TJSP 09/09/2021 - Pág. 3123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
3123
170748/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), RAFAEL
COUTINHO DE ALMEIDA DJIGHALIAN (OAB 405565/SP)
Processo 1000203-92.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marilena Ferreira da Silva
Moraes - - Joaquim Nunes de Morais - Espolio de Hilda Silva - Vistos. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio
OAB/Defensoria, proporcionalmente, ante a apresentação de recurso. Int. - ADV: LETICIA MARIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ
CARVALHO (OAB 276079/SP), JÉSSICA CARLA BARBOSA GREGÓRIO (OAB 356713/SP), EVERTON DA SILVA GONÇALVES
(OAB 383013/SP)
Processo 1000205-91.2021.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011832-46.2019.8.26.0002 - 35ª Vara Cível do
Foro Central da Capital) - Paulo Ussuhi, registrado civilmente como Luiz Ussuhi Paulo Ussuhi - Manifeste-se a parte autora em
prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias. - ADV: RENATO SILVERIO LIMA (OAB 223854/SP)
Processo 1000210-50.2020.8.26.0449 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Desde que juntadas as custas, defiro a expedição do necessário para tentativa
de localização de endereço. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000211-98.2021.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Defiro o pedido de prazo de
30 dias requerido a fim de que seja peticionado nos autos o acordo. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1000223-15.2021.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Margarete Maria Mota e outro
- Vistos. Tente-se a citação de Rogério, Rosana e Sandro no endereço da requerida. Em não tendo residência no mesmo
endereço, solicite informações de onde poderão os herdeiros serem encontrados. Int. - ADV: SUZANE DA SILVEIRA ATIÉ (OAB
403554/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000231-65.2016.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Comercial Atlântica Logística e
Distribuição de Bebidas Ltda - Cristina, registrado civilmente como Maria Cristina Reis Lázaro - Vistos. Com fundamento no art.
313, I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo. Intime-se, pessoalmente a parte para que constitua novo procurador,
no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES
NUNES (OAB 96643/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP)
Processo 1000235-29.2021.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida
Barbosa de Lima Ribeiro - Vistos. Intime-se a parte requerida (via portal) para que esclareça o atendimento da decisão de fls.
28/29. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: VANDERLENE APARECIDA NOGUEIRA (OAB 387994/SP)
Processo 1000237-96.2021.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Colégio
São Joaquim - Manifeste-se a parte autora acerca do AR assinado por terceiro. Prazo: 5 dias. - ADV: MARCOS PAULO
GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP)
Processo 1000259-57.2021.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Saima Monira Barreto
Leal - Vistos. O(a) requerente foi intimado(a) a recolher as custas e despesas processuais Contudo, deixou decorrer in albis o
prazo para o recolhimento (fl. 43). Com efeito, conquanto intimado(a), não promoveu, como devia, o recolhimento das custas
iniciais no prazo fixado, omissão que inibe a formação válida e regular do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, com o cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 290 do Código de Processo Civil, em consequência, fazendo-se as anotações necessárias para fins de prevenção
do juízo. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB
349410/SP)
Processo 1000262-46.2020.8.26.0449 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se ação
monitória pugnando pela procedência do pedido, sob a fundamentação de que o requerido está inadimplente com o contrato
de nº 0893896947. Juntou procuração e documentos (fls. 05/92). O requerido apresentou embargos monitórios a fls. 120/143,
pugnando pela improcedência da demanda, eis que o contrato em questão fora objeto dos autos nº 1000032-38.2019.8.26.0449,
no qual houve sentença de parcial procedência, condenando o requerido à abstenção da realização de descontos em conta
corrente de valores relativos ao contrato nº 893896947, denominado BB RENOVAÇÃO CONSIGNADO, o qual já respeita a
margem consignável dos proventos do autor com desconto em folha. Igualmente, houve juntada de documentação. É o relatório
Decido. Compulsando os autos nº 1000032-38.2019.8.26.0449 verifica-se que até a presente data não houve trânsito em julgado,
eis que encontram-se no STJ para julgamento de recurso especial. Assim, determino a suspensão destes autos, tendo em vista
a prejudicialidade externa, tudo isso com fundamento no artigo 313, V, a, do Código de Processo Civil. No mesmo sentido:
“Embargos de Terceiro. Prejudicialidade externa. Caracterização. Art. 313, V, “a”, CPC. Necessidade de suspensão do processo
quando a sentença de mérito “depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de
relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;”, como no caso em tela em que se questiona em
demanda declaratória a regularidade de documento que determinou a prolação de decisão que autorizou a contrição judicial de
bens móveis da agravada. Recurso não provido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2123916-08.2021.8.26.0000; Relator (a):Roberto
Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2021;
Data de Registro: 06/07/2021) Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000280-33.2021.8.26.0449 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - José Roberto da Silva - - Carlos
Henrique Peixoto da Silva - - Marcela Cristina Peixoto da Silva - Vistos. Observe a serventia o nome correto, na confecção do
termo. Anote-se. Int. - ADV: WILLIAN DE SOUZA (OAB 440635/SP)
Processo 1000310-05.2020.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lopes Pereira - PEUGEOTCITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. - - Ok Distribuidora de Vei?culos e Pec?as Ltda - Vistos. Cumpra a requerida
PEUGEOT- CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA integralmente a decisão de fls. 190/191, mais precisamente juntando a
documentação relativa aos dois consertos realizados e o prazo de garantia dado ao bem, sob as penas da lei. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: STEFANO RIBEIRO FERRI (OAB 434471/SP), RODOLFO GIOVANE ORTIZ MONTEIRO CARVALHO (OAB 434117/
SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1000319-30.2021.8.26.0449 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Após o cumprimento, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º