TJSP 10/09/2021 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
2108
- ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP), MAXUEL MARCOS DE
ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP)
Processo 0001496-16.2021.8.26.0362 (processo principal 1005153-17.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Bruno Henrique dos Santos - Fernando Batista Pires - Ciência ao exequente sobre a pesquisa Infojud de
fls. 64/69 e Renajud de fls. 70/72 que restaram negativas (foi localizado veículo em nome do executado, porém com restrição
“roubado”, vedado o bloqueio Renajud). Fica o exequente intimado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena
de aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/SP), CELSO HENRIQUE
GERMANO (OAB 375601/SP), BRUNO GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP)
Processo 0001640-24.2020.8.26.0362 (processo principal 1001285-02.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos dos Reis - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no
prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 183, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para manifestação da autarquia
federal será contado em dobro. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0001963-92.2021.8.26.0362 (processo principal 1001329-79.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Osmar Lopes Filho - Vistos. Fls. 13/16. Defiro o pedido. Expeça-se mandado de constatação, remoção e
imissão na posse. Deverá o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça, após a emissão do mandado, fornecendo os meios
necessários ao seu cumprimento. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se o caso. Intime-se. - ADV: VANIA MARIA
CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 0002042-71.2021.8.26.0362 (processo principal 1006635-68.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.S.C. - B.P.C.J. - Vistos. Embora a exequente tenha trazido em fls. 85/90 decisão referente à Apelação do
processo principal, referida peça já se encontra juntada naqueles autos em fls. 284/288, sendo necessário para apreciação
do presente Cumprimento de Sentença o primeiro acórdão proferido pelo Tribunal. Cumpra a serventia o 2º parágrafo de fls.
83, devendo as partes aguardarem tal procedimento para após serem analisados novos pedidos. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 0002183-32.2017.8.26.0362 (processo principal 0016484-57.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Katia Cilene Lanzoni - Ciência ao autor da pesquisa Renajud de fls. 99 que
restou infrutífera, não foram localizados veículos em nome do requerido. Manifestar-se o autor em prosseguimento, nada sendo
requerido no prazo de quinze dias os autos aguardarão provocação em arquivo independente de nova intimação. - ADV: ROSELI
APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), MARILENE APARECIDA MANTELATTO (OAB 71758/SP)
Processo 0002557-09.2021.8.26.0362 (processo principal 1003659-83.2020.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - D.M.C. - R.M.C. - Vistos. Ante a manifestação e depósito feito pelo executado, manifeste-se a parte exequente
em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB
400832/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0002732-03.2021.8.26.0362 (processo principal 1004401-11.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - João Gaspar Miguel - - João Clayton Miguel - Vistos. Acolho a impugnação, que
indicou com minúcia a erronia nos cálculos do banco credor. Este, por sua vez, quer delegar a perito contador sua obrigação
de ter apontado a inconsistência no que foi impugnado. Desta feita, homologo como devido o valor apontado pelos devedores
(item b de fls. 29). Condeno o exequente ao pagamento de honorários do patrono do devedor, que arbitro em dez por cento
da diferença entre o valor efetivamente devido e aquele apontado pelo banco, que deverá ser atualizada na forma da lei.
Prossiga-se no cumprimento de sentença, indicando o exequente bens a constrição no prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo
provisório. Intime-se. Mogi Guacu, 08 de setembro de 2021. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 0002839-47.2021.8.26.0362 (processo principal 1010618-41.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ercilio Pinheiro - 1) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender a bem de seu direito, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s). 2) Decorrido o prazo de 15
(quinze) dias sem manifestação, os autos serão suspensos nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA
PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 0002917-46.2018.8.26.0362 (processo principal 1005887-36.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Rene da Costa Abbiati - E.B. - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 122/123 destes autos de Ação de Honorários Advocatícios,
e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo,
com julgamento do mérito. 2 - Proceda-se ao levantamento da restrição de transferência sobre o veículo placas DDZ-5208
efetuada pelo sistema RENAJUD às fls. 97/100. 3 - Defiro o desbloqueio dos valores bloqueados nas contas da parte executada,
efetuadas pelo sistema SISBAJUD às fls. 127/130. 4 Em caso de descumprimento do acordo, servirá cópia desta sentença como
título judicial para interposição de cumprimento de sentença, que deverá ser peticionado como incidente aos autos principais
(cód 156)”. 5 - Os ditames do artigo 922 do CPC devem ser interpretados à luz da razoável duração do processo. Ainda que não
haja óbice a que suspenda o feito para acordos a serem cumpridos em número reduzido de parcelas, não se afigura judicioso
postergar a marcha processual pelo prazo requerido, em detrimento do escorreito andamento processual. 6 Intime-se a parte
executada, por carta, para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da lei 11608/2003, no valor de 1%
(um por cento) do valor do acordo (satisfação da execução), devidamente atualizada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena
de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s,
cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal
de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 7 - Nos termos do artigo 112 do CPC, o advogado
poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando na forma prevista no CPC, que comunicou a renúncia ao mandante,
a fim de que este nomeie sucessor. Já comprovada a comunicação, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará
a representar seu mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízos, após o prazo proceda-se à exclusão do patrono
do sistema SAJ. 8 Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de extinção, arquivem-se os
autos. 6 P.I.C. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP)
Processo 0003151-23.2021.8.26.0362 (processo principal 1001906-28.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Casa de Carnes e Mercearia Irmãos Vieira Ltda - Me. - Editora Net Alpha Ltda - - TELEFÔNICA
BRASIL S.A - Vistos. Fls.44/47 e 59/60: façam-se as devidas anotações para excluir do polo passivo do presente cumprimento de
sentença TELEFÔNICA BRASIL S.A.. Fls.61/64: manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação
apresentada pela executada EDITORA NET ALPHA EIRELI. Intime-se. - ADV: RICHELE AKEMI MESSIAS FUKUMOTO (OAB
393907/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/
SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º