TJSP 13/09/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3359
2080
para apresentação de impugnação, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil (deverá constatar se o advogado
do executado foi cadastrado corretamente). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP), ANDRÉ
DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 0001204-25.2011.8.26.0348 (348.01.2011.001204) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Maxiligas de Metais Ltda - Ldr Soluções Ltda - Ciência ao requerente de que o mandado de levantamento da caução encontrase disponível para retirada em cartório. Ciência ao requerido/exequente de que deverá apresentar o formulário MLE, no prazo
de 05 dias, para o levantamento dos honorários sucumbenciais. Nada sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo
geral. - ADV: ROBERTA CAETANO DE ASSIS REIS (OAB 253740/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA MAGALHÃES (OAB
49111/MG), ERNANI MOREIRA DOS SANTOS (OAB 57661/MG), GERALDO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 69667/MG)
Processo 0001618-72.2001.8.26.0348 (348.01.2001.001618) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco
Bernardo dos Santos - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de
direito. Nada sendo requerido nestes autos principais e no cumprimento de sentença provisório nº 0010138-25.2018.8.26.0348,
ambos serão encaminhados ao arquivo digital/geral. - ADV: WILSON MIGUEL (OAB 99858/SP)
Processo 0002435-72.2020.8.26.0348 (processo principal 1010978-86.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Vistos. Fls. 156: Defiro o levantamento do valor bloqueado via
Sisbajud às fls. 115/117 em favor do exequente, nos termos do Formulário MLE de fls. 157. No mais, manifeste-se o exequente
quanto à extinção do feito pela satisfação do débito, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES
(OAB 365728/SP)
Processo 0002512-47.2021.8.26.0348 (processo principal 1006917-17.2018.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Roberto Gozzi - - Marli do Nascimento Gozzi - - Jozenildo Torres de Lima - - Maria
José Silva de Lima - Construtora e Incorporadora Athos Ltda e outros - Vistos. Fl. 59: defiro pesquisa de endereços pelo sistema
Sisbajud. Intime-se. - ADV: GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP), REBECCA GONÇALVES FRESNEDA (OAB
387381/SP), HÉLCIO ANTÔNIO DA SILVA (OAB 198455/SP)
Processo 0002753-21.2021.8.26.0348 (processo principal 1010093-67.2019.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Oferta e Publicidade - Katia Regina da Silva - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza Barao de Maua - - Fundação Uniesp Solidária e outros - Vistos. Fl. 107: defiro pesquisa de endereços pelos sistemas Renajud,
Sisbajud e Infojud. No entanto, prejudicada a consulta pelo Siel, pois este Juízo se encontra, provisoriamente, sem acesso
ao referido sistema. Intime-se. - ADV: WELLINGTON SOUZA DA SILVA (OAB 431114/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 0003331-81.2021.8.26.0348 (processo principal 1008949-24.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Daniela Alves de Almeida - - Cesar Fernando dos Santos Gomes - Eletropaulo Metropolitana
- Vistos. Ante o certificado a fls. 30, a executada fica intimada acerca do determinado a fls. 26, do seguinte teor: “Fls. 23/24:
Instado a se manifestar sobre a satisfação da execução em razão do pagamento efetuado pela parte ré às fls. 19, o exequente
aponta discordância com o valor depositado e junta nova planilha de cálculos às fls. 25 contendo saldo remanescente devido.
Assim, intime-se o executado, por seu advogado constituído, para realizar o pagamento de R$ 517,60 (quinhentos e dezessete
reais e sessenta centavos), no prazo de três dias e, após, dê-se ciência ao exequente, por cinco dias.” Int. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
Processo 0003821-06.2021.8.26.0348 (processo principal 1006725-84.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Richard Resquioto Lima - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Ante o integral pagamento do débito
exequendo em razão do depósito efetuado (fl. 28), com o qual o exequente concorda sem qualquer ressalva (fl. 36), julgo extinta
a execução de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não há custas devidas em razão da
satisfação da execução, tendo em vista que o pagamento foi efetuado antes da prática de atos executórios. Após a publicação
desta sentença, expeça-se MLE, conforme formulário apresentado a fl. 37. Oportunamente, arquive-se. P I C - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 0003837-43.2010.8.26.0348 (348.01.2010.003837) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bradesco Sa - Fls. 07: Defiro o prazo de quinze dias requerido pelo exequente. Caso nada seja requerido nesse prazo,
cumpra-se o determinado a fls. 03 que deferiu o sobrestamento da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Int. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0003923-27.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A
- Cicero Carlos da Silva - Vistos. Fl. 21/23: em atendimento ao principio da menor onerosidade possível, nos termos do que
dispõe o artigo 805 do novo Código de Processo Civil: “quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o
juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.”, indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional
de Habilitação do executado. A medida em questão não teria eficácia como meio de coação para obtenção do cumprimento da
obrigação, na medida em que não atingiria o patrimônio do executado, não conferindo com isso efetividade à execução. Nesse
sentido, pode-se mencionar recente entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme
reproduzido a seguir: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A SUSPENSÃO
DA CNH DOS DEVEDORES PESSOA FÍSICA, ATÉ O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO REFORMA As medidas tendentes à
efetividade da execução devem guardar relação com a execução de bens do devedor, e a suspensão da CNH não é autorizada
para essa finalidade, por ofensa a direitos constitucionais fundamentais do devedor Decisão reformada. Recuso provido. (TJSP,
Agravo de Instrumento 2068676-39.2018.8.26.0000; Relator: Desembargador Walter Fonseca; Comarca: Votuporanga; Órgão
julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/06/2018). Manifeste-se o exequente, pois, em termos de
prosseguimento do feito, em cinco dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA
(OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), JOSÉ CATANHO DE MENEZES JÚNIOR (OAB 177304/SP)
Processo 0004142-41.2021.8.26.0348 (processo principal 1005341-18.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - LPJM Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Vistos. Fl. 34: Cumpra-se a decisão proferida a fls.
30/31. Int. - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), GISELE QUELHO
KAISER SALIBA ANDRADE (OAB 354545/SP)
Processo 0004144-11.2021.8.26.0348 (processo principal 1001271-26.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Condomínio - Carlos Eduardo Gomes - Wagner Alves Nunes - Vistos. Fls. 36/37:Primeiro, anote-se no sistema SAJ quanto à
representação processual do executado, visando o recebimento das futuras publicações. No mais, manifeste-se o exequente,
em cinco dias, acerca da proposta de pagamento formulada pelo executado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VANESSA
PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP), CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 0004407-10.2002.8.26.0348 (348.01.2002.004407) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Antonio da Silva - Ciência ao exequente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico (fls. 19). - ADV: LEVI
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