TJSP 13/09/2021 - Pág. 2046 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3359
2046
DAS CHAGAS RODRIGUES (OAB 203236/MG), WILLIAM BRUNO DE CASTRO SILVA (OAB 115308/MG)
Processo 1005659-61.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Laura
Silva - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017(atualizado em 02/03/2020, pelo DJE nº 2995, fls. 20 a 26, capítulos III e V)
e Comunicado CG 188/2020, serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível
para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos do mesmo comunicado, instruir
a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. - ADV: PHILIPE ANDRES SILVA ARAUJO
(OAB 355034/SP)
Processo 1005934-39.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Patricia Faria de Oliveira
- ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 139/154 no prazo de
10 dias, em especial sobre a preliminar de prescrição. Após, diante da indisposição probatória das partes, voltem conclusos para
julgamento antecipado. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO
GUELLER (OAB 97980/SP)
Processo 1006500-85.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio
Martins - Cornershop Brasil Tecnología Ltda. - Vistos, Fls.144/152: sobre o preparo e a tempestividade recursal, certifique a
serventia. Após, conclusos. São Paulo, 09 de setembro de 2021. - ADV: PEDRO DONISETI SEMENSSATTO (OAB 112561/SP),
GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 1006690-82.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raphael
Jacomini - BANCO PAN S/A - Fl. 316: A petição deve ser protocolada no processo de cumprimento de sentença em trâmite (nº
0007825-15.2021.8.26.0016), sob pena de não ser considerada. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), PAULO
CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006829-97.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ralf
Gouveia Sampaio - Assupero Ensino Superior Ltda. - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95,
fundamento e decido. O autor pretende o reconhecimento da regularidade seu certificado do Ensino Médio e determinação de
expedição de diploma do curso superior de Engenharia de Controle a Automação (Mecatrônica) perante a requerida. Ocorre que
no recentemente julgado RE 1.304.964/SP, decidiu o C. STF que “compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se
discuta controvérsia relativa à expedição dediplomade conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino
que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização (Tema nº 1.154). Como
consequência, de rigor reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento
da presente causa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 109, da CF e art. 51, III, da Lei
9.099/95, reconhecendo a incompetência deste Juizado para apreciação da matéria. Sem custas ou honorários advocatícios
nesta instância, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de
advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, a ser calculado em duas etapas: 1% do valor da causa (observado o
recolhimento mínimo de 05 UFESPs) mais 4% do valor da condenação ou se não houver condenação, também sobre o valor da
causa (e também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs nesta etapa) tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual
nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6 além de porte de remessa
e retorno dos autos, no importe de R$ 43,00 (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação
em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). As guias deverão observar os requisitos do
Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até
48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso
haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na
Rcl 4.885/PE). Para apreciação de eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular
deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita
Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de
rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício
postulado. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), CAMILA TAVARES SERAFIM (OAB 188904/SP),
CARLOS ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS (OAB 205029/SP)
Processo 1007199-76.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Giselle Diniz Gonçalves
- Itaú Unibanco S.A e outro - 1-Fls. 195(certidão): Primeiro, comprove o requerente, por meio de documento idôneo (ficha
cadastral atualizada emitida pela Junta Comercial ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica perante a Receita Federal) que
a corré está sediada no endereço diligenciado a fls. 184. Prazo:15 (quinze) dias. 2- Após cumprido o item 1, considerando
que a solicitação prévia de indicação dee-mailnão é requisito necessário à designação do ato, de modo que a parte ré poderá
apresentareventuais dados para a participação até antes da data designada, providencie o cartório a designação de audiência
de conciliação virtual, sob pena de revelia em caso de ausência na audiência que será designada. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MONICA MARGARETE NEPOMUCENO (OAB 62266/RS)
Processo 1007289-84.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Aic Contadoria Ltda Certifico e dou fé haver designado AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/11/2021 às 14:00h. Fica também
Vossa Senhoria INTIMADA a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias ou até a data de Audiência de Conciliação ,
o que for maior. Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do convite virtual abaixo, bastando COPIAR
E COLAR o link na plataforma ou navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmYyNj
NiOTQtNTY2MC00MWZlLThjYjYtZmY3MDdiZmMwNjUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e594036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22984820a4-f23f-47d6-9748-9f8554de5d22%22%7d ou encurtador.net/
aHP28 OBS: BANCO DO BRASIL, BRADESCO, ITAÚ, SANTANDER E TELEFONIAS, POSSUEM CITAÇÕES ATRAVÉS DO
CONVÊNIO CEJUSC. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão
ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente Necessária a apresentação de
documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual
porSmartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teamsinstalado e logado. Obs.1: Para toda
audiência virtual, o ingresso das partesse darásomente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na
audiência virtual, cole o link no navegador. Caso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams?, se não
tiver no seu computador/notebook instalado o aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador Não é
necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatório. A
pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa
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