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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 - Página 1411

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TJSP 09/09/2021 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3357

1411

ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo sexto, da qualificação exigida pelo artigo 450 e,
em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455, “caput”, todos do Código de Processo Civil. - ADV: LAURO
CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1004746-69.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro André Rodrigues Heleno - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Construtora Manara Ltda - Tendo em vista os
embargos de declaração, intime-se a parte contrária para manifestar conforme o disposto no artigo 1023, parágrafo segundo,
do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), JAYNE PEREIRA (OAB 360260/SP), EDMAR
JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP)
Processo 1004974-15.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coperfil Industria e Comercio
de Perfilados Ltda - Expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda (nota fiscal paulista), providenciando o exequente o seu
encaminhamento. Em cinco (5) dias, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Após, proceda a serventia a inclusão
do nome do executado junto ao Serasajud. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 1004974-15.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coperfil Industria e Comercio de
Perfilados Ltda - Ofício em termos para sua impressão e encaminhamento. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB
156989/SP)
Processo 1005142-85.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Osvaldo Assolari - Regina Cardoso
Cardenuto - Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema.
- ADV: TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP), NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP)
Processo 1005163-56.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alice Lopes de Souza - Banco
Bradesco S.A. - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
requerida por Alice Lopes de Souza contra Banco Bradesco S.A.. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os
autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP), ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1005197-70.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SICREDI União
PR/SP - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo - Não havendo nenhum licitante no leilão designado,
manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso IV, do
Código de Processo Civil. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB
204364/SP)
Processo 1005324-32.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ramon Carinhanha Borges
- Agata Empreendimento Imobiliário Limeira Spe Ltda - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por RAMON CARINHANHA BORGES em face de CONSTRUTORA ÁGATA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIMEIRA SPE LTDA., para rescindir o contrato celebrado entre as partes e objeto deste
feito. Ainda, para condenar a ré à devolução da quantia correspondente a 90% (noventa por cento) do quanto pago pelo autor
a título de preço referente ao bem. O valor deverá ser devidamente corrigido desde o desembolso, aplicando-se juros de mora
desde a citação. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em 10%
sobre o valor da condenação, rateando as custas do processo, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade
concedida ao autor (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as
partes. Limeira, 30 de agosto de 2021 - ADV: ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP), ANA MARTA DA SILVA
BARRETO DE SOUZA (OAB 431812/SP), DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP)
Processo 1005486-61.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de sessenta (60) dias o cumprimento da carta precatória. Decorrido sem a devolução,
providencie o autor informações sobre o cumprimento. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1005745-27.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mario Antonio
Nahur Dobrovolskni - Itamar Garro - Tendo em vista a manifestação do exequente, intime-se o executado na pessoa de seu
advogado da penhora “on line” efetivada junto ao Sisbajud, para querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar embargos.
- ADV: MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP)
Processo 1005929-85.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kleber
Luis Denardi - Banco do Brasil S/a. - Dê-se ciência ao exequente do depósito efetuado pelo executado. No mais, aguardese o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo. Após, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao
sistema. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1006015-46.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elane Rius Oliveira Edina Maria Ribeiro - O processo está em ordem. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular
do processo. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. O ponto controvertido da
demanda restringe-se à aferição, em instrução, da culpa, nexo de causalidade, dano e sua extensão; para dirimi-lo defere-se a
colheita da prova testemunhal requerida pelas partes, ficando desde já acolhido o rol ofertado pela ré à fl. 188. Fixa-se o prazo
de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas pela parte autora. Em igual prazo, nos termos do Provimento
CSM nº 2557/20, informem sobre eventual impossibilidade técnica ou prática que impeça a realização de audiência através
de videoconferência. Caso não haja impedimentos, deverão as partes e patronos indicar seus respectivos e-mails, bem como
os de suas testemunhas para sejam intimados e seja possível o envio de link de acesso para a participação da audiência
virtual. Cumprido, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. No mais, prejudicada a
realização de perícia indireta, vez que não há registro da preservação do veículo e do local envolvidos no acidente. Sendo que a
prova testemunhal poderá esclarecer a dinâmica do acidente, bem como dirimir a controvérsia sobre sua causa. - ADV: RENATA
DE CARVALHO (OAB 338745/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1006073-49.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Morro Azul Construções e Comércio Ltda
- Vistas dos autos à autora para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 111, negativa
quanto à citação. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1006230-22.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imboliária Bom
Lar Locação Ltda - Samuel Carlos Sousa Pedroso - - Jaqueline Araujo Pedroso - Concedo aos réus os benefícios da justiça
gratuita. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados às fls. 61/89. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
MARABEZ JULIO (OAB 340671/SP), CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP)
Processo 1006302-09.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Walter Pascoal Schiavon e outros - Alessandra Paula Bastelli - Ante os documentos apresentados, concedo à ré os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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