TJSP 03/09/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
2009
processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §
2º, do Código de Processo Civil. Declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o
ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do
artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003244-66.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Ednaldo Barbosa Leite Consulcasa Vinte Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - - Consult - Consultoria e Negócios Imobiliários Ltda - - Banco Ribeirão
Preto S/A - Ciência da apelação interposta pela parte autora às fls. 226/244 em face da r sentença proferida. Aos requeridos,
ora apelados, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem
apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP),
ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), LUCIANA DAMIÃO
ISSA (OAB 400975/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1003389-59.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Fls. 56: Ciência da pesquisa SIEL, que não está disponível. Fls. 57/61: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das
pesquisas de endereço SISBAJUD, no prazo de trinta (30) dias. Nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil, mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1003460-27.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.S.S. - - D.H.S. - Providencie o advogado
nomeado ao requerente / requerido a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, instruindo com as
cópias necessárias. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 05 dias, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV:
ANDRÉIA DE MORAES CASTIGLIONI (OAB 418916/SP)
Processo 1003514-27.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Cássia Pimentel Salim - Renato Slonik Ferreira
Salim - - Victor Alexandre Salim Scatena - - Ana Cláudia Salim Scatena - - Caia Marina Salim - - Marcela Salim - - Rafael Soares
Leitão Salim e outro - Ronaldo Souza do Nascimento - Evandro Vergueiro Ribeiro - Neiva Rita da Costa - 1) Ciência da pesquisa
de bens INFOJUD (fls. 500/511) e da pesquisa da constas da inventariada (SISBAJUD), que adiante segue. 2) Nos termos
da r. Decisão de fls. 484, “vistas à inventariante, pelo prazo de trinta (30) dias para que atenda as solicitações do Ministério
Público de fls. 467/469, trazendo aos autos i) termo de curatela provisória do herdeiro Daniel; ii) relação dos débitos do espólio
e relação dos depósitos efetuados nos autos, instruindo-se com extrato do montante depositado, bem como, iii) manifestese sobre o peticionamento do herdeiro testamentário, de fls. 475/478, apresentando nos autos os valores e comprovantes
do destino dos valores recebidos a titulo do aluguel mencionado; iv, por fim, apresente as declarações.” Após, ao Ministério
Público. 3) Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, nos termos da Portaria 001/2020
desta Vara Cível, independentemente de nova intimação. - ADV: ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP), RONALDO SOUZA
DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP), FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP), JOSE ALEXANDRE RIBEIRO
DE SOUSA (OAB 146892/SP), FAUSE ELIAS ABRÃO (OAB 293049/SP), NEIVA RITA DA COSTA (OAB 111034/SP), ELIANA
ELIZABETH BARRETO CHIARELLI DUARTE (OAB 87193/SP)
Processo 1003755-98.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Montagnana Antunes Fernando Beltran Junior - Manifestem-se as partes em 5 dias nos seguintes termos: a) Considerando que o executado constituiu
advogado nos autos, nos termos da decisão de fls. 135, fica o executado intimado por meio de seu procurador do bloqueio de
valores realizado via Sisbajud, devendo apresentar manifestação , nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo
Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento
do bloqueio, em qualquer caso. b) Fica o exequente intimado para manifestação acerca da petição de fls. 142/153. - ADV: RENE
DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP), LUIZ ALEXANDRE RISSATO LEONELLO (OAB 276088/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 1004184-31.2021.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - E.J.L. - Ciência ao Requerente da emissão do Termo de
Curador Provisório, devendo o procurador agendar para sua constituinte comparecer ao cartório para assinatura do mesmo, no
prazo de 5 dias, através do link: http://www.tjsp.jus.br/Agendamento - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB
168641/SP)
Processo 1004375-76.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do Jardim
Santa Mônica Iii - Fica o Autor intimado para manifestação sobre a devolução do AR da carta de citação sem cumprimento fls.
40, no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia,
o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação
do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV:
BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1004484-90.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - O.O. - Vistos. 1. Concedo à parte
Autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Anote-se que o recolhimento das custas e despesas processuais serão devidos
pela parte ré em caso de eventual condenação, caso esta não preencha os requisitos para obtenção da gratuidade processual,
o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos por ocasião da contestação. 2. Presentes os requisitos legais, defiro
o pedido de tutela antecipada, concedendo fixação de alimentos provisórios nos moldes ofertados, ou seja, 1/3 (um terço) do
salário mínimo enquanto o alimentante estiver desempregado ou desempenhando atividade autônoma e pensão de 1/3 (um
terço) dos rendimentos líquidos do autor no caso de emprego Formal. Deverá a representante das menores informar nos autos
conta para depósito dos alimentos. 3. Como a pauta do CEJUSC superou seis (06) meses, em respeito à razoável duração do
processo, deixo de designar audiência conciliatória. Contudo, havendo interesse dos litigantes na conciliação, poderão se valer
do Projeto OAB Concilia. Desta forma, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será
contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º