TJSP 02/09/2021 - Pág. 3345 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3354
3345
do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
residencial ou profissional declinado na inicial, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver
modificação temporária ou definitiva. Considerando o decurso do prazo sem que o(a) executado(a) comprovasse o pagamento
da taxa judiciária, bem como presumida a intimação do(a) executado(a) no endereço fornecido nos autos, nos termos do artigo
mencionado, providencie-se a comunicação do débito à Fazenda Estadual, mediante a certidão correspondente, para futura
inscrição na Dívida Ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP)
Processo 0000188-11.2010.8.26.0400 (400.01.2010.000188) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública de Guaraci - ANTE O EXPOSTO, DECLARO a prescrição intercorrente, para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 924, V, CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR
JUNIOR (OAB 209269/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 0000572-03.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000572) - Execução Fiscal - Fazenda Pública de Guaraci - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 0000716-74.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000716) - Execução Fiscal - Fazenda Pública de Guaraci - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 0000726-21.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000726) - Execução Fiscal - Fazenda Publica de Guaraci - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 0004330-92.2009.8.26.0400 (400.01.2009.004330) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Pública de Guaraci - ANTE O EXPOSTO, DECLARO a prescrição intercorrente, para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, V, CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB
254276/SP)
Processo 0011050-07.2011.8.26.0400 (400.01.2011.011050) - Execução Fiscal - Fazenda Pública de Guaraci - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 0011504-89.2008.8.26.0400 (400.01.2008.011504) - Execução Fiscal - Departamento de Água e Esgoto do
Município de Olímpia Daemo - Vistos. Tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) não chegou(aram) a ser citado(a)(s), não
são devidas as custas. Nesse sentido, entende o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMENTA - “Custas
Determinação de recolhimento da taxa judiciária Irrazoabilidade Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º inciso III Taxa Judiciária que
só é devida quando a execução é satisfeita de modo contencioso, com a efetiva realização de atos executórios Homologação
de acordo entre as partes Custas não devidas Recurso provido” (TJSP/14ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento
nº 9007433-24.2008.8.26.0000 (7.303.717-5). Comarca de São Paulo, v.U., Relatora Des. Lígia Araújo Bisogni, julgado em
28/01/2009). Oportunamente, arquivem-se os autos, feitas as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
POLESELLI DE SOUZA (OAB 105418/SP)
Processo 0013513-58.2007.8.26.0400 (400.01.2007.013513) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Pública de Guaraci - ANTE O EXPOSTO, DECLARO a prescrição intercorrente, para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, V, CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB
254276/SP)
Processo 0017588-14.2005.8.26.0400 (400.01.2005.017588) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica de Guaraci - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: VICENTE AUGUSTO BAIOCHI
(OAB 147865/SP), JESUS HUMBERTO LEVI (OAB 120218/SP)
Processo 0501174-97.2013.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
do Municipio de Olimpia - 1. Defiro a inclusão de EDNA MARQUES DA SILVA COSTA, CPF nº 057.199.208-03, qualificado(s)
às fls.11/13 no polo passivo da presente execução, uma vez que firmou com o Município exequente termo de parcelamento e
confissão da dívida executada nestes autos no qual assumiu a condição de responsável tributário pelo débito. 2. Procedamse as devidas anotações. 3. Indefiro, por ora, o pedido de penhora on-line, uma vez que ainda não foi efetivada a citação das
partes. 4. Citem-se os devedores para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e demais encargos
indicados na CDA ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da divida. 5.
Após, abra-se vista dos autos ao credor para que se manifeste com vistas ao regular prosseguimento do feito e apresentação de
demonstrativo atualizado do débito. Int. - ADV: EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP)
Processo 0501339-13.2014.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do
Municipio de Olimpia - Vistos. Foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz ao sobrestamento
da execução fiscal. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. Intime-se - ADV:
EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP)
Processo 0550022-86.2011.8.26.0400 (400.01.2011.550022) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Cajobi
0011382011 - ANTE O EXPOSTO, DECLARO a prescrição intercorrente, para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do artigo
924, V, CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ROSANA FATIMA DE CASTRO (OAB 113389/SP)
ORLÂNDIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNA ARAÚJO CAPELIN MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0810/2021
Processo 0000052-90.1996.8.26.0404 (404.01.1996.000052) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Ltda - Nílson Ferreira dos Santos - - Nivaldo Ferreira dos Santos - Banco
do Brasil Sa - - União Federal - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº
249/2020). Fl. 951: Inexistindo óbice à tramitação, DEFIRO o prosseguimento dos autos no meio digital, nos termos do Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º