TJSP 02/09/2021 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3354
1010
Págs. 111/114 Mantenho a decisão de pág. 106 por seus próprios fundamentos. Explico. A exequente pretende a penhora do
imóvel de matrícula nº 034.798 (págs. 104/105). Ocorre que não há registro da promessa de compra e venda celebrada pelo
executado. Por conseguinte, conforme adiantado, tal bem não é de propriedade do executado, como estabelece o art. 1.227 do
CC: “Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro
no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.” Inviável,
portanto, a penhora do imóvel para pagamento de débito do executado. Se a exequente pretende, por outro lado, a constrição
dos direitos do executado relativos à mencionada promessa de compra e venda, o que difere expressamente dos pedidos
constantes nas manifestações de págs. 51/52 e 111/114, deve primeiramente ter ciência de que o ato constritivo mencionado
recai sobre o direito aquisitivo do executado, mas não sobre oimóvelem si, de forma que subsiste a constrição doimóvelaté
que a cadeia de negócios seja regularizada. Não por outro motivo, a penhora averbada na matrícula, conforme pág. 104, faz
expressa menção a essa condição. Manifeste-se a exequente, em 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, ciente do
disposto no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: LUIS FERNANDO ARAUJO REIS (OAB 323964/SP)
Processo 0001151-02.2021.8.26.0281 (processo principal 1002361-08.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marcelo Silveira Pupo - Fl.*: Tendo em vista a diligência negativa (em parte), providencie a parte requerente/
credora, em 10 dias, a viabilização da (citação) e intimação da parte requerida/executada, bem como a indicação de bens,
ciente do disposto no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. / sob pena de eventual extinção. - ADV: ISABELA MONACO BAVIERA
(OAB 357249/SP)
Processo 0001213-42.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO
SAFRA S/A - Fls.112: Tendo em vista a inércia da parte, comunique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0001744-31.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Francisco Mora - ANA LUIZA ERDERG - Fls.61: Tendo em vista a diligência negativa, providencie a parte requerente, em 10
dias, a viabilização da citação e intimação da parte requerida, sob pena de eventual extinção.
Processo 0002276-05.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Silmara de Oliveira - Fls.54: Tendo em vista a diligência negativa, providencie a parte requerente, em 10 dias, a
viabilização da citação e intimação da parte requerida, sob pena de eventual extinção.
Processo 0002281-27.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade da Administração Maria José de Melo Costa - Esclareça a autora, certificando-se nos autos: (i) se o valor pago de R$ 2.300,00 (fls. 12/13) ao 2º
Tabelionato, nos anos de 2017 e 2018, destinava-se a lavratura de duas (2) escrituras e dois (2) registros; (ii) se o documento
juntado à fls. 10/11 (escritura datada de 07/07/2003) refere-se a uma das escrituras pleiteadas que, conquanto tenha sido
lavrada, não foi devidamente registrada; (iii) a que atos (quantos registros e/ou escrituras) se destinou o valor pago de R$
2.300,00. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se.
Processo 0002287-34.2021.8.26.0281 (processo principal 0001230-78.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Soluçao Comercio de Toldos, Painéis e Coberturas Ltda ME - Recebo a impugnação
apresentada (págs. 18/20), conferindo efeito suspensivo por entender presentes os requisitos legais, mormente o fato de
estar garantido o juízo. Intime-se o(a) exequente/impugnado(a) para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias,
esclarecendo principalmente as alegações da impugnante no sentido de que o exequente está proibindo a retirada do produto,
conforme convencionado. - ADV: EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP)
Processo 0002331-87.2020.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Impacto
Sistema Construtivo Ltda-ME - M.L.S. De Lima Logística e Transportes - Vistos. Servirá a presente decisão como ofício para
cancelamento do protesto do título registrado na pág. 018, do Livro 262-G, aos 03/08/2020, no valor de R$ 600,60, tendo como
protestado: Impacto Brasil Revestimentos Ltda. Deverá a interessada providenciar o encaminhamento da presente decisão/
ofício, acompanhada do documento de pág. 91, a fim de viabilizar a efetivação da medida, recolhendo os emolumentos devidos.
No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de pág. 126 pela requerida. Int.
Processo 0002432-27.2020.8.26.0281 (processo principal 0004304-14.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michel Fabiano Staggemeier - Angela Cristina Sorato Decorações (HD Design)
- Comunique-se e arquivem-se os autos nos termos da sentença de fls.16.
Processo 0002471-87.2021.8.26.0281 (processo principal 0000537-94.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maganize Luiza S/A - Que a petição de fls. 09, 10 veio desacompanhada da procuração.
Regularize a executada sua representação processual em três dias. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/
SP)
Processo 0002527-23.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telefônica Brasil S.A - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo apresentada
(pág. 99). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 0002554-06.2021.8.26.0281 (processo principal 1002201-46.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amanda Pedroni Ferrer - - Rafael da Costa Cupello - Photonline Laboratório
Fotográfico Ltda Me - Vistos. Págs. 21/27 Não se olvida das razões trazidas pelos autores em sua manifestação, porém, fato
é que ao Magistrado no exercício da atividade jurisdicional que lhe é atribuída cumpre agir nos estritos termos do que a lei lhe
permite. Acolher a pretensão dos autores seria o mesmo que burlar a lei criada e promulgada por meio de processo legislativo
(Lei nº 14.046/2020). Cumpra-se a sentença proferida, cancelando-se o presente incidente, arquivando-se oportunamente. Int. ADV: DAYANA SILVEIRA SAEGUSA (OAB 410204/SP), MARCIO ALEXANDRE RUSSO (OAB 154599/SP)
Processo 0004818-98.2018.8.26.0281 (processo principal 1002876-48.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cecilia Minutti Brocanello - Fabiano Angelo Nardin Me e outro - Vistos. Págs. 530/531 Não
há registro de movimentação financeira em nome dos executados, razão pela qual fica indeferido o novo pedido ao Sisbajud.
Entretanto, defiro o pedido de intimação dos executados para indicarem bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob as penas
da Lei Int. - ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON
(OAB 208966/SP), LEONARDO MARÇAL DA SILVA (OAB 400502/SP), EDSON FELIPE DOS SANTOS (OAB 130488/SP)
Processo 1000479-74.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Henrique Cardoso - Guilherme Martinelli e outro - Fls.168/171: Os documentos juntados não cumprem a determinação dada pela
decisão de fls.164. Cumpra a parte, integralmente, a decisão de fls.164, no último prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento
do pedido, a fim e comprovar sua hipossuficiência. - ADV: ALEXSANDRA CARDOSO DA SILVA (OAB 380740/SP), RAFAEL
ESTEVÃO DE SOUZA BATISTA (OAB 404845/SP)
Processo 1000897-46.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Icrfernandez Comércio de
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