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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 - Página 2502

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TJSP 09/09/2021 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3357

2502

começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei
11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo
o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do
restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Intime-se. ADV: VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP)
Processo 1019735-19.2021.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Vilma Aparecida de Almeida - - Sonia Maria
de Almeida - - Ilto de Almeida - - Vera Lucia de Almeida Carli - - Maria de Fátima Almeida - VISTOS. Em função da notória
falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do
reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por
ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil,
com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de
saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta. P. E int. - ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/
SP)
Processo 1020561-45.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sindicato dos Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares de Osasco, Alphaville e Região - Fls. 83/4: falece verossimilhança à tese esposada pelo
requerente, daí porque indefiro a antecipação da tutela. No mais, em função da notória falta de espaço nos diversos prédios
em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do
CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia
de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer
momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357
do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Expeça-se carta de citação. - ADV: MARCEL DE LACERDA BORRO (OAB 235046/SP)
Processo 1020628-10.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Verg It Serviços de
Informatica Ltda - Vistos. Providencie o autor o cumprimento integral da decisão de fls. 70. No silêncio,tornem conclusos para
cancelamento. Intime-se. - ADV: MURILLO MATOS FOGLI (OAB 335994/SP)
Processo 1020775-70.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rubens Baumgratz de Souza
- BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto. Vista à parte contrária para oferecimento
de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE
LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 1021047-30.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.m. Leite Automóveis Ltda Vistos. Citem-se os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos
(artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o
devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Intime-se. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP)
Processo 1021060-29.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra
instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda
em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento
desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC)
será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta. P. E int. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 1021083-72.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ismael Santos Ramos
- VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se
encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e
ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento
desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC)
será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta. P. E int. - ADV: RODRIGO HERNANDES GARCIA FILHO (OAB 452206/SP)
Processo 1021113-10.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carlos Antonio Souza do Amaral
- Vistos. Convido o patrono do autor a integrar o movimento “Petição 10, Sentença 10”, por meio do qual pretende-se simplificar
de maneira geral as peças processuais (petições e sentenças), desprezando-se longas citações jurisprudenciais e doutrinárias,
a fim de que a discussão fique restrita aos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela. Indefiro o requerimento de concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor desenvolve atividade profissional lícita com registro em carteira de trabalho;
está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de
pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de dúvida, suportar
o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento. Recolhidas as
custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o Banco Bradesco a fim de que, no prazo
para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da dívida, dos
encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM
COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1021133-98.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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