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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021 - Página 1639

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TJSP 02/09/2021 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3354

1639

DECOLAR.COM LTDA - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. Fls. 219/221: o requerido DECOLAR .COM LTDA deverá realizar novo peticionamento no incidente correto ( Cumprimento
de Sentença). Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/
SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 1008663-87.2020.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rodrigo Scarabelo - - Ricardo
Donizete Scarabello - Vistos. Pedido de fls. 60: reitere-se o oficio de fls. 40. Int. - ADV: LETÍCIA CASTELLO (OAB 437124/SP)
Processo 1008671-69.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Vistos. Cuidam os autos de Execução de Título Extrajudicial em que as partes Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu e Milton Aparecido Pereira Junior e Mario Augusto Pereira às fls. *** noticiaram acordo de parcelamento
para quitação do débito. Relatados. Decido No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e
a forma não contraria dispositivo legal. Isto posto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de
fls. 92/93 e determino a SUSPENSÃO deste processo , com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo para pagamento da última parcela, manifeste-se a parte exeqüente em prosseguimento ou extinção dos autos. Intime-se.
Jaú, 26 de agosto de 2021. - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI
(OAB 264437/SP)
Processo 1008783-67.2019.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Vistos.
Pedido de fls. 58: atenda-se. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1008812-83.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José Edson Alves de Almeida Tietê Urbanizadora Spe Ltda. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para rescindir o contrato
firmado entre as partes, condenando a requerida a devolução dos valores pagos pelo requerente, com retenção de 20% dos
referidos valores, devendo integrar a base de cálculo do saldo a ser restituído a comissão de corretagem e as arras, excluindose apenas as despesas com IPTU do imóvel, em parcela única, acrescidos de correção monetária pela tabela prática do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada pagamento e juros de mora de um por cento ao mês desde o trânsito
em julgado desta decisão. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas judiciais e despesas
processuais. Condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da requerida que fixo em dez por cento
do valor considerado indevido, nos termos do art. 85, §2º, c.C. Art. 98, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a requerida
ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerente, que fixo em dez por cento do valor da condenação, nos
termos do art. 85, §2º, do CPC. P.I. - ADV: LUANA MARCELLE PAGINI (OAB 448601/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB
296059/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
Processo 1008912-38.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dosautos,
nos termos doartigo102das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Após, subamosautosao
Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Int. Jaú, 16 de agosto de 2021. - ADV: ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1008976-48.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Eduardo Monteiro da Silva AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a
nulidade da cláusula referente ao CDC PROTEGIDO VIDA/DESEMPREGO, bem como determinar a devolução dos valores já
pagos a tal título (R$ 987,93), somado aos juros contratuais incidentes sobre tal valor e acrescidos de correção monetária pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso (Sumula n. 43 do STJ) e de juros de mora
de um por cento ao mês desde a citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e de
honorários advocatícios ao patrono dos requerentes que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. P.I. - ADV:
LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP)
Processo 1009031-33.2019.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lindalva Alves
Moreira - José Carlos Machado da Silva - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V
Acórdão que negou provimento ao apelo da requerida. Arbitro honorários a patrono da autora, nomeada às fls. 20 pelo Convênio
OAB/DPE. Expeça-se certidão. Expeça-se mandado de reintegração de posse do bem em favor da requerente. Cumprida a
determinação supra, adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação
do Judiciário (SAJ). Int.. - ADV: ARIANE GIBIN BEDANI (OAB 227122/SP), ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP)
Processo 1009036-55.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fiança - Edvaldo Francisco Urbinate - - Ana Flavia de
Oliveira Urbinate - Douglas Eduardo Andrião Me - - Douglas Eduardo Andrião - Banco do Brasil - - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, declarando
a ilegitimidade ativa da requerente ANA FLÁVIA quanto ao valor destinado a quitação do contrato 667000644, fazendo-o com
fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar os
requeridos ao pagamento: aos requerentes, de forma solidária, do valor de R$ 4.270,00, e ao requerente EDVALDO, do valor de
R$ 2.730,00, tudo acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde
o desembolso pelos requerentes e de juros de mora de um por cento ao mês desde a citação. Considerando que, apesar da
extinção parcial do processo em relação a requerente ANA, os requeridos sucumbiram na integralidade do pedido, condeno
estes ao pagamento das custas judiciais,despesas processuais e honorários advocatíciosao patronodos requerentesque fixo em
R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JONAS COIMBRA DELLA TONIA (OAB
369124/SP), FABIANA SILVESTRE DE MOURA (OAB 322388/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 1009429-82.2016.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Nos termos do pedido da parte autora, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 90 dias. Certificado nos
autos o decurso do respectivo prazo , manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Jaú, 20 de
agosto de 2021. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/
SP)
Processo 1009854-70.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condenoorequerente ao pagamento
das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da requerida, que fixo em R$ 1.000,00, nos
termos do artigo 85, §8º, do CPC. P.R.I. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1009935-19.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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