TJSP 03/09/2021 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
2413
ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar,
onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta
aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação
(art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação
das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o correquerido Banco Daycoval via postal, e corréu Banco Itaú
Unibanco via portal próprio, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze
(15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos
patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas,
de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim,
as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo
com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. - ADV: BRENO DO AMARAL LIMA (OAB 368534/SP)
Processo 1014896-48.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Reni Alex da Silva Santos BANCO BRADESCO S.A. - Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e no
mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência
à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE
FARIA (OAB 237085/SP), PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO
DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1015686-32.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Higor Ferreira
de Lima - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e
documentos. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. - ADV: FLAVIA
GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/
SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1016165-25.2021.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Loja de Tecidos Ceará Ltda - ME
- Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº
35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência
preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada
a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação
proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR
positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que
as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema
SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido
de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: SIMONE FERNANDES
TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1016722-12.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Arnaldo Pereira da Silva
- BP Promotora de Vendas LTDA - Vistos. Fl. 132 : ciência acerca do despacho proferido no agravo interposto negando efeito
suspensivo. Fls. 133/143 : ciência sobre o oficio resposta. No mais, aguarde-se o atendimento pelas partes à determinação de fl.
131. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP)
Processo 1017081-93.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Elza
Rodrigues de Morais - Aparecido Depieri - Vistos. Cuida-se de impugnação à assistência judiciária gratuita apresentada pela
autora-reconvinda em face do benefício da gratuidade concedido ao réu-reconvinte, sob a alegação de ausência de provas de
sua hipossuficiência financeira. Pleiteia, assim, a revogação das benesses. O impugnado, devidamente instado a comprovar a
situação de miserabilidade alegada (fl. 1.210), deixou de atender ao quanto determinado no que se refere à juntada de documentos
(fl. 1.219). É o necessário. Decido. A impugnação merece acolhida. Com efeito, o réu-reconvinte restou devidamente intimado
a comprovar o preenchimento dos requisitos previstos em Lei para a manutenção do benefício concedido, contudo, deixou de
colacionar aos autos os documentos determinados à folha 1.210. Lembre-se de que, como consignou o Desembargador SOUZA
LIMA, não é porque declarou ser pobre na acepção jurídica da palavra, que se lhe pode conceder, sem qualquer reflexão,
os benefícios da assistência judiciária (TJSP-AC-AI Nº 163.557-4/6). Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e revogo os
benefícios de assistência judiciária outrora concedidos ao réu-reconvinte. Providencie o réu-reconvinte o recolhimento das
custas processuais relativas à reconvenção, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da lide secundária sem julgamento
do mérito e consequente arbitramento de sucumbência em favor da autora-reconvinda. Com o recolhimento, tornem-me os
autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: LENILSON MARCOLINO (OAB 190442/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS
DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 1017370-89.2021.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Thiago Braga Bento - Vistos. Cumpra-se
o V.Acórdão. Ciência às partes. Interposto recurso de Agravo de instrumento pelo Requerente, foi concedido efeito suspensivo
ao mesmo, sustando-se o andamento nos autos de origem, até julgamento do agravo. Assim sendo, aguarde-se seu julgamento,
bem como aguarde-se o julgamento do conflito de competência. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP)
Processo 1018056-23.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Lava e Leva Lavanderia Eireli Me - Vistos.
Fls. 465/467 : reporto-me as decisões de fls. 437 e 456, observando a autora que há nos autos endereços da corré Mércia, ainda
não diligenciado (fl. 420). Assim, recolha a autora o valor da taxa de postagem, em cinco (05) dias, e após, expeça-se carta
de citação a corré Mércia. Decorridos e silente, intime-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. Int. - ADV: FRANCISLEIDI DE FATIMA MOURA NIGRA (OAB 450020/SP)
Processo 1018303-62.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Vanessa Cunha de Carvalho Vistos. Fl. 71 : comprove a autora o protocolo da decisão-ofício de fls. 61/65 junto a empresa ré. No mais, aguarde-se o retorno
da carta de citação de fl. 70. Int. - ADV: WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP)
Processo 1018898-95.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Domus
Conviva - Antoniel Conceição dos Santos - Vistos. Fls. 145/150 e 151 : Ante a sentença proferida nos autos dos embargos
a execução em apenso (proc. 1006692-15.2021), que julgou procedente os embargos e consequentemente julgou extinta a
presente execução, proceda a serventia as anotações necessárias, remetendo-se os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV:
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