TJSP 02/09/2021 - Pág. 2698 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3354
2698
2º Tribunal do Juri
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIE KONNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX PEREIRA MAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2021
Processo 0001984-45.2002.8.26.0003 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Cosme Correia Caldas Vistos. 1. Defiro o pedido do MP em relação à juntada da FA atualizada do réu, bem como a requisição de certidões de objeto
e pé dos processos ali eventualmente noticiados, mormente porque de interesse comum do Poder Judiciário para a análise de
vida pregressa e antecedentes. 2. Indefiro o pleito da defesa sobre diligências judiciais acerca da vítima , porém defiro a juntada
de documentos de interesse ônus processual da parte a qualquer tempo, observado o tríduo do art. 479 do CPP. 3. Defiro a
prova oral requerida pelo MP (fl. 1276) e pela Defesa (fl. 1278), salientando que os elementos necessários à efetiva intimação
deverão vir aos autos em prazo razoável, pena de preclusão e seguimento (CPP, art. 461 e §§). Observo, outrossim, que caso
tenha sido arrolada testemunha residente em outra Comarca, mesmo em caráter de imprescindibilidade, será expedida carta
precatória convidando-a, se quiser, a comparecer na Sessão Plenária, constando do mandado que seu comparecimento não é
obrigatório, nos exatos termos do artigo 222 do CPP. A ausência não importará em adiamento da Sessão. Poderá ser expedida
carta precatória para a oitiva da testemunha em sua comarca de residência, caso requerido expressamente pela parte, no prazo
de cinco dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. 4. Tornem conclusos em trinta dias ou, se antes de
esgotado este prazo, tiverem sido cumpridas as diligências ora deferidas em favor das partes, certificando-se e conferindo-se
a numeração dos autos. 5. Intime-se. São Paulo, 19 de agosto de 2021. - ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL),
JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL)
Processo 0001984-45.2002.8.26.0003 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Cosme Correia Caldas
- Fica a Defesa intimada para tomar ciência de fls. 1279/1284. - ADV: DOUGLAS BRAZ BEZERRA (OAB 14317/AL), JUAREZ
FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL)
Processo 0003148-41.2008.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Lusilene Santos Souza
- Vistos. 1) Homologo a desistência do MP em relação às testemunhas Maria Aparecida e Angela Maria (fl. 391) 2) Anote-se
os dados para intimação/envio do link para a testemunha Luciene (fl. 399). 3) Expeçam-se mandados de intimação para as
testemunhas Luciene (fl. 399), Maria Aparecida, Angela Maria, e Washington (fls. 400/403) devendo constar a seguinte finalidade:
1) obter endereço eletrônico (e-mail) e/ou telefone celular da testemunha de forma a possibilitar o envio do link para ingresso
na audiência virtual. O oficial também deverá questionar se o intimando possui recursos tecnológicos (celular ou computador
com câmera) e acesso à internet que viabilizem sua participação da solenidade, certificando, qualquer ocorrência que possa
eventualmente prejudicar a realização do ato remoto; 2) intimar a testemunha quanto ao ato designado e 3) na hipótese de
falta de recursos ou de familiaridade com a tecnologia, intimar a testemunha a comparecer presencialmente ao fórum na data
agendada para participar do ato, que será então misto. Deverá o Sr. Oficial de Justiça consignar expressamente em sua certidão
a forma de participação da testemunha (virtual ou presencial). Os mandados deverão ser cumpridos preferencialmente de
forma remota e deverão ser acompanhados das indicações fornecidas pela defesa (fls. 400/403). 4) Reitero a decisão de fl.
381 e indefiro a oitiva da testemunha Eliene, eis que arrolada intempestivamente. 5) No mais, cumpra-se a decisão de fl. 388
e aguarde-se a audiência. Intime-se. São Paulo, 25 de agosto de 2021. - ADV: LUCAS RIBEIRO ARRUDA (OAB 411193/SP),
JOÃO RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 22299/MS)
Processo 0003148-41.2008.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Lusilene Santos Souza
- Fica a Defesa intimada para tomar ciência de fls. 388 e 404/405. - ADV: JOÃO RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 22299/
MS), LUCAS RIBEIRO ARRUDA (OAB 411193/SP)
Processo 0004612-71.2006.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Jose Renato Alves
da Silva - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a sessão de julgamento em plenário para o dia 07 de dezembro
de 2021, às 13:00 horas. Considerando que a advogada constituída do réu é do Estado de Pernambuco, providencie a sua
intimação também por mensagem eletrônica, certificando-se. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2021. - ADV: ALCIONE ROBERTA
DE LIMA (OAB 28673/PE)
Processo 0004612-71.2006.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Jose Renato Alves da
Silva - Fica a Defesa intimada para tomar ciência de fls. 514/515 e 516: “Para melhor adequação da pauta, redesigno a sessão
de julgamento em plenário para o dia 07 de dezembro de 2021, às 13:00 horas.”. - ADV: ALCIONE ROBERTA DE LIMA (OAB
28673/PE)
Processo 0004629-62.2017.8.26.0635 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WILLIAN RODRIGUES
PINHEIRO - WASHINGTON DE OLIVEIRA SANTOS e outros - Vistos. Na medida em que se trata de processo envolvendo
réu solto, cuja prescrição está longe de ser alcançada, considerando o último marco interruptivo (acórdão confirmatório da
pronúncia, consoante art. 117, III, do Código Penal 27/06/2019 - fls. 470/475) e objetivando salvaguardar a saúde de todas as
pessoas que necessariamente deverão estar presentes no julgamento, inclusive testemunhas (fls. 483, 488/489 e 515/516),
tornem os autos conclusos em 60 (sessenta) dias para verificar a possibilidade de designação de sessão plenária, diante da
pandemia da COVID 19. Intime-se. São Paulo, 04 de agosto de 2021. - ADV: SELMA REGINA OLSEN (OAB 95549/SP), MARIE
LUISE DE OLIVEIRA HELLHUBER (OAB 370795/SP), LEONARDO SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 388888/SP)
Processo 0011422-13.2016.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Juan Pablo Ticona
Colquehuanca - Octavio Laura Canchari - Vistos. Na medida em que se trata de processo envolvendo réu solto, cuja prescrição
está longe de ser alcançada, considerando o último marco interruptivo (acórdão confirmatório da pronúncia, consoante art. 117,
III, do Código Penal 07/02/2019 - fls. 542/554) e objetivando salvaguardar a saúde de todas as pessoas que necessariamente
deverão estar presentes no julgamento, inclusive testemunhas (fls. 565 e 570/571), tornem os autos conclusos em 60 (sessenta)
dias para verificar a possibilidade de designação de sessão plenária, diante da pandemia da COVID 19. Intime-se. São Paulo,
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