DE JESUS (OAB 394064/SP), PEDRO ZUPO JUNIOR (OAB 335657/SP)
Processo 1049737-82.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I. - C.C.A. - - M.O.S. - I.E.I. - - C.S.F. - - S.H.P.S.E.E.E. - M.G.S. - CARLOS ROBERTO FERREIRA AYRES - Intime-se o administrador judicial para
que diga se aceita a redução de seus honorários, nos moldes propostos pelo exequente a fls. 2.541/2.544, no prazo de 5
dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ADOLFO PEREIRA
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