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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021 - Página 913

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TJSP 02/09/2021 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3354

913

(fls. 18). Considerando que no presente caso fora proposta demanda diversa, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 76, § 1º, inciso
I, do CPC). Após a manifestação da parte autora, tornem-me os autos conclusos para apreciação das preliminares suscitadas
e do pedido de denunciação da lide. Intime-se. - ADV: DENISE MIRANDA DE BARROS (OAB 82575/SP), REGINA HELENA
PICCOLO CARDIA (OAB 173091/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP)
Processo 1004105-13.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gildete
Barros Costa - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Isto posto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEo
pedido, o que faço para declarar a inexistência da dívida aqui discutida e determino a baixa do apontamento junto aos órgãos
de proteção ao crédito, bem como condeno a ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), acrescido de correção monetária pelos índices da tabela prática do E. TJSP a partir da prolação desta sentença e
de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Decaindo a autora tão somente no pedido indenização por danos morais
cujo arbitramento é exclusivo do Juízo, condeno o réu no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Desnecessária a baixa do apontamento,
na medida em que a restrição foi cancelada pela parte ré. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P. I. C.
- ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1004558-47.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elza Maria
Dimas - Banco Losango S.a - Vistos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente e instruído nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado. Após a distribuição, remetam-se os autos
principais para o arquivo digital, onde aguardará o encerramento do incidente. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), JOÃO PAULO DE
FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1004780-83.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Domingos dos Santos
Oliveira - Intimar INSS via portal. - ADV: ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP)
Processo 1004834-49.2015.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - I.B.L.P. - A.C.A.P. - Vistos. Páginas 257/258: Ciência da expedição do mle. Diga a parte exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: ABELUCIO APARECIDO GAMA DA SILVA (OAB 349579/SP), ANTONIO PAULO FERREIRA
DA SILVA (OAB 308069/SP)
Processo 1004956-52.2021.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Santana Ferreira Filho - - Carmem dos
Santos Ferreira - Ciência às partes de que deferida a concessão de prazo por 30 (trinta) dias. - ADV: RODRIGO RODRIGUES
JORGE (OAB 403013/SP)
Processo 1005962-94.2021.8.26.0278 - Monitória - Pagamento - Luxtel Fibras Indústria e Comércio Ltda - Ciência às partes
de que foi deferida concessão de prazo por 05 (cinco) dias, conforme requerido. - ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/
SP)
Processo 1005999-24.2021.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Considerando a interposição do Recurso de Apelação, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para apresentar Contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1010 do Código de Processo Civil,
os autos serão encaminhados à Superior Instância, observando-se os Comunicados CG nº 1181/2017 e nº 1322/2017. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006014-61.2019.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.F.
- Pagina 85: Requeira a parte exequente o que de direito, haja vista o executado já foi intimado para pagar o débito. Dil. - ADV:
MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
Processo 1006393-65.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roque Lane Neves de Medeiros Recovery do Brasil Consultoria S.a. e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido descrito na exordial, nos termos
do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil para o fim de (i) declarar a inexigibilidade dos débitos Crédito Pessoal Eletrônico
R$2.759,79, vencimento 05/02/2012; Crédito Pessoal Eletrônico R$11.278,99, vencimento 30/01/2012; Real Flez INTL VS Corr
R$382,30, vencimento 26/12/2011; Cheque Especial Banespa, vencimento R$3.641,04, vencimento 25/06/2012. Sucumbente,
arcarão as requeridas com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da
parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP), SAMUEL NOGUEIRA AMORIM (OAB 245352/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1006623-10.2020.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - Deverá
o(a) requerente recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa para expedição de Carta AR / Digital Unipaginada, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006707-50.2016.8.26.0278 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Locadora de Caminhões
Mônaco LTDA. - - Dinamic Participações LTDA. - - Transportadora TMC. LTDA. - Itaú Unibanco S/A. - - BANCO BRADESCO S/A
e outros - Nelson Garey - Scania Banco S/A. - - Banco Daycoval S/A - - Banco ABC. Brasil S/A. - - TRIVALE ADMINISTRACAO
LTDA. - - China Construction Bank (Brasil) - Banco Multiplo (antes -Banco Industrial e Comercial S/A.) - - Centro de Gestao
de Meio de Pagamentos S/A. - - Augusto Soares da Silva - - Claudevan Pereira dos Santos - - BANCO SAFRA S/A - - Cgmp
Centro de Gestao de Meios de Pagamentos S/A. - - Banco Rendimento S/A. - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comercio Sa
- - R.B. SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE ALARMES EM AUTOS LTDA - - Onixsat Rastreamento de Veículos Ltda. - - Sérgio
Altair Stringhetta - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf - - Bradesco Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil - - Banco Randon S/A - - Banco Votorantim S.A. - - Ccc Machinery Gmbh - - Korea Trade Insurance
Corporation - - Guimarães e Bordinhão Advogados Associados - - Drugovich Auto Peças Ltda - - Julio Ananais Silva - - Banco
Volvo Brasil S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizados Invista Cf - - Michelin Sociedade Michelin de Participacoes Industria e Com.lt - - Roberto Carlos Pestana - - Jorge Luiz Lugao - - Eder Luiz Ipolito - Eduardo Aparecido de Araújo - - Francisco Pereira de Oliveira - - Leonel Aguillar Faria - - Marco Aurelio Pereira Ramos - - Mauro
Odoço Marques Martins - - Paulo Sergio Vilaca - - Roberto Carlos Pestana - - Nsa Pneutec Comercial Ltda - - Central Truck
Assistencia Especializada Em Veiculos Pesados Ltda. Me - - Jorge Luiz Lugao - - Grassi Sp Lubrificantes Ltda - - Augusto Soares
da Silva - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Adão Carlos Gonçalves - - Silcar Pneus Ltda - - Marcelo Carlos Moreira - Ronialdo Angelo da Silva - - Procuradoria Seccional Federal - - REDE RECAPEX PNEUS LTDA - - Jerson Rosa Pereira - - RL
- VX Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Não Padronizados - - Ricardo Guimarães Alves - - Ademilson Honório de
Souza - - Alan Kleber da Silva Francisco - - André Cristiano Romera - - Antonio Barbosa Chaves - - Antônio Garcia de Oliveira - David Barbosa - - Eder Luiz Ipolito - - Eduardo Aparecido de Araújo - - Edvaldo Valeiro - - Fabricio Barbosa - - Francisco Pereira
de Oliveira - - Leonel Aguillar Faria - - Leonides Rosa de Oliveira Filho - - Luciano Vicente - - Marcelo Maia Parizi - - Marco
Aurelio Pereira Ramos - - Mauro Odoço Marques Martins - - Paulo Ederlane Almeida Pereira - - Paulo Rogerio Santos Silva - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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