TJSP 03/09/2021 - Pág. 3642 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
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mandado, procederá a imediata penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem como à avaliação,
lavrando o respectivo auto e procedendo as intimações pertinentes, observados os termos do § 2º do art. 829 do novo CPC. 4.
Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução,
procedendo na forma do § 1º do art. 830 do novo CPC. 5. Outras medidas tendentes à garantia da execução não dependem
de deliberação judicial, devendo a serventia observar o princípio do impulso oficial do processo (art. 2º do CPC). 6. Havendo
pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, que exija providência da parte interessada, a
serventia providenciará intimação para manifestação. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1018478-19.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Graziela Gonçalves da Silva - Vistos. 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Tendo em vista a suspensão do serviço judiciário
presencial, determinada como medida para conter a pandemia da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, delibero postergar
para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334
do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. 3. Nada obsta, porém, que no prazo
para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente
que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não
pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais
prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do CPC. 4. Assim, proceda a serventia a citação,
pelo Portal Eletrônico, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do
prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos afirmados na petição inicial. Int. - ADV: SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP)
Processo 1019166-78.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rodrigo Gomes Ricci - Com
a comprovação da distribuição da Carta Precatória (fls. 55/56), aguarde-se 90 (noventa) dias pelo cumprimento. Int. - ADV:
DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1021729-79.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane Mendes
Betoni - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 219,
expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do advogado da parte autora, nos moldes do formulário de fls.
218, devendo o/a advogado/a da parte: (x) verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV: SANDRO
MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA
(OAB 135068/SP)
Processo 1023690-55.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Cumpra-se o despacho de fls. 104. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1026125-02.2020.8.26.0482 - Dúvida - Registro de Imóveis - Levy Mário Celestino - Marina Colaço - Pelo exposto,
dirimindo a dúvida, julgo improcedente a recusa do i. Oficial suscitante (fls. 12) e determino o registro do instrumento objeto da
certidão copiada a fls. 14/25, na matrícula nº 26.406, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Presidente Prudente. Certifiquese no incidente em apenso (Procedimento de dúvida nº 1026458-51.2020.8.26.0482, requerido por Torres Milani Negócios e
Serviços Ltda.), procedendo-se traslado de cópia desta sentença para aqueles autos.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2021
Processo 0001188-28.2009.8.26.0482 (482.01.2009.001188) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Jackson Rici Boscoli - Pedro Carlos de Santana - Pedro Mariano de Santana - 1. Indefiro o pedido de fls. 410, vez que os
cadastros do INSS que têm natureza pública, não se destinam à localização de pessoa para recuperação de crédito privado. 2.
O empenho do Estado para satisfação de crédito particular tem que ser exercido nos limites da razoabilidade, não sendo lícito
exigir protecionismo tão exagerado que comprometa a função primordial do Poder Judiciário, que é pacificar litígios. Ademais,
o Poder Judiciário somente pode oficiar com base em fatos concretos, não à vista de hipóteses. 3. Aguarde-se por trinta dias
a indicação de bens passíveis de penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VINICIUS
ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), MARCIO ADRIANO CARAVINA (OAB 158949/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB
123461/SP), EVERTON MARCELO FAGUNDES SILVA (OAB 242902/SP)
Processo 0002629-24.2021.8.26.0482 (processo principal 1008662-81.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Maria Moreira de Andrade - José Barbosa dos Santos - 1. Ante os termos da certidão de fls. 29, aguardese por trinta dias para que a parte credora requeira o que for de seu interesse para prosseguimento da ação. 2. Se nada
for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA (OAB 134260/SP), DENISE
APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP), ODILO DIAS (OAB 91899/SP)
Processo 0008202-43.2021.8.26.0482 (processo principal 0031802-50.2008.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos Dyonísio - Inss Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Manifeste-se
o autor, em dez (10) dias, acerca do ofício de fls. 83/84. Int. - ADV: RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP), LUCIA DA COSTA
MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA
(OAB 117546/SP)
Processo 0010391-43.2011.8.26.0482 (482.01.2011.010391) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Município de Álvares Machado e outro - Sirius Engenharia e Construções Ltda - - Tucanos Terraplanagens e Construções
Ltda - - Constrinvest Construtora e Comércio Ltda - - Construtora Prv Álvares Machado Ltda - - Luiz Américo Correa Me - - Luiz
Américo Correa - - Reinaldo de Galles - - Silvano Rodrigues Sanches - - Tejofran Saneamento e Serviços Ltda - - Lbr Engenharia
e Consultoria Ltda - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - Luiz Takashi Katsutani
e outros - 1. Tendo em vista que o i. Representante do Ministério Público apresentou as alegações finais (fls. 3.450/3.459), em
prosseguimento é caso de facultar ao Município de Álvares Machado, que também ocupa o polo ativo da ação, e dos demandados,
que igualmente apresentem suas alegações. 2. Assim, para apresentação de suas alegações finais, concedo inicialmente o
prazo de 5 dias para o Município de Álvares Machado e, na sequencia, 5 dias para cada demandado, ficando autorizada carga
aos i. Procuradores da Fazenda Municipal, à i. Defensora Pública Dra. Giovana Devito Dos Santos, nomeada para funcionar
como Curadora Especial do requerido Gilberto Gomes Garcez, citado por edital, e aos advogados dos demais demandados, na
seguinte ordem: 1º. Município de Álvares Machado; 2º. Gilberto Gomes Garcez (Defensora Pública Dra. Giovana Devito Dos
Santos). 3º. Alaildo Teodoro e Construtora P.R.V Álvares Machado Ltda-ME; 4º. Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
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