TJSP 09/09/2021 - Pág. 2625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
2625
Processo 1004617-91.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Denilson Aparecido
Ferreira - Vistos. O(A) Denilson Aparecido Ferreira impetrou(ram) Ação de rescisão contratual de compra e venda cumulada
como reintegração de posse e pedido liminar contra Bruno Monteiro da Silva Brasileiro, porém trata-se de procedimento próprio
e específico - reintegração de posse - há incompatibilidade com o rito do Juizado. Os princípios da simplicidade, informalidade
e celeridade desrecomendam a adoção de novo ritual. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial Cível
para apreciar a causa e DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
I do Código de Processo Civil. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao
recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso
da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I,
da Lei nº 11.608/03), b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo
4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação,
a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das
parcelas (“a” e “b”) deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). Transitada em julgado,
arquive-se os autos. P.I.C - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1004637-82.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Tania Regina Mojo Rudenco
- Vistos. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, segundo os quais o processo deve orientarse pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2.º da Lei n.º 9.099/95)
bem como, tendo em vista a escassez de acordos obtidos durante as audiências, há de ser dispensada a audiência de tentativa
de conciliação aplicando-se excepcionalmente a tais ações, que versam unicamente sobre questão de direito, as disposições
contidas no Código de Processo Civil. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 15 (quinze) dias para
contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se o(a) autor para que apresente impugnação no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1004638-67.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Tania Regina Mojo Rudenco
- Vistos. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, segundo os quais o processo deve orientarse pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2.º da Lei n.º 9.099/95)
bem como, tendo em vista a escassez de acordos obtidos durante as audiências, há de ser dispensada a audiência de tentativa
de conciliação aplicando-se excepcionalmente a tais ações, que versam unicamente sobre questão de direito, as disposições
contidas no Código de Processo Civil. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 15 (quinze) dias para
contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se o(a) autor para que apresente impugnação no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
Processo 1004641-22.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida Ferreira da Silva - Vistos. Emende a autora a inicial para descrever os valores cuja restituição se pleiteia (item c
do pedido inicial), de forma explicitada e justificada, apresentando as contas respectivas, tendo em vista a impossibilidade de
pedido ilíquido na esfera do Juizado Especial, bem como o encarte dos seus documentos pessoais e comprovante de residência
em seu nome, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCELO
CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), RODRIGO CRISTALDO ARRUDA (OAB 412798/SP)
Processo 1004659-43.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Pedro Luiz Martine de
Lorena Neia - Vistos. Apresente o autor o encarte do seus documentos pessoais, bem como comprovante de residência em seu
nome, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: GUILHERME
JUK CATTANI (OAB 41824/SC), MÔNICA ZANDONADI MARDEGAN (OAB 60930/PR)
Processo 1004684-56.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angelina
Francisca de Souza - Vistos. Emende a autora a inicial para descrever os valores cuja restituição se pleiteia (item h do pedido
inicial), de forma explicitada e justificada, apresentando as contas respectivas, tendo em vista a impossibilidade de pedido
ilíquido na esfera do Juizado Especial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: GEAZI FLORIANO FERREIRA (OAB 456971/SP)
Processo 1005013-05.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer DMCARD CARTÕES DE CRÉDITO SA - - Supermercado La Villa Ltda. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico,
referente ao depósito de fls. 261, nos termos do formulário-mle de fls. 257 à correquerida DMCard Cartões de Crédito S.A. Após
digitalização do efetivo comprovante de resgate de depósito judicial, cumpra-se a decisão de fls. 270 arquivando-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP)
Processo 1005484-21.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joaquim Edinel Madeira Banco Safra S/A - Vista às partes, dos documentos de fls. 109/115. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), VINICIUS PAULINO
RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2021
Processo 0000079-55.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Antonio Ariovaldo
Rosseti - - CLAUDETE MARIA NEUBERGER ROSSETI - Fls. 55/72 Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca
do cumprimento da obrigação apresentada pelos requeridos, sob pena de arquivamento por quitação. - ADV: ALEX SANDRO
TEODORO RODRIGUES (OAB 304996/SP)
Processo 0000212-29.2021.8.26.0408 (processo principal 1004643-26.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Thiago Pires de Moraes - Vistos. Petição de fls. 27/28: Tendo em vista o ofício, depósito judicial de fls.18, expeçase mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente. Após, proceda o cartório a atualização do débito e cumpra o tem
“3” da decisão de fls. 02. Intime-se. - ADV: FERNANDO SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP)
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