TJSP 09/09/2021 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
2103
Fixação - A.B.B.F. - C.A.F. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio (fls. 94/98), no prazo de 05(cinco)
dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: AMANDA APARECIDA PERCEBON (OAB 415240/SP), PRISCILA FRANCO FERREIRA
DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0003674-03.2019.8.26.0363 (processo principal 0001851-43.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Camargo Silva, Dias de Souza Advogados - Trandisbel Transporte e Distribuição de Bebidas Ltda - Manifestese a parte exequente, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas juntadas nos autos. - ADV: THAIS SANTOVITO DE
MASCARENHAS PICCHIONI (OAB 281290/SP), JULIANO IAFELIX SILVEIRA (OAB 262093/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA
(OAB 231882/SP), EDUARDO GREBLER (OAB 220319/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)
Processo 0004862-27.2002.8.26.0363 (363.01.2002.004862) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Ladislau Albert
Junior - Massami Murakami - Vistos. Fls. 554/557 Em que pese o teor da manifestação do exequente, o que será devidamente
tratado nos autos incidentais em que repetida, como prentendido, OFICIE-SE a Volvo do Brasil Veículos Ltda, comunicando-a
de que o valor total do débito devido pelo seu empregado Massami Murakami perfaz a quantia de R$ 331.220,41, para que, no
prazo de 10(dez) dias, providencie o depósito judicial desse valor de uma única vez como antes havia sido se comprometido (fls.
336), cessando, após essa providência, os depósitos mensais. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente
(vide lateral direita), como ofício a empregadora, que deverá ser impresso, instruído com cópia do ofício (fls. 316) e encaminhado
pelo próprio exequente, comprovando-se em 05(cinco) dias. Com a resposta, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, conforme o caso, no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos na
sequência. Int. - ADV: FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP), DANIELA LUCAS SANTA MARIA
PALAURO (OAB 174984/SP), HUMBERTO FRANCISCO FABRIS (OAB 124933/SP), LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/
SP), JOSE PINHEIRO (OAB 82834/SP)
Processo 0004910-24.2018.8.26.0363 (processo principal 1002973-93.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Base Vestibulares Ltda. - Lucas Soares Pereira - JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO - Vistos.
Cientifiquem-se as partes do julgamento do agravo (fls. 115/124) e, nada sendo requerido, aguarde-se o decurso do prazo
para cumprimento do acordo firmado entre as partes (fls. 109). Int. - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP),
BEATRIZ DE LEMOS MORAES (OAB 196196/SP), MILTON FRANCISCO MELLO DANTE (OAB 355996/SP), EDUARDO VISCHI
ZULIANI (OAB 225246/SP), ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB 346313/SP)
Processo 0005207-65.2017.8.26.0363 (processo principal 1000105-79.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Sulamericana Industrial Ltda - HENRIQUE GUILHERME
MONTES SILVA - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II
do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Cumprimento de sentença que Companhia de Gás de São Paulo Comgás
moveu em face de Sulamericana Industrial Ltda. Se não for o caso de gratuidade da justiça ou de isenção legal, ou não havendo
acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito em julgado, intime-se a parte executada pessoa de seu patrono, por
meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo
4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no
prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. Se decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício à Secretaria
da Fazenda, instruindo-o com cópia das principais peças dos autos, para que tome as providências necessárias à inscrição do
débito em dívida ativa. Ainda, considerando a concordância de ambas as partes com a extinção do feito, porque qualquer recurso
contra a sentença não poderá ser conhecido em razão da preclusão lógica e consumativa, após a publicação, certifique-se o
trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se o feito, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intimese. - ADV: TAIS NOVAES FEITOSA (OAB 444293/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO
BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
Processo 0010135-74.2008.8.26.0363 (363.01.2008.010135) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Banco do Brasil S/A - Vida Verde Indústria e Comércio de Insumos Orgânicos Ltda - - Mônica Victor Pereira Ferreira
Gomes - - Matheus Pereira Ferreira Gomes - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais
deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, requerendo
o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem
conclusos. Int. - ADV: WELLINGTHON BOAZ BEZERRA (OAB 396175/SP), FABIANA SILVA BITTENCOURT (OAB 159520/MG),
JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA BRAGA DORTA (OAB 164372/MG), ELIANE MARIA BRAGA
DORTA (OAB 44377/MG), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), ALEXANDRA DOS SANTOS COSTA
(OAB 189937/SP)
Processo 0010181-34.2006.8.26.0363 (363.01.2006.010181) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil SA - Auto Posto e Locadora de Veículos Baccarat Ltda e outros - Manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, sobre
o resultado das pesquisas juntadas nos autos. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARMEN
FIGUEIREDO DINIZ (OAB 160005/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0010598-21.2005.8.26.0363 (363.01.2005.010598) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - I.M.P.S. - M.A.S. - R.S. - Vistos. Apense-se a presente demanda aos autos n.0003409-40.2015.8.26.0363.
2-Considerando a manifestação do exequente de fls. 716, DEFIRO a penhora 25% do imóvel descrito na matrícula nº 21.416,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim em nome da executada MARCOS ANTONIO SCUDELER,
168.471.958-51. Em razão da ausência de depositário judicial, bem como em razão da ausência de manifestação da exequente
em contrário, fica, desde logo, o próprio executado nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade (art.
840, §§1º e 2º do CPC). Servirá a presente decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como termo dos
autos (art. 845, §1º do CPC). 3 Providencie-se a averbação das respectivas penhoras pelo sistema disponibilizado pela ARISP,
se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o endereço eletrônico para envio do respectivo boleto
bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, no prazo de 15(quinze) dias. Não sendo possível a penhora
eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição demandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a
averbação no respectivo ofício imobiliário. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita),
como mandado. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante
o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4 Intimem-se o executado,
na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, ou, na ausência, pessoalmente, carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, a qual terá o prazo de 10(dez) dias para
requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). 5 Providenciem-se,
ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do representante legal do cônjuge da parte executada, do credores hipotecários e
demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, se eventualmente existirem, conforme informação a ser
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