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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021 - Página 124

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TJSP 02/09/2021 - Pág. 124 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3354

124

de conhecimento. Assim sendo, concedo ao autor o prazo de quinze dias para regularização da minuta do acordo, a fim de
possibilitar a homologação por este Juízo. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para que dê andamento ao feito, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1040959-11.2015.8.26.0506 - Exibição - Provas - Cesar Henrique Prado da Silva - Silveira & Ferraz Indústria e
Comércio de Gesso Ltda. ME - Vistos. Pág. 189: Com a prolação da sentença e seu trânsito em julgado, cessou a prestação
jurisdicional. Deveria o autor ter manejado o recurso cabível visando eventual modificação do julgado. No mais, considerando
que não há questões pendentes de apreciação, determino o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: FABIO MENDES
VINAGRE (OAB 220537/SP), JULIANA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO (OAB 307709/SP)
Processo 1041013-69.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Pedro Raphael Viana Leal PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - Decolar.com Ltda - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Fica(m)
o(a/s) Beneficiário(a/s) INTIMADO(A/S), de que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), foi(am) regularmente
cumprido(s) pela Instituição Bancária, nos termos do(s) Formulário(s) MLE apresentado(s), o(s) qual(is) se encontra(m) em
situação de “Pago”, conforme comprovante(s) retro digitalizado(s), emitido(s) por meio de pesquisa efetuada no Sistema do
Portal de Custas, em cumprimento ao Artigo 1.116, § 1º das NSCGJ. - ADV: PAULO TEMPORINI (OAB 91112/SP), DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), MARIANA TEMPORINI AMORIM
(OAB 376798/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1041379-45.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Manifeste-se 0 exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ofícios juntados nos autos. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1042432-90.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eurp- Escola de
Ultrassonografia de Ribeirão Preto - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte executada da penhora on-line em seus ativos
financeiros, já que tem a possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854
§3º inciso I e II), depositando-se a exequente o valor da taxa correspondente. Sem prejuízo, face a parcialidade do resultado
da busca por bens do devedor, proceda(m)-se a(s) as demais pesquisa(s) tal como acima deferido. Intime-se. - ADV: SILVANE
CIOCARI (OAB 183610/SP), LAURÍCIO ANTONIO CIOCCARI (OAB 188508/SP)
Processo 1042646-18.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Letícia Gomes
Moizze - - Laís Gomes Moizze - - Deise Gonzaga Gomes - Fábio Rodrigo Moizze - Ante o exposto e considerando o mais que
dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar o réu a pagar às autoras aluguel mensal
pela ocupação do imóvel descrito na inicial, conforme se apurar em oportuna fase de liquidação, observando-se o disposto
na fundamentação. Por força do princípio da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais,
atualizadas do desembolso, além de honorários advocatícios do patrono das autoras, que fixo em 10% (dez por cento) do valor
a ser apurado na fase de liquidação, cuja execução ficará suspensa nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, por ter requerido
os benefícios da gratuidade judiciária, que ora lhe concedo. P. R. I. - ADV: BRUNO CAPARROTI SILVA (OAB 425766/SP), ANA
LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP)
Processo 1044298-36.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Euripedes de Souza - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Para julgamento antecipado ou, se necessário, saneamento do feito e dilação da fase probatória,
proceda a serventia a regularização dos presentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1511/2019, encaminhando-se
os autos para a fila Conclusos Sentença. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TATIANA APARECIDA TEODORO ELEUTERIO DA SILVA (OAB 440972/SP)
Processo 1045171-41.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Wellinton Grimácio de Moraes - Uniesp
S/A (Unidade de Ensino | Ribeirão Preto) - - Associação Faculdade de Ribeirão Preto S/s Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A Manifeste-se o(a) embargado (a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do
CPC. - ADV: ANDREA CRISTINA DOS SANTOS CORRADO (OAB 299157/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP), TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP), SERGIO BRESSAN
MARQUES (OAB 227726/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1045389-64.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo Aparecido
Rodrigues - OI MÓVEL S.A. - Vistos. Ante a manifestação de fls. 167/169, aliada à concordância do autor a fl. 172, JULGO
EXTINTO o presente feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II e III do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento nos moldes do formulário de fls. 172/173. Custas em ordem, porque o pagamento foi voluntário, sem que o credor
desse início ao incidente de cumprimento da sentença. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo. P. I.
C. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 1045690-79.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mgb
Administração de Bens Próprios Ltda, Representada Por Claudio Roberto Martins Chapini - Thiago da Fonseca Roberti Garcia
e outro - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, providencie o autor o necessário para citação da requerida. Intime-se. - ADV:
HELANE SERPA ROBERTI GARCIA (OAB 268628/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), DANILO ANDRE
DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 1046388-85.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dinora Riman - - Junior Riman Teixeira Metifle Metropolitan Seguros e Previdência Privada S/A - Vistos. Para julgamento antecipado ou, se necessário, saneamento
do feito e dilação da fase probatória, proceda a serventia a regularização dos presentes, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 1511/2019, encaminhando-se os autos para a fila Conclusos Sentença. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1046784-33.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Ieda Maria de Souza Vistos. Verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano,
aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo sem a manifestação do(a) exequente, independentemente de
nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC. Fica o(a) exequente
advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será deferido caso comprove
na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB
64285/SP)
Processo 1046877-25.2017.8.26.0506 - Monitória - Cheque - M. Guiselini Comercio de Frios e Transp de Cargas - Me Marcelo Rivoiro Alpes - Me - Vistos. M. Guiselini Comercio de Frios e Transp de Cargas - Me, qualificado na inicial, ajuizou a
presente Ação Monitória em face de Marcelo Rivoiro Alpes - ME, igualmente qualificado objetivando o recebimento do crédito
descrito na inicial. Citado por edital, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo legal para pagar ou oferecer embargos.
Nomeado Curador Especial, esse apresentou manifestação por negação geral. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
Foram esgotados todos os meios ordinários na tentativa de localização do requerido para que se efetuasse a citação pessoal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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