TJSP 10/09/2021 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
2110
caminho www.Tjsp.Jus.Br \> Processos\> Peticionamento Eletrônico \> PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NOVO PORTAL \>
Peticionamento Intermediário \> Apostila. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), PRISCILA CREMONESI
(OAB 340784/SP)
Processo 1000146-10.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.M.L.S. - - V.E.L.S. - V.F.S. - Posto isto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito da exordial e o faço para fixar os alimentos a serem pagos pelo requerido a parte
autora, no valor equivalente a 1/3 de seus rendimentos líquidos, se empregado e em 1/3 do salário mínimo vigente, em caso
de desemprego ou desempenho de atividade autônoma. Torno definitivo os efeitos da tutela deferida. Arbitro os honorários do
Advogado nomeado aos requerentes, no teto da tabela do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão.
Ante a sucumbência recíproca cada parte arcará com a metade das custas processuais e ainda, condeno a parte autora ao
pagamento de honorários ao advogado do requerido em 10% sobre o valor atualizado da causa e ainda, condeno o requerido
ao pagamento de honorários ao advogado do autor em 10% sobre o valor da condenação. Suspendo as exações por cinco
anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida. Declaro extinto o
processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes
alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não
claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em
condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: LINDOLFO PALHARES FERREIRA (OAB 34500/SP), LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/
SP)
Processo 1000154-50.2021.8.26.0362 - Monitória - Empréstimo consignado - Paraná Banco S/A - 1) Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s). 2) Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1000267-72.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Romildo Soares Vistos. Fls. 540. Manifeste-se a autarquia ré no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/
SP), GUILHERME RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 411568/SP)
Processo 1000793-39.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amilton Vieira - Cleidemar Vieira - Wilson Vieira - - Adenilson Vieira - - Ailton Vieira - - Almir Vieira - - Maria Jose Vieira de Almeida - - Cleusa Maria Vieira de Jesus
- - Valmir Vieira - - Claudineia Vieira de Carvalho - Vistos. Anote-se a informação da contadoria de que a partilha encontra-se
correta (fls. 202). Cumpra o inventariante integralmente a decisão de fls. 186 apresentando a certidão negativa feral em nome de
Benedita. Compulsando os autos também não foi localizado a certidão negativa municipal do imóvel que se pretende partilhar.
Para o cumprimento de tais atos concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Ante o módico bem a inventariar concedo ao espólio os
benefícios da justiça gratuita, anote-se. Decorrido tal prazo encaminhe-se ao arquivo nos termos da portaria 001/2020 deste
juízo. Intime-se. - ADV: RENATA KELI CAMPOS DOS SANTOS (OAB 347595/SP)
Processo 1000808-37.2021.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leila Maria Arengui Zoccaratto - - Sevenor
Nunes de Arruda Melo - - Lilia Arenghi Arruda Melo - - Vanderlei José Zoccaratto - - Aldomir Arenghi - - Adelio Arenghe - - Cely
Terezinha Urbini Arenghi - - Maria Silvia Martini Bueno Arenghe - Vistos. 1 - Após o recolhimento da despesa necessária, citese a pessoa em cujo nome o imóvel estiver transcrito, os confinantes e seus respectivos cônjuges, e, por edital, com prazo
de trinta (30) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, o qual deverá ser publicado no DJE e, enquanto
não regulamentada a plataforma de editais do CNJ determino a publicação também na imprensa local. 2 - Cientifiquem-se,
para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, via Portal Eletrônico. 3 Sem prejuízo,
junte a parte autora certidão vintenária da Seção de Distribuição local em seus nomes, visando comprovar a inexistência de
ações possessórias envolvendo o imóvel usucapiendo. 4 Nos termos do COMUNICADO CG Nº 131/2021, os confrontantes de
fato, confrontantes tabulares ou Interessados (terceiros) que apresentarem contestação deverão ter seu tipo de participação
alterado para Requerido passando a integrar o polo passivo da ação, devendo a serventia proceder às retificações no cadastro
processual. 5 Deverá a parte proceder de conformidade com o comunicado acima. 6 - Int. - ADV: MARCELA MARQUES BALDIM
(OAB 316512/SP), ULISSES CASTRO TAVARES NETO (OAB 363125/SP)
Processo 1000850-86.2021.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Augusto Rocha Carvalho - - Maria de Fatima Molinari Carvalho - Jean Lucas Francisco Caldeiraria Eireli - - Angelo Francisco
- - Aparecida Zuin Francisco - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada tempestivamente pela parte ré, no
prazo de quinze (15) dias. - ADV: ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP), MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO
(OAB 156257/SP)
Processo 1001007-59.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Maria Elisabete da Costa - Fica a
parte autora intimada a manifestar-se sobre a pesquisa de endereço às fls. 29/33. Providencie o exequente, nos termos do artigo
841, §2º do CPC, o recolhimento da taxa postal para intimação do executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Mantida a inércia
no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o
autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação
do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV:
DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1001955-98.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio Morgão - Roval
Empreendimentos Imobiliários Eirelli - Vistos. A obtenção dos benefícios da gratuidade está centrada na ausência de condição
econômica que permita à parte custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, assim, a obtenção do
benefício depende da apresentação de documentos comprobatórios do alegado estado de pobreza. No caso em exame, o
autor recebe benefício e aluguel ambos devem compor seus rendimentos. Ademais a declaração de imposto de renda juntada
traz informações conclusivas de que o autor tem condições de arcar com as custas processuais. Posto isto, revogo a decisão
que conferiu os beneficios da gratuidade processual ao autor. Providencie o Autor o recolhimento das custas, nos termos da
Lei 11.608/03. Aguarde-se a providência acima pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de
intimação. Intime-se. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1002070-90.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Andre Luis Pontes - Rafael
Augusto Bertoli - Vistos, 1 - Fls. 151/152: Defiro o pedido, servindo a presente decisão de ofício junto às Empresas Fintechs
Uber e 99 Táxi para que informem se o executado é motorista colaborador e, em caso afirmativo, se exerce regularmente a
atividade, e juntem aos autos cópia do contrato mantido entre estes, inclusive dados do veículo cadastrado para utilização do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º