TJSP 09/09/2021 - Pág. 1732 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
1732
92/94- Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado. Defiro em favor
da autora, o levantamento da quantia depositada a fls. 87/88, na importância de R$7.095,50 (sete mil, noventa e cinco reais
e cinquenta centavos) expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o Formulário de MLE juntado a fls.
93/94. Expedido o mandado de levantamento, tornem cls para extinção. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI
FERNANDES (OAB 324036/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP),
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1001425-81.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - A.I.M. e outros Vistos. Fls. 271- Defiro o prazo de 30(trinta) dias para recolhimento das custas finais. Após, cumpra-se a parte final da sentença
proferida a fls. 267, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 1001546-70.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - I.S.C.M.M. - Vistos. Requeira a
parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento
da referida petição ser feito como incidente de cumprimento de sentença e tramitará em apenso aos autos principais. Sem
prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da
sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do
cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1001632-41.2021.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Blase Star Participacoes Ltda
- - La Participações Ltda - Talita Spilla Balceiro - - Sonia Lopes Stela Torres Restaurante - ME e outros - Vistos. No prazo comum
de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, digam se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação, informando as partes seus e-mails
pessoais e de seu(s) advogado(a)s, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual Após, venham os autos conclusos.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP),
CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 1002091-43.2021.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fatima Basilio
Ferreira da Costa - Vistos. Aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, no prazo de 10(dez) dias, sobre o quanto alegado
pela requerente às fls. 37/41. Intimem-se. - ADV: MIRELLA RIGHI GOMES (OAB 404184/SP)
Processo 1002094-32.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Gonçalves
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 125/126- Manifeste-se o requerente. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA
(OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1002230-92.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosangela Maria
Afonso Galio - - Devanil Carlos Galio - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Vistos. No prazo comum
de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, digam se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação informando seus e-mails pessoais
e de seu(s) advogado(a)s, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), IGOR
MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 1002343-46.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.E.A. - J.P.A. - Vistos. Dispõe
o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos (grifei). Nenhuma comprovação faz a parte requerida acerca de sua insuficiência de
recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Vale observar
que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta Magna de
1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos Rel. Des. Maury
Bottesini j. 01/12/2010). Pelo exposto, indefiro ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Será designada, nestes autos,
audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, na forma regulada no art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020 e
Comunicado CG nº. 284/2020. Observo que as partes já informaram os endereços eletrônicos a fls. 36 e 40/45 Remetam-se ao
CEJUSC Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP), DEYSE DE SOUZA SILVA (OAB
442322/SP)
Processo 1002360-19.2020.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celia Teles de Souza - - Luciano
Batista Souza - - Angelo Batista de Souza - - Giselli Batista de Souza - Vistos. Pretende o requerente o recolhimento do ITCMD
sem a aplicação de juros e multa, sob fundamento de insuficiência de recursos em razão da Pandemia de Covid-19. De acordo
com o artigo 17, da Lei 10.705/2000: Na transmissão ‘causa mortis’, o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a
decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento. Parágrafo único: O prazo de recolhimento do
imposto não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão, sob pena de sujeitar-se o débito à taxa de
juros prevista no artigo 20, acrescido das penalidades cabíveis, ressalvado, por motivo justo, o caso de dilação desse prazo pela
autoridade judicial. Portanto, a controvérsia paira na verificação de presença ou ausência de razão idônea para prorrogação
do recolhimento do ITCMD devido. A justificativa de que não possuem recursos financeiros suficientes diante do quadro da
Pandemia, não se enquadra como justo motivo, além de ausência de amparo legal nesse sentido. Dessa forma, deverá a parte
requerente recolher o quanto devido. Intime-se. - ADV: RONALDO FRANCO REZENDE (OAB 327152/SP), MATHEUS FRANCO
(OAB 398254/SP)
Processo 1002478-58.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.C.S.S. - M.A.S.S. - Vistos. Para fins de
apreciação da hipossuficiência alegada, providencie o requerido, cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento
de benefício previdenciário ou declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos
benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 127- Oficie-se à empregadora do requerido para fins de desconto da verba alimentar fixada
provisoriamente (fls. 40/41 ) observando-se os dados bancários de fls. 48, bem como, para que proceda a juntada dos 05
(cinco) últimos demonstrativos de pagamento do requerido conforme já determinado a fls. 40/41. Fls. 155/169- Ciência à parte
autora. Será designada, nestes autos, audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, na forma regulada no art.
26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020 e Comunicado CG nº. 284/2020. Visando a realização do ato, informem as partes seus
e-mails pessoais e de seu(s) advogado(a)s, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual. Cumprida a determinação,
remetam-se ao CEJUSC. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta ao oficio expedido (fls. 125) Intime-se. - ADV: RAQUELINE
TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), MARIA FERNANDA
MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1002511-82.2020.8.26.0347 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Casas Bahia Comercial Ltda. Daniel Fachin e outros - Vistos. Fls. 136/137 Diga o confrontante de fls. 128. Int. - ADV: ROGERIO MOLLICA (OAB 153967/SP),
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