TJSP 09/09/2021 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
1025
Processo 0008668-71.2021.8.26.0309 (processo principal 1010926-71.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Terezinha Sampaio Pellicciari - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se a
parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 3/9 (R$ 79.972,57,
atualizado agosto/21), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP)
Processo 0008669-56.2021.8.26.0309 (processo principal 3004569-22.2012.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - ANTÔNIO, registrado civilmente como Antônio Eufrausino - Vistos. A habilitação de crédito
deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado
CG nº 219/2018, no prazo de 05 (cinco) dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Decorrido, cancele-se este incidente
processual, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LUCIANA DA SILVA MEDEIROS (OAB 27219PB)
Processo 0008670-41.2021.8.26.0309 (processo principal 3004569-22.2012.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - José Damião Cardoso de Melo - Vistos. A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo
peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo
de 05 (cinco) dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Decorrido, cancele-se este incidente processual, com as cautelas
de estilo. Int. - ADV: LUCIANA DA SILVA MEDEIROS (OAB 27219PB)
Processo 0008671-26.2021.8.26.0309 (processo principal 3004569-22.2012.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - José Eufrausino - Vistos. A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo peticionamento
eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo de 05 (cinco)
dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Decorrido, cancele-se este incidente processual, com as cautelas de estilo. Int.
- ADV: LUCIANA DA SILVA MEDEIROS (OAB 27219PB)
Processo 0008672-11.2021.8.26.0309 (processo principal 3004569-22.2012.8.26.0309) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Raimundo Vicente da Silva - Vistos. A habilitação de crédito deverá ser interposta pelo
peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, no prazo
de 05 (cinco) dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Decorrido, cancele-se este incidente processual, com as cautelas
de estilo. Int. - ADV: LUCIANA DA SILVA MEDEIROS (OAB 27219PB)
Processo 0008674-78.2021.8.26.0309 (processo principal 1008101-96.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Roberto Morandini Junior - Auto Posto Alvorada de Jundiaí Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015,
intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 26/28 (R$ 1.229,50, atualizado até agosto/21), discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a)
devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP), ROBERTO MORANDINI JUNIOR
(OAB 258288/SP)
Processo 0011991-26.2017.8.26.0309 (processo principal 1011626-23.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Protesto
Indevido de Título - MZB-LL PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA. - PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES
LTDA. - Vistos. Fls. 188/193: Atenda-se, procedendo-se ao desbloqueio do veículo indicado através do sistema RENA-JUD,
posteriormente comunicando-se à Receita Federal. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, com as
cautelas de praxe. Providencie-se e intime-se. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP), ANTONIO CARLOS
PICOLO (OAB 50503/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), DELFIM SUEMI NAKAMURA (OAB 23664/PR)
Processo 0012549-27.2019.8.26.0309 (processo principal 1021402-13.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Panzonatto e Panzonatto Lanchonete Ltda -Me - Casa de
Shows Rei da Noite - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV: RODRIGO KOPKE SALINAS
(OAB 146814/SP), MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), DANIELA
CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP)
Processo 1000471-47.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP)
Processo 1000954-43.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - A R P Lopes Transportes Me - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 224/238: Intime-se a Apelada para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias,
“ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/
SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI (OAB 156510/SP)
Processo 1002506-43.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcelo Aparecido Calixto - Itau
Unibanco S/A - LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR Vistos. Fls. 96, 97: Diante da aceitação da perita nomeada em realizar a
perícia, providencie a zelosa serventia a expedição de ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Com a
resposta, intime-se a expert para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
JÚLIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 369729/SP)
Processo 1004816-27.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Denis Balde dos Anjos - Vistos. Fls.
265/268: Aguarde-se por 90 (noventa) dias a devolução da carta precatória expedida, diligenciando a parte autora acerca do
seu integral cumprimento. No mais, concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para comprovação da distribuição da carta
precatória expedida para citação da corré. Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP)
Processo 1006772-10.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Rede Rodrigues Drogaria Ltda. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º