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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 - Página 2093

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TJSP 03/09/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3355

2093

do Estado de São Paulo FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Excepcionalmente, diante da
situação de pandemia do Covid-19, e enquanto perdurar a restrição de acesso aos prédios dos Fóruns no Estado de São Paulo,
fica autorizada a remessa do comprovante do depósito bancário no seguinte “e-mail”: [email protected] Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Ciência ao M.P. Dil. Int. Mogi Mirim, 01 de setembro de 2021. - ADV: ELAINE APARECIDA DE
SOUSA (OAB 387554/SP)
Processo 0001275-30.2021.8.26.0363 (processo principal 1004931-80.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Inaldo Manuel da Silva - Serve a presente decisão como alvará, com prazo
de seis meses, devendo ser impresso e encaminhado pelo interessado. No mais, aguarde-se o pagamento do valor devido à
parte autora. Int. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 0001293-51.2021.8.26.0363 (processo principal 1001098-49.2021.8.26.0363) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Jéssica Aline Scafi do Vale - Ricardo Augusto Leite do Vale - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem
comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado,
atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só
de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com
a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem
provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes
esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino
desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas
pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP), THIAGO CASTANHO
RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 0001311-09.2020.8.26.0363 (processo principal 1002234-23.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Márcia Calefi - Gesler Leitão - Serve a presente decisão como alvará, com
prazo de seis meses, devendo ser impresso e encaminhado pelo interessado. No mais, aguarde-se o pagamento do valor devido
à parte autora, cumprindo-se a decisão de fls. 65. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001408-72.2021.8.26.0363 (processo principal 1003863-95.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Raquel Bronzatto Boccagini e outro - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 23 - Anote-se. No
mais, intime-se os exequentes para que, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestem sobre o depósito realizado pelo executado,
esclarecendo se o valor é suficiente para satisfazer o débito, requerendo o que de direito. Caso não seja suficiente deverão,
desde logo, colacionar memória de cálculo com a ressalva do valor depositado.em qualquer dos casos, porque incontroverso,
resta AUTORIZADO o levantamento dos valores depositados, devendo os exequentes juntar o respectivo formulário, no prazo
de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado de levantamento. Decorrido o prazo supra, certifiquem-se eventual inércia e
voltem conclusos. Int. - ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES
(OAB 422269/SP)
Processo 0001432-03.2021.8.26.0363 (processo principal 0004853-16.2012.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Mailson Luiz Brandao - Banco Bradesco SA - Vistos. Fls. 27/28 Cientifique-se e intime-se o
exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste sobre o depósito realizado pelo executado, esclarecendo se o valor
é suficiente para satisfazer o débito e se concorda com a extinção, requerendo o que de direito. Observo ser desnecessária a
concordância expressa, equivalendo o silêncio à anuência. Caso não seja suficiente deverá, desde logo, colacionar memória de
cálculo com a ressalva do valor depositado. Em qualquer dos casos, porque incontroverso, resta AUTORIZADO o levantamento
dos valores depositados, devendo o exequente juntar o respectivo formulário, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se
mandado de levantamento. Decorrido o prazo supra, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: MAILSON
LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0001943-98.2021.8.26.0363 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.V.P.T. - Manifestese a Dra. Fernanda Pacheco Silva OAB/SP: 337787. - ADV: FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
Processo 0001971-03.2020.8.26.0363 (processo principal 1000707-02.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Andre Luiz Rosa - Serve a presente decisão como alvará, com prazo de
seis meses, devendo ser impresso e encaminhado pelo interessado. No mais, aguarde-se o pagamento do valor devido à parte
autora. Int. - ADV: DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP)
Processo 0002041-54.2019.8.26.0363 (processo principal 1002228-79.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Astrus Comercio de Veículos Ltda - Expresso Transportes Kaçulla Ltda - Epp - - Samuel Silva
Santos - - Silvia Dias dos Reis - Vistos. 1 Em que pese o silêncio da exequente quanto especificamente sobre o interesse a
possibilidade de se exigir o cumprimento forçado da obrigação de entregar os veículos, conforme deliberações anteriores (fls.
86/87 e 140), ante a manifestação retro em que se pretendeu a penhora de veículos (fls. 156/157), deve ser interpretado como
desinteresse ou impossibilidade do cumprimento da ordem inicial. Não obstante, nos termos do art. 809, caput e §§1º e 2º do
Código de Processo Civil, a exequente tem direito de receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, que necessariamente
deverá ser avaliada, ou estimada, tudo a ser apurado em liquidação, que não há vedação que se de nos mesmo autos. Assim,
por ora, não há como se seguir na execução, sem que sejam liquidados o valor dos bens não entregues e na forma como
apurado pela parte (fls. 158), pelo que resta INDEFIRO o pedido de penhora de veículos. 2 Em prosseguimento, caso seja do
interesse da exequente a liquidação do valor da coisa (dos veículos que deverão ser entregues) e das perdas e danos, deverá
colacionar a respectiva estimativa deles, devidamente lastreada, e alegar e indicar o meio de provas deles, conforme o caso,
no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. 3 Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int.
- ADV: PEDRO HENRIQUE PIRANI SOUZA (OAB 394516/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), ANDREA DIAS PEREZ
(OAB 208331/SP)
Processo 0002084-20.2021.8.26.0363 (processo principal 1001922-76.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - P.G.M.L. - R.S.J.G. - - E.B.Z.G. - - A.C.Z.G. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias,
esclarecendo se concorda com o valor depositado, bem como com a extinção do processo (fls. 63) em razão da satisfação da
obrigação. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RICARDO SOARES JODAS GARDEL
(OAB 155830/SP)
Processo 0002291-19.2021.8.26.0363 (processo principal 1003824-64.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Joao Luiz Pereira da Silva - - Helen Rodrigues de Souza - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Mogi Mirim - Vistos. Intimem-se a parte executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para
efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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