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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 - Página 2214

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TJSP 10/09/2021 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3358

2214

Processo 0001451-96.2018.8.26.0368 (processo principal 1000190-16.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - F.F. - Diante do pedido formulado a fls.181, para pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda
da parte da executada pessoa física e jurídica, através do INFOJUD, deverá a parte exequente, primeiramente, providenciar a
juntada aos autos de documento da pessoa jurídica, cuja pesquisa pretende, a ser obtido diretamente perante à Junta Comercial
respectiva. Com a juntada aos autos do documento, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001706-83.2020.8.26.0368 (processo principal 1000648-28.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fresh Quality Apoio Administrativo e Comercio Exterior Ltda - Manifeste-se o exequente. - ADV:
VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP)
Processo 0002367-62.2020.8.26.0368 (processo principal 1004332-97.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Lorhan Eduardo Zangirolami de Oliveira - Fica o exequente, na pessoa de sua advogada, CIENTIFICADO
sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE retro (fl.154), bem como INTIMADO a comunicar nos autos,
no prazo de 10(dez) dias, acerca do efetivo recebimento do numerário. - ADV: ISABELA SUZUKI (OAB 358099/SP)
Processo 0004551-59.2018.8.26.0368 (processo principal 1001918-58.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - M.A. - Camila Tiemi Sanches Pereira - C.P.C.O.E.S.P.C. - - I.B.T.S. - Vistos. 1.Fls.486/487: diante dos
termos da certidão do Oficial de Justiça, onde é informado que o veículo arrematado se encontra localizado na rua Tiradentes,
nº 279, nesta cidade, defiro o pedido formulado pela arrematante. Nesse passo, proceda-se à ENTREGA, com urgência, do
bem arrematado, ou seja, Um veículo Nissan/Frontier XE 25 X4, caminhonete T/Aber C. Dupla, Diesel, cor branca, placa EPS6733, renavam 00216594413, ano/mod 2009/2010. correia dentada quebrada, à arrematante, IGR BRASIL TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 18.834.386/0001-00, devendo a arrematante fornecer os meios necessários, servindo
esta decisão como mandado de entrega. Instrua-se o mandado com cópia da petição de fls.479/480, onde constam os dados
da arrematante, para que o Oficial de Justiça entre em contato (ligação a cobrar). 2. Sem prejuízo, oficie-se à CIRETRAN DE
MONTE ALTO, solicitando que remeta a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dais, certidão atualizada do veículo arrematado,
Nissan/Frontier XE 25 X4, caminhonete T/Aber C. Dupla, Diesel, cor branca, placa EPS-6733, renavam 00216594413, ano/
mod 2009/2010, constando se há outros processos com penhora averbada ou bloqueios/gravames, servindo esta decisão como
ofício, devendo a resposta nos ser encaminhada através do e-mail [email protected]. A presente decisão/ofício deverá
ser remetida à Ciretran, pela serventia, via e-mail. 3. Após a entrega do veículo arrematado, fica desde logo INTIMADA a
arrematante, na pessoa de seu advogado, via dje (independente de nova intimação), para que providencie a complementação
do pagamento das parcelas da arrematação, ficando, assim, revogada a suspensão determinada na decisão de fl.464, item 4.
Após cumprido o mandado de entrega e com sua juntada aos autos, expeça-se a respectiva carta de arrematação. 4. No mais,
aguarde-se o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, pelo exequente, para cumprimento do item 2 da decisão de fl.464
(penhora/avaliação de imóvel e intimação do executado e sua esposa). 5. Após cumprido o item 3 desta decisão, manifeste-se
a empresa Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo, através de seu advogado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta que será fornecida pela CIRETRAN. A seguir, tornem-me os autos conclusos para
se deliberar sobre o levantamento do numerário proveniente da arrematação em favor da empresa Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo, uma vez que já foi reconhecida sua preferência no recebimento do valor
proveniente da arrematação, conforme decisão de fls.347/348. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), HUMBERTO DE OLIVEIRA PADULA (OAB 348600/SP), GILBERTO EZIQUIEL DA
SILVA (OAB 317121/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)
Processo 1000012-28.2021.8.26.0368 - Monitória - Compra e Venda - Filé Centro Automotivo Eireli - A.R. negativo (fl. 61),
manifeste-se o requerente em prosseguimento. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000083-69.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Frezarin e Frezarin Ltda - - Antônio Edno Frezarin - - Tathiane Frezarin - - Dirce do Carmo Fini Frezarein - Fernanda
Frezarin Kazakevicius - Vistos. Certidão/consulta de fl.608: anoto que deve constar do auto de adjudicação, como requisito,
o valor do bem adjudicado. Nos termos da decisão de fl. 501, o valor do bem corresponde a R$ 798.919,06 (em outubro de
2019), conforme avaliação realizada no processo número 1004510-12.2017.8.26.0368, da Segunda Vara desta Comarca. Assim,
antes da lavratura do auto, manifestem-se as partes a respeito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem-me os autos
conclusos para decisão. Int. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), FERNANDA FREZARIN KAZAKEVICIUS (OAB 240809/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP),
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1000580-44.2021.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - A.E.C. - M.L.C. - Fica(m) o(s) advogado(s) nomeado(s)
através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) para providenciar a conferência dos dados constantes de sua(s) respectiva(s)
Certidão(ões) de Honorários retro(s) expedida(s), bem como para encaminha-la(s) via sistema próprio desenvolvido pela OAB/
SP. Nada Mais. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 1000580-83.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Florenza Empreendimentos
Imobiliários Ltda Epp e outro - Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Luciana Maria Tachotti Pires Tercini - - Wilson Antonio
Tercini - - Julia de Fátima Tozete Tercini - - Jose Carlos Tercini - Camila Tiemi Sanches Pereira - Vistos. 1.Compulsando os autos,
verifica-se que, devido à inconsistência do sistema SAJ, não constou o nome do advogado da executada Luciana, Dr. Marcos
Roberto Mestre, na publicação da decisão de fls.645/647. Assim, republique-se a decisão, fazendo constar o nome do advogado
da executada, para fins de sua intimação, via dje. 2. Sem prejuízo, diante dos esclarecimentos da parte exequente (fl.652),
INTIME-SE a leiloeira, Camila Tiemi Sanches Pereira Legis Leilões, via Portal dos Auxiliares da Justiça, para que providencie
a confecção de edital de novo leilão eletrônico do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a leiloeira COMUNICAR as
datas do leilão em todos os processos que constam com penhora averbada e prenotação de ajuizamento de ação na matrícula
imobiliária, bem como em todos os processos onde constam averbação de penhora no rosto destes autos, comprovadamente.
Os executados serão intimados, na pessoa de seus respectivos advogados e Curadora Especial, todos através do dje. Int. ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP),
CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), ANA LUCIA HADDAD
PAULO (OAB 160845/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000580-83.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Florenza Empreendimentos
Imobiliários Ltda Epp e outro - Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Luciana Maria Tachotti Pires Tercini - - Wilson Antonio
Tercini - - Julia de Fátima Tozete Tercini - - Jose Carlos Tercini - Camila Tiemi Sanches Pereira - REPUBLICAÇÃO da r. decisão de
fl.645/647, tendo em vista que na publicação anterior não constou o nome do Dr. Marcos Roberto Mestre: “Vistos. 1. A discussão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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