TJSP 09/09/2021 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
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antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o
fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo
objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova
oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena
de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art.
139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando
ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do
CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que
se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer
determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: JORGE RODRIGO DE MORAIS RODRIGUES (OAB
436440/SP)
Processo 1002471-11.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jéssica Aparecida Cananea
- 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Informe a parte, no prazo de 15 dias, o requerido pelo Ministério
Público à fl. 29. 3.Intimem-se. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1003037-91.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Bancários - A.M. - S.S. - Ante o exposto, com fulcro
no art. 487, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante o reconhecimento da prescrição.
Consigno que, apesar da divergência jurisprudencial acerca da matéria, adoto o entendimento de que não cabe condenação
sucumbencial na primeira fase da ação de exigir contas à luz das disposições do CPC. Oportunamente, arquivem-se com as
cautelas de estilo. P. I. C. Ibitinga, 08 de setembro de 2021. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
ARIOVALDO DESSIMONE (OAB 84922/SP)
Processo 1004942-10.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - ODAIR ROTELLA JUNIOR - ME e outros - Considerando que o
depósito foi efetuado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 e 1514/2019, o patrono da parte
beneficiária do depósito judicial deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE
VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1007749-08.2021.8.26.0037 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - R.S. - Vistos. Redistribua-se este feito a segunda vara cível desta comarca, pois é competente para tratar
dos feitos que tratam de registros civis tardios de nascimento junto ao Cartório de Registro Civil da comarca de Tabatinga-SP.
Intimem-se. - ADV: CARLA SAMAHA DONATO (OAB 123152/SP)
Processo 4000499-33.2013.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) ANDRE LUIZ FERNANDES - Fl. 918: reitere-se para implantação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$
200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada, inicialmente, a 30 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO CASTELI
BONINI (OAB 269234/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2021
Processo 0000426-22.2019.8.26.0236 (processo principal 1002145-61.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - PEDRO IVO ZAGATTO SAMPAIO GERETTO - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - Vistos. Homologo
o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Nos termos do Comunicado CG 641/2015, arquivem-se provisoriamente (com o lançamento da movimentação 61614),
intimando-se o exequente para que, em momento oportuno, informe nos autos quanto à satisfação da execução. Intimem-se.
- ADV: FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG),
ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0000554-08.2020.8.26.0236 (processo principal 0006921-97.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Benedito Aparecido Alves - Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s)
expedido(s). - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 0000566-85.2021.8.26.0236 (processo principal 1000780-93.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Valdir Antonio Dada - Me - Homologo o acordo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado CG 641/2015, arquivem-se provisoriamente (com
o lançamento da movimentação 61614), intimando-se o exequente para que, em momento oportuno, informe nos autos quanto à
satisfação da execução. Intimem-se. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
Processo 0000678-54.2021.8.26.0236 (processo principal 1001573-37.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - Eliane Rodrigues de Lima - Intimada, nestes autos
do cumprimento de sentença a executada apresentou impugnação às fls.14/24, alegando, em síntese, que lhe foi concedida a
justiça gratuita nos autos principais e que não houve alteração da sua situação financeira, não havendo possibilidade de saldar
o débito. Requereu a suspensão do cumprimento de sentença, a extensão dos benefícios da assistência judiciária concedia e
que seja acolhida a preliminar com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, julgando extinta a ação. O exequente/impugnado
manifestou-se contrário ao pedido às fl. 31/35. Em síntese, é o relatório. Nota-se que, na inicial o exequente não comprovou a
alteração superveniente da situação econômica da executada de modo a justificar o afastamento da suspensão da exigibilidade
da verba sucumbencial, tal como lhe competia fazer já no momento da distribuição do cumprimento de sentença, ao menos
com a indicação fática da alteração econômica que embasasse a distribuição do incidente. Paralelamente, a executada não
trouxe aos autos documentos que justificassem a pretendida extensão/manutenção dos benefícios da justiça gratuita que lhe
fora concedida no ano de 2017. Desse modo, para a melhor elucidação dos fatos, como diligência do juízo, determino que a
executada traga aos autos, no prazo de até 15 dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda
mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro, se houver; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de
eventual cônjuge ou companheiro, referentes aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três
meses, se tiver; d) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º